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Ata de Registro de Preços: entenda o que é e seu funcionamento


De acordo com o Decreto Federal nº 7892/13 o registro de preços é um procedimento disponibilizado para compra e contratação de serviços para a administração. 

Ele deve ser usado apenas em alguns casos particulares para assegurar preços vantajosos e evitar despesas desnecessárias com a realização de processos licitatórios frequentes para um mesmo produto ou serviço.

Quer saber mais sobre a ata de registro de preços e como participar de licitações com procedimento de registro de preços? Continue a leitura.

O que é o sistema de registro de preços?

Diferente do que observamos  nas licitações que visam a selecionar um fornecedor para contratação, o sistema de registro de preços é um “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

Além disso, ele também permite que diversos órgãos com interesses comuns em determinados produtos e soluções do mercado, façam suas aquisições em um mesmo processo.

Afinal, o sistema de regime de preços faz parte dos procedimentos de uma licitação. E é através dele que a administração realiza o registro formal de preços e fornecedores.

Ou seja, ele é um dispositivo utilizado pela administração pública para aquisição de bens e contratação de serviços em que os participantes concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”.

Quando adotar o Sistema de Registro de Preços?

Decreto Federal nº 7892/13 prevê que o Sistema de Registro de Preços seja usado nos seguintes casos:

  • Sempre que houver necessidade de compras frequentes;
  • Quando a aquisição é feita por vários órgãos;
  • Em casos em que não se sabe a quantidade necessária do produto.

Como funciona a Ata de Registro de Preços

A ata de registro de preços é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento de registro de preços.

Isso garante que, se futuramente acontecer uma nova compra ou contratação, o preço já está registrado. Nesses casos, é importante que as condições estipuladas no edital e ato convocatório sejam cumpridas.

Por meio deste procedimento licitatório as contratações podem ser esporádicas ou sucessivas, através de um único processo.

Com isso o processo da compra tem seu tempo otimizado, reduzindo a burocracia e possibilitando a compra imediata.

Além disso, é importante lembrar que não existe a necessidade de ter, no caso do produto, estoque, porque ele pode ser adquirido de acordo com a necessidade do governo.

Entretanto é importante que o contratado tenha sempre disponibilidade de atender quando for requisitado, dentro do prazo estipulado em contrato.

Exemplo

Determinado órgão público precisa comprar material hospitalar.  Dentre os ingredientes, um dos itens listado é um remédio de curto prazo de validade. 

Mas, se ele comprar de uma vez todo o remédio necessário para o hospital naquele ano, teria gastos com estocagem e até prejuízo caso parte da compra estragasse.

Da mesma forma, se um novo processo licitatório fosse aberto para abastecer o hospital, o órgão teria o trabalho de abrir novos processos semanalmente. O que geraria um grande desperdício de tempo e recurso público.

Para evitar estes problemas utiliza-se o registro de preços. Assim a Administração Pública garante um valor fixo e ainda evita o trabalho constante de abrir novas licitações.

Ou seja, através deste procedimento, você faz uma licitação que garante diversas aquisições. Estabelecendo uma espécie de contrato que possibilita a compra e fornecimento parcelados.

Registro de Preços e a Lei nº 14.133/2021 ( a nova Lei de Licitações)

Confira as 3 principais alterações que a Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações) trouxe para o sistema de registro de preços.

1. Possibilidade de propostas em quantitativos menores que os volumes do item

No artigo 82, inciso II e IV está descrito que:

“Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

(…)

II – a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;

(…)

IV – a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;”

No entanto, ainda cabe ao edital discriminar as condições de apresentação da proposta. Fique atento às informações pedidas para não ter a sua proposta desclassificada.

2. Possibilidade de alteração do preço

Ainda no artigo 82, inciso VI, vemos a possibilidade de alterações no preço. Algo que não era verificado anteriormente no sistema de registro de preços. No entanto, esse reajuste deve ser feito de forma simplória.

3. Registro de preços por contratação direta

Esse ponto havia sido implementado na legislação específica para o COVID e agora vem para a lei geral de licitações. Confira na citação abaixo:

“§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.”

– Leia também: Atas de pregão: entenda o que são e como consultá-las

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