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Fraudes em licitações: onde e como denunciar?


A Lei de licitações nº14.133/21 em conjunto com a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União trabalham para garantir que a verba destinada às compras e contratações públicas sejam bem utilizadas. Respeitando assim a população brasileira.

A licitação é o procedimento através do qual a Administração Pública realiza suas compras e contratações. Os processos licitatórios devem, obrigatoriamente, ser regidos pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.

Para isso, além da Lei nº 14.133/21 e da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União, a Administração também dispõe dos editais.

Ainda assim, se você acompanha os noticiários, infelizmente já deve ter percebido que, apesar de toda a legislação, casos de fraudes em licitações e contratações públicas são muito comuns.

Afinal, muitos dos problemas relacionados ao desvio ou desperdício do dinheiro público vem de problemas em processos licitatórios inadequados.

Mas, será que você sabe como identificar que esta fraude está acontecendo? Seria capaz de reconhecer os sinais e saberia como proceder? Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o tema, além de ajudar você a proteger sua empresa contra possíveis fraudes.

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O que são consideradas fraudes em licitações?

São consideradas fraudes, quaisquer atos ardilosos, enganosos, de má fé, com intuito de lesar ou ludibriar outrem ou de não cumprir determinado dever. Já quando consideramos os aspectos da fraude sob a ótica da auditoria, encontramos o seguinte significado: fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

Já o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros ou demonstrações contábeis são considerados erros.

Logo compreendemos que, para ser considerada fraude deve haver a intenção de tirar vantagem ao agir de má fé.

Por exemplo, imagine que um mercado local ganha uma licitação para abastecer a cozinha de uma escola por 1 ano. No entanto, depois de três meses, ele para de cumprir com a sua parte e propositalmente não envia os produtos.

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Fraudes mais comuns em licitações

Direcionamento da licitação

Dizemos que ocorre fraude por direcionamento em licitação quando o gestor já escolheu quem vai ganhar antes mesmo da realização do certame. Geralmente, vemos essa fraude acontecer por causa de suborno ou casos de nepotismo.

Dentro deste item existem algumas subdivisões, vamos conhecê-las?

Fraudes devido ao dimensionamento da licitação

É comum que os serviços e contratações sejam parcelados para aumentar a competitividade e dar mais chances aos licitantes. Nesse âmbito, consideramos fraude quando, por exemplo, para impedir a participação de pequenas empresas, o órgão não parcela o objeto, ou vice e versa.

Fraudes na especificação do objeto

O correto é que o edital traga a descrição mais detalhada possível do produto ou serviço necessário. Desta forma, no certame, aquele que se encaixar melhor naquela proposta e tiver o melhor valor ou maior desconto, ganha.

No entanto, às vezes o edital não traz o objeto muito bem definido para permitir o jogo ou a indicação de uma marca. Ao mesmo tempo, também é considerada fraude quando a especificação é restritiva demais, de modo que apenas uma empresa seja capaz de cumpri-la.

Fraudes na elaboração do projeto básico

No caso de obras e serviços de engenharia, vemos também casos de projeto básico. Nesse projeto básico, um engenheiro do próprio órgão público que vai fazer a estrutura mínima para que se possa dar preço. Nesse caso, a fraude mais comum é que essa estrutura seja feita pela própria empresa que vai participar e ganhar a licitação no futuro.

Fraudes na qualificação técnica

A exigência de qualificação técnica para habilitação de empresas licitantes deve garantir que a empresa contratada esteja apta a executar o objeto ao mesmo tempo em que deve evitar que se frustre a competitividade do certame licitatório com a restrição do universo de licitantes. 

Como denunciar fraudes em licitações?

A partir do momento que você toma conhecimento de uma fraude no processo licitatório, deve denunciar imediatamente. Para isso, você possui três vias. Para saber qual delas utilizar, é importante saber em qual âmbito ocorre a licitação.

Se a licitação fraudulenta ocorrer no âmbito Federal, você deve recorrer à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Esse espaço foi criado especialmente para receber denúncias de irregularidades na Administração Pública sejam elas identificadas ou não identificadas.

Ou, se preferir, você também pode denunciar fraudes em licitação ao Tribunal de Contas da União.

Já as denúncias de irregularidades em licitações realizadas em esfera municipal e estadual devem ser feitas no site Tribunal de Contas do respectivo Estado. Lá você vai encontrar todos os canais de denúncia oficiais como formulários, e-mail e telefone.

Por último, mas não menos importante, você também pode prestar a sua denúncia no Ministério Público Federal. Apesar de não ter poder para suspender as suas licitações, pode incitar o judiciário a realizar esta suspensão.

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