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Dispensa eletrônica: o que é e como funciona essa dispensa de licitação?


A Dispensa Eletrônica é um sistema criado para as aquisições baseadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. Trecho dedicado a delimitar os cenários em que é plausível haver compras ou contratações por meio da dispensa de licitação.

Neste artigo vamos trazer os principais pontos abordados pela lei, além de esclarecer como ela afeta os fornecedores e a Administração Pública. Confira!

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Cenários que podem levar à dispensa de licitação

A dispensa eletrônica pode ser executada quando a Administração Pública precisa de mais agilidade e economia de recursos na contratação de um serviço ou na compra de um produto. 

Nesses casos, ela pode optar pela via da contratação direta. Isto é, comprar ou contratar sem realizar um processo licitatório. 

Como regra, o dever é sempre fazer uma licitação. No entanto, existem casos em que este dever pode ser afastado, seja pela declaração da Inexigibilidade ou da Dispensa.

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Processo de Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações regulamenta o processo de contratação direta no art.72. Veja o que ela diz:

“O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente.”

Além disso, a lei também traz no artigo seguinte, como a Administração Pública deve seguir em caso de contratação direta indevida:

“Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.”

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Procedimentos da Dispensa Eletrônica

Os processos que compõem a dispensa eletrônica são simples e podem ser todos realizados online. Afinal, eles são feitos através de cotação eletrônica.

Portanto, os interessados em participar das contratações diretas devem cadastrar sua empresa no SICAF e, em seguida, criar um usuário no portal COMPRASNET.

O portal confere a transparência e isonomia necessárias para que todos os candidatos tenham oportunidades iguais.

Empresas, MEIs, MEs, EPPs e outras podem participar. Veja o funcionamento da dispensa eletrônica:

  1. Antes de mais nada, você deve cadastrar seu negócio no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores). E, em seguida, colocar os bens ou serviços que deseja oferecer;
  2. Depois de cadastrado, quando houver demanda do produto ou serviço, você será notificado;
  3. Ao ser notificado, é possível realizar propostas para a demanda;
  4. Ao final do processo, o órgão que abriu a demanda irá selecionar seu fornecedor, através de critérios objetivos. Como, por exemplo, o preço.

É importante ter em mente que as propostas devem ser feitas dentro do prazo estipulado pela Administração Pública.

O Novo Sistema de Dispensa Eletrônica

Em Janeiro de 2022 o Governo Federal anunciou o lançamento do Novo Sistema de Dispensa Eletrônica. A principal proposta da atualização é garantir mais transparência e eficiência nas aquisições diretas realizadas pela Administração Pública.

Para isso, a plataforma ganhou uma roupagem nova, com investimentos para uma navegação mais intuitiva. Sem deixar de abranger todos os incisos do art. 75 da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), que trata da licitação dispensável. 

Além disso, também foram levadas em consideração as novas normas de desenvolvimento e usabilidade do governo, oferecendo acessibilidade e interação direta e individualizada entre governo e fornecedor.

De acordo com o secretário de Gestão substituto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Renato Fenili:

“O maior impacto da nova versão é a abrangência de todos os incisos de licitação dispensável da Lei nº 14.133/21. Esse aprimoramento do sistema torna a lei mais operacional e amplia a competitividade nas aquisições diretas da Administração Pública”.

Outra novidade que merece destaque é o módulo de fase externa, que vai desde a proposta do fornecedor até a homologação do procedimento da contratação direta.“Apresentamos uma ferramenta mais rápida e intuitiva que possibilita total acompanhamento do processo de contratação com eficiência, aprimoramento da gestão e transparência, para governo e fornecedor”, disse Fenili.

Mais informações sobre a dispensa eletrônica em licitações

Quer mais informações? Confira a apresentação feita pelo governo para sobre o novo sistema de dispensa eletrônica.

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