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Inversão de fases: saiba tudo sobre esse processo na nova lei de licitação


Confira informações completas sobre a inversão de fases na nova lei de licitações, que entrou em vigor no Brasil e já é utilizada no país. Continue a leitura e veja:

  • O que é a nova lei de licitações?
  • O que é a inversão de fases?
  • Vantagens da inversão de fases no processo licitatório
  • Melhore sua participação em licitações

O que é a nova lei de licitações?

A nova lei de licitações, ou Lei 14133/21, foi sancionada como forma de substituir a Lei Geral das Licitações (Lei 8666/93), a Lei do Pregão (Lei 10520/02), e a Lei Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12462/11), unificando todo o processo de licitações e pregões eletrônicos em um só lugar.

Ainda que tenha sido sancionada em 2021, a lei divide espaço com a 8666/93 até maio de 2023, quando será oficialmente a única legislação disponível no Brasil para negociação entre órgãos públicos e empresas privadas.

A ideia é desburocratizar a contratação de itens e serviços pelo Estado brasileiro e garantir maior transparência em todos os procedimentos.

O que é a inversão de fases?

Na lei 8666/93 a análise dos documentos para a habilitação de um licitante era a fase inicial do processo. Agora, o processo de análise é uma fase final reservada apenas à empresa vencedora da licitação. Ou seja, os órgãos públicos não precisam mais analisar a papelada de todos participantes, apenas daquele que tiver a melhor proposta – essa é a chamada inversão de fases.

Essa mudança na lei 14133/21 também fica em conformidade com a lei do Pregão Eletrônico, que já aplicava essa mentalidade em seus processos.

A lei antiga seguia uma mentalidade burocrática com difícil escalabilidade. Para um edital com 4 licitantes, seria fácil analisar os documentos antes da avaliação. Contudo, para um edital com dezenas de participantes isso é quase impossível.

No tocante à inversão de fases, o artigo 17 da lei 14133/21 afirma que a nova sequência é:

  1. Preparatória: em que os órgãos públicos montam o edital da licitação;
  2. Divulgação do edital nos portais e plataformas de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances pelas empresas licitantes;
  4. Julgamento das propostas;
  5. Habilitação dos documentos;
  6. Recursal;
  7. Homologação.

No caso, vale reforçar: as fases ainda são as mesmas, mas a habilitação que antes era um ponto de corte e avaliação das empresas passa a ser apenas uma exigência para quem vencer o certame.

A inversão de fases reduz a burocracia, mas não a rigidez do processo. Caso a empresa vencedora apresente irregularidade em seus documentos, o licitante no segundo lugar do edital é chamado para preencher a vaga.

Vantagens da inversão de fases no processo licitatório

A nova lei de licitações garante que as regulações dos processos licitatórios fiquem todas descritas em um único documento, facilitando a organização e planejamento dos licitantes e profissionais de licitação.

Além disso, com a lei 14133/21 também houve a instituição do meio eletrônico como maneira oficial de negociar licitações e pregões eletrônicos, com os processos presenciais se tornando a exceção – tanto que hoje precisam de uma justificativa para ocorrer.

Tanto a inversão de fases quanto essas mudanças foram pensados para modernização das licitações no Brasil, fator muito importante considerando que o governo brasileiro é o maior comprador de empresas privadas no país.

A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela dificuldade em analisar todos os documentos enviados, agora todo o processo ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para o Estado em todas as suas instâncias.

Melhore sua participação em licitações

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