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Sistema de Registro de Preços (SRP): o que é e como funciona o procedimento?


O Sistema de Registro de Preços é uma ferramenta estratégica utilizada pela administração pública para otimizar a aquisição de bens e serviços de forma planejada e eficiente.

A seguir, entenda o que é e como funciona esse procedimento, seus critérios de adoção e exemplos práticos de aplicação!

O que é o Sistema de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento que pode ser realizado dentro do processo licitatório. Através dele, é feito o registro formal de fornecedores e valores.

Sendo assim, ele é um sistema utilizado pela administração pública para aquisição de bens e serviços de forma futura e não obrigatória, onde os participantes concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”.

Esse procedimento está regulamentado pelo artigo 82 da Lei nº 14.133/2021, substituindo a legislação anterior (Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 7.892/2013). Ele pode ser utilizado para compras e serviços recorrentes, sendo conduzido preferencialmente por meio de pregão eletrônico ou concorrência eletrônica.

Como funciona o Registro de Preços?

Como previsto na nova Lei de Licitações, no artigo 82, o órgão público realiza uma estimativa de aquisição do produto/serviço e faz um edital com base nessa estimativa.

Então, os valores são relacionados na “Ata de Registro de Preços”. Isso garante que, se futuramente acontecer uma nova compra ou contratação, o preço já está registrado.

Sendo assim, é importante que as condições estipuladas no ato convocatório da licitação sejam cumpridas.

Por meio deste procedimento licitatório as contratações podem ser esporádicas ou sucessivas, através de um único processo.

Com isso o processo da compra tem seu tempo otimizado, reduzindo a burocracia e possibilitando a compra imediata.

Além disso, é importante lembrar que não existe a necessidade de ter, no caso do produto, estoque, porque ele pode ser adquirido de acordo com a necessidade do governo.

Entretanto, é fundamental que o contratado tenha capacidade operacional para atender quando for requisitado, dentro do prazo estipulado em contrato.

– Leia também: Adesão à Ata de Registro de Preços: como funciona?

Exemplo de Registro de Preços

Determinado órgão público precisa comprar material para a merenda escolar.  Dentre os ingredientes, um dos itens listado é o frango. Mas, se ele comprar de uma vez todo o frango necessário para a escola naquele ano, ele teria gastos com estocagem e até prejuízo caso parte da compra estragasse.

Da mesma forma, se, um novo processo licitatório fosse aberto para abastecer a escola, o órgão teria o trabalho de abrir novos processos semanalmente. O que geraria um grande desperdício de tempo e recurso público.

Para evitar esses problemas, utiliza-se o Sistema de Registro de Preços. Nesse modelo, a Administração Pública realiza um único processo licitatório e registra os preços em uma ata válida por até 12 meses, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, as aquisições podem ser feitas conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de compra integral do quantitativo registrado.

Ou seja, através deste procedimento, o órgão realiza uma licitação para futuras contratações, sem compromisso de compra total, estabelecendo um mecanismo que possibilita aquisições e fornecimentos parcelados dentro do período de vigência da ata.

Quando adotar o Sistema de Registro de Preços de acordo com a lei 14133?

O artigo 82 da Lei nº 14.133/2021 prevê que o Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser utilizado:

  • Sempre que houver necessidade de compras frequentes;
  • Quando a aquisição é feita por vários órgãos;
  • Nos casos em que a demanda exata não puder ser previamente definida.

– Leia também: IRP: entenda o que é a Intenção de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações

Diferença entre modalidade e procedimento licitatório

Primeiramente, é importante que você entenda que o Sistema de Registro de Preços como dito anteriormente, não é uma modalidade de licitação, mas sim um procedimento licitatório.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação são: leilão, pregão, concurso, concorrência e diálogo competitivo.

As modalidades de tomada de preços e convite, conforme previstas na antiga Lei nº 8.666/93, foram revogadas.

Já os procedimentos licitatórios podem ser divididos em dois tipos:

  • Convencional, que resulta em um contrato;
  • Registro de Preços, que resulta em uma Ata de Registro de Preços.

Como dito anteriormente, o Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser adotado nas modalidades de concorrência e pregão sendo utilizado para contratações pelo critério de menor preço ou maior desconto.

Quais são os critérios de julgamento admitidos pelo SRT?

Como na maioria dos casos que envolvem concorrência de preço, o Sistema de Registro de Preços (SRP) admite o critério de julgamento de menor preço. No entanto, dependendo do produto ou serviço sendo licitado, ele também pode considerar o maior desconto.

Mas atenção! Os critérios de julgamento de “melhor técnica” e “técnica e preço” não se aplicam ao SRP, pois ele só pode ser utilizado nas modalidades de pregão e concorrência, e essas modalidades não admitem esse tipo de critério.

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