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Documento vencido em licitações públicas: o que fazer?


Neste artigo, vamos explicar melhor o que fazer quando há documento vencido em licitações públicas. Descubra o que dizem as leis que regem as licitações e os pregões eletrônicos e aprenda qual o prazo para realizar as alterações necessárias.

Quais as leis para documento vencido em licitações públicas de ME/EPP?

A dúvida sobre o que fazer no caso de documento vencido em licitações públicas assola não só os licitantes de Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte como também diversos pregoeiros responsáveis pelo processo.

No caso da Lei Complementar 123/06, parte da dúvida pode vir da contradição dos artigos 42 e 43.

Nesta lei (com alteração pela LC 155/16), o caput do artigo 42 e o primeiro parágrafo do artigo 43 implicam, primeiro, que não há necessidade de exigência de documentos até a assinatura do contrato e, em seguida, que há sim necessidade de apresentação de toda a documentação ainda no início do processo licitatório.

Além disso, o artigo 43 ainda afirma que há um prazo de cinco dias úteis para o vencedor do certamente regularizar seus documentos antes de dar continuidade no processo com a administração pública – algo necessário tanto para emitir certidões negativas ou positivas quanto para pagamento ou parcelamento do débito.

O artigo 4 da LC 123/06 ainda diz que a comprovação de regularidade fiscal para MEs e EPPs só será exigida na contratação.

– Leia também: Licitação exclusiva para ME/EPP: o que é e como calcular o limite do benefício

Prazo para renovação de documentos vencidos em licitações públicas

O manual “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU” diz que, de acordo com o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela LC 123/06, a comprovação de documentos só é feita na assinatura do contrato – conforme explicamos acima.

E no caso de falha na documentação, deve ser assegurado o prazo de dois dias úteis (hoje modificado pela LC 147/14 para 5 dias úteis) para regularização dos documentos com contagem a partir da declaração do vencedor do certamente.

Esse prazo, inclusive, pode ser ampliado pela administração pública em caso de necessidade.

Vale destacar que isso não significa que os documentos não precisam ser enviados no começo da licitação ou do pregão eletrônico, apenas que serão analisados apenas após o deferimento do certame.

As empresas que não conseguirem realizar a regularização da documentação exigida perderão o direito à contratação, ainda que não sofram prejuízo com sanções legalmente previstas. O processo então continua com os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou ocorre revogação da licitação.

Como organizar melhor seus documentos de licitação?

Uma das habilidades mais importantes para quem quer participar de licitações é a capacidade de organização. Os documentos da empresa são fundamentais para garantir um deferimento de contratação.

E como realizar essa organização? Um dos primeiros passos é certamente reunir todas as informações em um só lugar. Para os originais físicos, uma pasta nomeada corretamente em um local de fácil acesso é um bom começo.

Para as cópias digitais, o ideal é não apenas ter cópias em diferentes pastas e backups seguros e de fácil acesso, mas também garantir que as várias plataformas de licitação tenham sempre a versão mais atualizada dos dados.

Uma forma de fazer isso é com uma ferramenta de integração às plataformas de licitação e pregão eletrônico como o Lance Fácil.

Com a nossa integração, você pode não apenas realizar lances automáticos nas licitações e pregões eletrônicos do seu interesse, mas também garantir que os documentos enviados estejam sempre atualizados e sem erros.

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Quais são os principais documentos exigidos em uma licitação

São muitos os documentos exigidos nas licitações. Abaixo, os 4 documentos principais:

  • Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário) em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações;
  • Procuração dos respectivos representantes nas licitações;
  • Documentos dos Sócios;
  • Documentos do Representante Legal.

Além desses, há também a necessidade de apresentar regularidade fiscal, trabalhista, social e qualificação técnica, através de diferentes declarações e provas de inscrição. As principais são:

  • Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica, ou CPF e CNPJ, expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
  • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes ICMS/ISS, com Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento;
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal, com validade de 180 dias, ou pelo site de 30 dias;
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, com validade de 90 dias;
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade;
  • Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional com validade de 180 dias, ou 30 dias pelo site;
  • Certidão negativa de débitos Trabalhista;
  • Certidão negativa de débitos do FGTS, solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa, com validade de 30 dias;
  • Prova de Regularidade com a Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS ou pelo site, com validade de 60 dias;
  • Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado;
  • Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado;
  • Inscrição na entidade profissional competente do profissional apresentado, detentor de atestado de responsabilidade técnica, quando for o caso;
  • Registro em órgão regulamentador;
  • Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
  • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou balanço de abertura;
  • Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
  • Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;
  • Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;
  • Índices de Liquidez, definidos no edital e obtidos por meio das informações do balanço patrimonial.
  • Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos;
  • Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
  • Declaração de Emprego de Menores
  • Declaração sobre Trabalho Forçado e/ou Degradante;
  • Declaração de Elaboração independente de Proposta;
  • Declaração de Renúncia de Vistoria;
  • Carta de Credenciamento.

Documento vencido em licitações públicas são mais comuns que se imagina

Com tantos documentos para poder recolher, é fácil perceber como alguns podem vencer e passar despercebidos, em especial as declarações com prazo de validade para uso.

Para garantir um bom deferimento do certame e fechar cada vez mais contratos de licitações e pregões eletrônicos, as empresas precisam automatizar processos e facilitar sua gestão.

Caso queira saber como fazer isso, fale com a equipe do Lance Fácil.

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