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Atestado de capacidade técnica para licitação: como conseguir?


Uma das exigências que pode aparecer no edital de licitação é a de que a sua empresa apresente um atestado de capacidade técnica.

Continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto. Confira:

  • O que é um atestado de capacidade técnica para licitação?
  • Atestado de capacidade técnica na nova lei de licitações
  • Como solicitar um atestado de capacidade técnica? 
  • Entre na concorrência e aumente as chances de vencer pregões

O que é um atestado de capacidade técnica para licitação?

O atestado de capacidade técnica tem objetivo de comprovar que a sua empresa possui competência para cumprir com as exigências do edital.

Este documento deve ser emitido por alguma empresa privada ou órgão público que você já tenha prestado o mesmo serviço do qual está se candidatando na licitação. Ou seja, o atestado será uma garantia para o Governo de que a sua empresa já realizou com excelência o mesmo serviço anteriormente.

No documento deve estar presente todos os dados do seu negócio, assim como da empresa contratante. Ali deve estar discriminado todo o procedimento de atendimento realizado durante o contrato.

Exigência do atestado na legislação

O atestado aparece como exigência no inciso II, do artigo 30 da Lei de Licitações (8666/93) e indica os principais pontos que devem estar presentes no documento:

“II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”

Orientações do Tribunal de Contas da União

O TCU elencou algumas exigências para validação do atestado de capacidade técnica que deve ser apresentado numa licitação pública.

Uma das principais exigências é de que o documento deve ser fornecido sempre por pessoa jurídica, de direito público ou privado e nunca, portanto, pessoa física.

É importante também que o documento contenha informações que podem contemplar as exigências presentes no edital. Ou seja, que se assemelha de alguma forma com o objeto da licitação, em termos de características, quantidades e prazos.

Atestado de capacidade técnica na nova lei de licitações

Este artigo, até o momento, discorre sobre o atestado de capacidade técnica de acordo com os termos da legislação 8666/93. Contudo, em 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Licitações,  a lei 14133/21, que passa a ser a única lei sobre licitações no Brasil em 2023 – sendo que neste período entre aprovação e efetivação final, divide espaço com a antiga lei 8666.

A lei 14133 veio para desburocratizar e simplificar alguns processos dos editais de licitações e pregões eletrônicos para compras públicas de itens e serviços.

Entre essas mudanças está, por exemplo, a inversão de fases, que troca a ordem de apresentação dos documentos de habilitação para licitação, com o intuito de acelerar o processo sem perder a rigidez necessária para garantir a segurança e integridade do edital.

Quanto ao tema deste blog, a nova lei, no artigo 67, incisos I e II, determina que o atestado de capacidade técnica se resume a:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico profissional e técnico operacional será restrita a:

I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Como solicitar um atestado de capacidade técnica?

De modo a comprovar a qualificação técnica da sua empresa é necessário que se apresente este atestado de experiência profissional anterior.

Portanto, para requisitá-lo você deve entrar em contato com alguma empresa/órgão público que o seu negócio já tenha prestado serviço e solicitar uma declaração bem simples com informações sobre o procedimento realizado.

Logo, se a sua empresa é nova e ainda não tenha finalizado um contrato, você deve aguardar que ele seja concluído para então entrar na concorrência de uma licitação.

O processo de solicitação de atestado de capacidade técnica se difere um pouco quando a empresa é prestadora de serviços de obras e engenharias. Neste caso, é exigido que o atestado seja registrado previamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

O Conselho então emitirá uma ART, e esta deverá ser anexada aos documentos que serão enviados para a Comissão de Licitação.

– Leia também: Licitação na construção civil: como participar dos processos na área?

Outras informações importantes

Para elaboração do atestado de capacidade técnica é importante que o documento contenha as seguintes informações:

  • Deve estar em papel timbrado;
  • Dados da empresa que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço;
  • Dados da sua empresa;
  • Discriminação do serviço prestado no contrato, ou dos produtos vendidos;
  • Quantidades, características e duração do contrato.

Entre na concorrência e aumente as chances de vencer pregões

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