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Entenda o processo de pagamento da administração pública nas licitações


O melhor ocorreu e você conseguiu passar pelo processo de aprovação. Agora, precisa cumprir o serviço e receber o valor combinado, mas aí fica a dúvida: como funciona o processo de pagamento da administração pública nas licitações? Neste artigo, explicamos melhor as condições para receber o dinheiro referente ao contrato. Confira:

Agentes principais envolvidos nas licitações

Antes de falarmos sobre as condições específicas de pagamento, precisamos falar sobre quem faz o que na transação. Para alguns, pode parecer simples graças à experiência com os pregões, mas para outros vale a pena relembrar alguns aspectos. 

  • Agente público: Responsável por contratar a empresa terceirizada para adquirir produto ou serviço. Deve cumprir todos os passos envolvidos na licitação, incluindo a preparação, divulgação de edital, condução da licitação, contratação e pagamento. Também pode ser um Administrador Público Indireto, mas ainda deve cumprir todos os passos acima para garantir um processo isento e eficiente. O único caso em que o agente público não precisa abrir a licitação é quando há apenas uma empresa em território nacional capaz de prestar serviço ou oferecer o produto.
  • Empresário: Responsável por gerenciar a empresa participante na licitação. É quem deve entregar a documentação em dia, oferecer os dados necessários para os órgãos legisladores e também quem deve garantir a entrega do produto ou serviço previsto no contrato dentro do prazo combinado.

Com essas informações destacadas, vamos agora ao que interessa. Processo de pagamento de licitações após cumprimento do contrato.

Diferença de pagamento com base nas leis de licitações em vigor

Um aspecto importante a ser observado sobre as licitações no Brasil liberadas até o final de 2022 é que elas poderão ser feitas com base em duas leis distintas. A primeira delas, Lei 8.666/93, está para ser substituída pela Lei 14.133/21, que já está em vigor, mas tem como cláusula sua obrigatoriedade única apenas a partir do começo de 2023. 

E o que dizem essas leis quanto aos pagamentos dos empresários pela administração pública referentes aos serviços prestados em licitações? Separamos os principais pontos abaixo:

Lei 8.666/93 sobre pagamento da administração pública nas licitações

Em resumo, os principais pontos da Lei 8.666/93 sobre o pagamento das licitações são:

  • Garante o princípio da isonomia, sendo vedado o tratamento diferenciado entre empresas. Ou seja, independentemente do tamanho da empresa e do valor do contrato, precisam todas receber o valor devido dentro dos prazos;
  • Segue a ordem cronológica para realização dos pagamentos. Prazos de pagamento mais próximos são quitados primeiro;
  • As compras são semelhantes ao setor privado;
  • A dispensa deve ser paga em 5 dias úteis, conforme parágrafo 3º do art. 4º da Lei 8666/93;
  • As demais contratações devem ser pagas em prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
  • Atualização monetária do valor em caso de atraso (ajuste com inflação e outras cláusulas);
  • Rescisão do contrato com atraso de cumprimento superior a 90 dias.

Como é possível ver, há uma grande quantidade de cláusulas referentes ao cumprimento dos pagamentos e obrigações entre os dois lados. 

Lei 14.133/21 sobre pagamento da administração pública nas licitações

A principal diferença da Lei 14.133/21 em relação à anterior é a revogação de alguns pontos de cobrança. Os pontos principais se mantêm:

  • Garante o princípio da isonomia, sendo vedado o tratamento diferenciado entre empresas. Ou seja, independentemente do tamanho da empresa e do valor do contrato, precisam todas receber o valor devido dentro dos prazos;
  • Segue a ordem cronológica para realização dos pagamentos. Prazos de pagamento mais próximos são quitados primeiro;
  • No contrato, será estabelecido o prazo para liquidação e pagamento;
  • O critério de atualização monetária será estabelecido em contrato e não mais seguirá valor fixo;
  • Extinção do contrato com atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal (redução do prazo para cumprimento com atraso).

Um ponto interessante a se observar é que o artigo 191 possibilita a escolha do regime para licitações e contratações diretas, vedada a combinação de termos entre a lei 14.133/21 e a legislação pré-existente.

Garantia de pagamento da administração pública nas licitações

Por lei, os agentes públicos são obrigados a pagar as licitações conforme os termos de contrato, com pagamento rescindido apenas nos casos de descumprimento das cláusulas pelos empresários. 

Ou seja, com tudo feito da maneira correta, você deve receber o dinheiro no prazo estipulado. Mas quais são as boas práticas na execução de licitações? Podemos destacar dois pontos principais.

  1. Execução correta do contrato. Vamos começar pelo óbvio. Se você quer receber pelo seu serviço, é importante fazer sua parte. Isso inclui entregar o que se pede, quando se pede, da maneira que é estipulada. 
  2. Entrega dos documentos exigidos. É comum que licitações exijam documentos específicos para liberar o pagamento. Portanto, fique atento a essas cláusulas no contrato para não ter atrasos no seu recebimento. A entrega é feita ao fiscal do contrato, profissional responsável pelo cumprimento efetivo da licitação por ambas as partes. 

Mas o que fazer quando há atraso no processo de pagamento da administração pública nas licitações?

Nesses casos, o ponto principal é não se desesperar nem se estressar. Como dissemos, o Estado tem que garantir o cumprimento do contrato com os agentes públicos.

Por isso, busque apoio jurídico. Profissionais especializados podem redigir documentos formais para a exigência de pagamento em caso de atraso quando todas as exigências de execução da licitação forem cumpridas.

Normalmente, esses documentos agilizam o processo de recebimento do dinheiro para os empresários, mas às vezes é necessário que o Ministério Público intervenha e obrigue os agentes públicos a movimentar caixa para cumprir o contrato. 

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