Pressione enter para ver os resultados ou esc para cancelar.

Como participar de licitações? Guia completo para iniciantes


As licitações são um tipo de procedimento administrativo governamental que  estabelece de forma prévia às contratações de serviços e aquisições de produtos pela Administração Pública, de forma direta ou indireta.

As principais leis que regem as licitações são: Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão e Lei nº 123/2006 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPE.

Se você quer saber como participar de licitações confira na leitura o que descrevem essas leis e veja o passo a passo para participar de processos licitatórios. 

Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos

A Lei de Licitações e contratos estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Leia na íntegra aqui

Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão

O pregão é o tipo de licitação mais utilizada no país. Por meio dele a administração pública faz a aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação. Portanto, a Lei nº 10.520/2002 regulamenta especificamente essa modalidade.

Leia na íntegra.

Lei nº 123/2006 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPE

Já a Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE em processos licitatórios. 

Conheça o que fala a Lei nº 123/2006.

Em tempos de Coronavírus outras leis e medidas têm regido o universo das licitações. Leia mais em:

Lei 13.979/2020 e as licitações

Medida provisória nº 961

Compras emergenciais Lei nº 8666/93

 Lei nº 14.133/21 – A Nova Lei de Licitações

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações veio para substituir substituir a Lei nº 8666/93 e as Lei nºs 10.520/2002 e 12.462/2011, referentes, respectivamente, à Lei do Pregão e à do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

No entanto, é importante ressaltar que o prazo de revogação para essas leis anteriores é de 2 anos. Por tanto, elas irão coexistir até abril de 2023.

Dessa forma, até o dia 1º de abril de 2023, os órgãos da Administração Pública podem escolher a qual das leis o relatório será submetido. Sendo que esta escolha deve estar explícita de maneira clara no edital.

Como participar de licitações?

Licitações são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

Para que isso aconteça, é fundamental que sejam cumpridos uma série de procedimentos e exigências antes do fechamento do contrato.

Decidiu que quer se tornar um fornecedor do Governo? O primeiro passo é fazer sua inscrição em portais de compras públicas como o ComprasNet e o Licitações-e. E, claro, entender o processo é fundamental para aumentar suas chances de vencer. 

– Leia também: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar

Quem pode participar de licitações? 

A participação em licitações além de oferecer um excelente retorno financeiro para as empresas, contribuem também para a visibilidade das mesmas.

O processo de licitação é aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, a concorrência é aberta entre empresas de todos os portes, desde microempreendedores até empresas multinacionais.

O passo a passo de uma licitação

1ª etapa: abertura do edital 

A primeira etapa é a abertura do edital, que deve ser feita, obrigatoriamente, com antecedência mínima de oito dias úteis para a entrega das propostas.

2ª etapa: propostas

Na segunda etapa do processo licitatório será feito o julgamento das propostas em sessão pública (presencial ou eletrônica) conduzida por um pregoeiro.

3ª etapa: seleção das propostas

Feita a avaliação das propostas, deve-se eleger o participante que apresentou o valor mais baixo, assim como aqueles que apresentaram ofertas com preços até 10% maiores.

4ª etapa: fase final

Este grupo passará para a fase final do pregão, onde eles deverão fazer novos lances sucessivos até a decisão final do vencedor.

É obrigatória que essa etapa final conte com pelo menos três participantes. Caso não haja propostas que se encaixem nas condições que apresentamos acima, serão escolhidas as três propostas de menor valor, independentemente de quais sejam.

Os participantes do processo licitatório têm 3 dias úteis para apresentar intenção de recurso sobre o resultado final do pregão.

Modalidades de licitação 

Até 31 de março de 2021, licitantes contavam com 6 modalidades de licitação distintas.

Concorrência

A concorrência é uma das modalidades de licitação mais adotadas, ficando atrás apenas do pregão. Por ser muito utilizada, acaba por firmar contratos de qualquer valor com procedimentos e prazos mais amplos.

Licitação Concorrência: conheça mais sobre essa modalidade.

Tomada de Preços

Na licitação por tomada de preços os possíveis fornecedores fazem um cadastro prévio de interesse. Depois disso, a administração pública faz a análise da situação da empresa para checar sua conformidade em prestar aquele serviço. Por fim, é feita a escolha daquela que apresentar o menor valor para a execução do serviço.

Tomada de preços: conheça mais sobre essa modalidade de licitação.

Atualização: A Nova Lei de Licitações extingue essa modalidade licitatória da legislação atual.

Convite

Essa é uma modalidade de licitação mais simplificada para ser mais rápida. Assim, não há publicação de edital. A administração pública faz um convite para, no mínimo, três licitantes. Nessa ocasião, são informados os critérios que serão adotados para o julgamento das propostas. 

Carta convite: conheça mais sobre essa modalidade de licitação.

Atualização: A Nova Lei de Licitações extingue essa modalidade licitatória da legislação atual.

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação feita para a venda de bens móveis que não têm destinação definida. Assim, podem ser colocados à venda pela Administração Pública para a obtenção de renda. 

Leilão: conheça mais sobre essa modalidade de licitação.

Concurso

Pelo nome pode parecer que essa modalidade de licitação é destinada à aplicação de concursos públicos. Mas não é isso. Uma Licitação para Concurso tem o objetivo de premiar ou remunerar trabalhos que exijam uma criação intelectual daquelas que se aplicam ao edital.

Licitação para Concurso: conheça mais sobre essa modalidade.

Pregão 

O pregão é direcionado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor, realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas e lances sucessivos.

“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Existem duas formas de dar sequência ao processo: pelo pregão presencial e pelo pregão eletrônico.

Conheça em: As principais diferenças entre o pregão presencial e eletrônico.

guia-do-pregao-eletronico-lance-facil

O que mudou em relação às modalidades de licitação com a Lei nº14.133/21

As principais alterações que percebemos com a nova lei ocorreram justamente no âmbito das modalidades de licitação. Como citamos no tópico acima, anteriormente, a lei em vigor estipulava a existência de 6 modalidades de licitação.

Na nova lei prevê cinco, sendo elas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.

Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é o grande legado do Direito Internacional para o âmbito das licitações. Confira sua definição no art. 6 da Lei nº 14.133/21.

“modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”

Ou seja, ele deve ser aplicado nos casos em que a Administração Pública possui um objeto contratual complexo a ser licitado, mas não sabe a melhor solução para atender à necessidade pública.

curso gratuito para licitações

Participe de licitações

Agora que você já sabe como participar de licitações, que tal se tornar um concorrente mais forte frente à concorrência? Com o Lance Fácil você consegue isso! 

O software Lance Fácil é uma solução completa para licitantes, com ele você simplifica e automatiza as etapas dos pregões eletrônicos.

Dividido em módulos, nossa solução busca por licitações em todo país, cadastra propostas no portal de compras, dá lances automaticamente nos pregões, acompanha as mensagens do pregoeiro e ainda gera e envia documentação após a conclusão do pregão.

Nosso software é compatível com os portais ComprasNet, Licitações-E (Banco do Brasil) e Portal da Transparência. Faça nosso teste grátis e conheça o módulo “Buscas de Editais”.

Siga-nos