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Carona em licitação: saiba como funciona a prática na ata de registro de preços


Confira informações completas sobre a prática de carona em licitação. Continue a leitura e veja:

O que é a carona em licitação?

A carona em licitação surgiu com o decreto 3931 de 2001 que alterou a regulamentação do Sistema de Registro de Preços. Com isso, passou a valer no país a possibilidade da proposta mais vantajosa em uma licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades.

Na prática, isso significa que, se uma prefeitura abre um edital de licitação para contratação de serviços de limpeza em órgãos públicos, outras prefeituras podem utilizar a mesma licitação para contratar a empresa vencedora sob o mesmo valor.

O procedimento foi apelidado de carona porque é, literalmente, aproveitar um recurso para realizar o próprio trajeto sem custos adicionais.

Como funciona a prática?

Basicamente, os órgãos públicos interessados podem conferir a ata do Sistema de Registro de Preços (SRP) e avaliar se há algum bem ou serviço que seja necessário.

Após isso, confere com o órgão responsável pela abertura e gerenciamento do edital da licitação, bem como a empresa contratada no edital, se há possibilidade de carona em licitação nesse caso.

A ideia é justamente facilitar a contratação em casos específicos.

Por que existe?

Como dito anteriormente, o objetivo é justamente facilitar a contratação de bens e serviços que já foram vistoriados pela administração pública e se mostraram essenciais, sem que haja necessidade de um novo edital.

Imagine o seguinte: uma prefeitura está com um medicamento importante em falta. Abrir um edital e realizar uma licitação para contratação poderá levar tempo e, enquanto isso, a população fica sem o remédio – o que pode gerar impactos negativos na saúde pública.

Para contornar isso, a administração pode buscar um edital aberto para o mesmo remédio em uma cidade vizinha ou até mesmo para o estado em questão aplicar a carona em licitação para adquirir esses medicamentos.

Quando é usada a carona em licitação?

O Sistema de Registro de Preços é usado em diversos casos, principalmente quando há necessidade de contratações frequentes. Um exemplo clássico é a aquisição de remédios pelas prefeituras.

Outras situações comuns envolvem bens com previsão de entregas parceladas ou serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. Além disso, também inclui a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou para programas de governo.

Também inclui os editais que, pela sua natureza, não podem definir previamente a quantidade demandada pela Administração Pública.

De maneira geral, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento que cria uma espécie de tabela com as propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Esse cadastro é usado para eventuais futuras contratações, consultado quando necessário.

Diante disso, o SRP serve para facilitar o fracionamento de aquisições, padronização de preços, redução de volumes de estoques, redução dos gastos e simplificação administrativa durante as licitações. Tudo isso otimiza os gastos públicos.

Com o SRP, a administração pública pode realizar adesão à ata de registro de preços e, após consulta do órgão gerenciador e do fornecedor registrado, celebrar contratos usando a ata de registro de outro ente.

Qual a principal vantagem da carona em licitação?

Para os órgãos contratantes, a vantagem da carona é garantir uma aquisição de bens ou serviços com maior velocidade, aproveitando que os procedimentos de avaliação, leilão, análise e deferimento já foram realizados.

Para as empresas licitantes, está na contratação dupla por mais órgãos, o que aumenta o escopo do serviço e o lucro decorrente do atendimento.

– Leia também: IRP: entenda o que é a Intenção de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações

Como se beneficiar

Não é qualquer órgão público que pode pegar carona nas atas. Essa abordagem fica limitada ao Sistema de Registro de Preços e precisa demonstrar vantagem de adesão nesse caso – ou seja, é necessário comprovar a necessidade da carona no lugar de um novo edital.

Além disso, o fornecedor beneficiário da ata de registros de preços, diante das condições estabelecidas, pode escolher aceitar ou não o novo fornecimento, visando não prejudicar as obrigações presentes e futuras da primeira ata para a qual foi contratado.

Por fim, há ainda uma última observação importante: as contratações adicionais não podem exceder, por órgão ou entidade, cinquenta por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Na prática, esses dois últimos pontos representam alguns cenários importantes:

  1. O fornecedor licitante não pode pôr em risco sua primeira entrega. Se o seu estoque é de 2000 remédios e a primeira prefeitura pede 1500, enquanto a segunda pede mais 1000, não pode deixar de entregar 500 remédios para o primeiro órgão buscando atender ao segundo;
  2. Se a primeira prefeitura pede 1000 remédios, a segunda pode pedir apenas metade, 500 remédios, entrando de carona no serviço – pagando o proporcional pelo serviço.

Qual a referência na lei para a prática?

A lei que dá à prática validade é o decreto 3931 de 2001. A partir dele, a carona instituiu-se como forma válida de contratação de serviços pela administração pública.

Contudo, é importante observar que, de lá para cá, diversas outras leis foram aprovadas quanto à contratação de empresas privadas por órgãos públicos, incluindo a nova lei de licitações 14133/21.

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