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Adjudicação na licitação: o que é, quando ocorre e quem é responsável pelo ato


Entenda o que é adjudicação na licitação e saiba mais sobre o procedimento. É só continuar lendo este artigo.

O que é adjudicação na licitação?

A adjudicação é o ato formal em que a administração pública atribui o objeto da licitação ao licitante detentor da melhor proposta. Ou seja, é a “coroação da vitória” do edital, o reconhecimento da empresa considerada mais adequada para execução do serviço ou entrega de produtos.

Através da adjudicação, a administração reconhece a existência de uma proposta adequada ao que foi pedido no edital da licitação, encerra o procedimento, libera os demais proponentes de suas propostas e gera a expectativa de contratação para o licitante adjudicado.

Vale ressaltar que, antes da certificação final da contratação, recursos podem ser abertos sob evidência de irregularidades no processo.

Por meio da adjudicação o licitante tem assegurado o seu direito à contratação. Ou seja, o processo só é finalizado com esse reconhecimento.

Adjudicação na lei 8666/93

As escolhas de competência e momento para prática de adjudicação não despertam dúvidas nas modalidades previstas pela lei 8666/93. Isso porque, de acordo com a sistemática adotada, cabe à autoridade competente homologar a decisão e depois adjudicar o objeto do edital – tudo isso de acordo com o art. 43, inc. VI.

Tendo isso como regra, os atos precisam ser praticados pela autoridade prevista no estatuto ou regimento do órgão ou entidade competente.

No geral, a autoridade administrativa é a mesma com poder para autorizar o processo administrativo de contratação e assinar o futuro contrato.

Contudo, no caso de licitações através de pregão ou pregão eletrônico, o ato de adjudicação ocorre antes da homologação, e a competência para a prática – pelo que determina a lei 10520/02 – depende do desenvolvimento do certame.

Ou seja, no caso do pregão, a adjudicação ocorre antes porque não é possível prever com antecedência qual será a empresa vencedora, visto que a modalidade inclui negociação de preços contínua, e não uma proposta estática a ser analisada.

Com isso, não havendo recurso, a Lei do Pregão, como ficou conhecida a 10520/02, determina que a adjudicação ocorrerá através do pregoeiro, e a homologação pela autoridade competente.

Agora, caso haja interposição de recurso, é a autoridade competente que promoverá a adjudicação do objeto.

Deixando mais claro: nos editais comuns, a adjudicação ocorre junto da homologação. Já nos pregões, a adjudicação precede a homologação caso o processo ocorra sem abertura de recursos.

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Adjudicação em licitações pela lei 14133/21

A interpretação literal da Nova Lei de Licitações, a çei 14133/21, através do artigo 17, estabelece que a última etapa das licitações é também a homologação, preservando assim a ordem de adjudicação-homologação utilizada na lei 8666/93.

Assim, de acordo com a lei 14133/21, desde que sejam atendidos os requisitos de interesse público através da legalidade do processo, a autoridade superior deve encerrar o procedimento licitatório com a homologação nos moldes estabelecidos pelo art. 71, inciso IV.

– Leia também: Ganhei uma licitação. Qual é o próximo passo?

O que significa adjudicação?

A adjudicação é o processo legal pelo qual um árbitro legal ou juiz analisa as provas e argumentos oferecidos, incluindo o raciocínio apresentado pelas partes envolvidas, para chegar a uma decisão que determine os direitos e obrigações entre as partes.

Na prática, adjudicação é sinônimo de concessão, outorga e atribuição. Ou seja, a adjudicação na licitação nada mais é do que a atribuição da contratação do licitante mais adequado ao final do procedimento.

No Direito, também quer dizer “ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade dos bens listados” e pode estar relacionado também às decisões finais do judiciário.

Como o procedimento público das licitações é todo pautado pela legislação brasileira, faz muito sentido o termo ser usado para exemplificar este tipo de decisão administrativa.

Outras etapas da licitação

A adjudicação é uma das últimas etapas da licitação, mas quais são as outras? Para começar, há o processo interno de averiguação da necessidade de contratação de serviços particulares pela administração pública que motiva o edital.

Em seguida, vem a elaboração do edital pela equipe administrativa escolhida. Depois, é feita a abertura da licitação com divulgação nos diários oficiais para participação dos licitantes, com uma subsequente divulgação do processo para atração de mais interessados.

Assim que uma quota mínima é atingida, pela lei 14133/21 e a inversão de fases, começa a avaliação das propostas das empresas.

Após isso, com a seleção do licitante com a melhor proposta de prestação de serviços ou bens, vem a conferência da regularidade dos documentos apresentados. Por fim, entrada de recursos, caso haja, adjudicação e homologação.

A etapa final é o encerramento da licitação e início das atividades descritas no edital com execução dentro do prazo previsto.

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