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IRP: entenda o que é a Intenção de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações


Respaldada pela Nova Lei de Licitações nº 14.133/21, a Intenção de Registro de Preços (IRP) tem como finalidade a unificação de normas que, antes, estavam dispersas na legislação.

Durante este conteúdo, vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre a Intenção de Registro de Preços. Continue a leitura e confira:

  • O que é IRP?
  • Diferenças entre IRP e SRP
  • Quem são os envolvidos na IRP?
  • Por que protocolar a Intenção de Registro de Preços?

O que é IRP?

IRP é abreviação de Intenção de Registro de Preços. Mas o que isso significa? O IRP é a ação de tornar pública a intenção da Administração de realizar uma contratação através do Registro de Preços.

Vale ressaltar que IRP e Registro de Preços não são sinônimos. Enquanto esta última é voltada para as empresas, o IRP é direcionado a órgãos públicos.

Da mesma maneira, ao falarmos, aqui, de Administração, estamos nos referindo a esses mesmos órgãos, e não à gerência financeira e organizacional de empresas.

Quando algum órgão oficial publica a IRP, ele demonstra interesse em participar de uma licitação futura e abre espaço para que outros órgãos também manifestem o desejo de entrar na disputa.

Segundo o Artigo 4º e os seguintes do Decreto, é obrigação do órgão registrar a Intenção de Registro de Preços no prazo máximo de 8 dias, possibilitando que os demais órgãos manifestem interesse na participação.

Diferenças entre IRP e SRP

Apesar de fazerem parte de um mesmo processo, Intenção de Registro de Preços (IRP) e Sistema de Registro de Preços (SRP) não são sinônimos.

Como vimos até aqui, a IRP tem como foco as entidades públicas, com o intuito de atrair mais órgãos participantes.

Já o Sistema de Registro de Preços tem como objetivo incentivar a participação das empresas para fazer o registro de preços de produtos ou serviços para futuras contratações, podendo ser utilizado nas modalidades Concorrência e Pregão.

Ele pode ser usado em aquisições parceladas, em produtos que podem ser pagos por unidade ou em serviços por tarefa

Quando houver interesse de mais de um órgão em realizar contratações frequentes, mas não existir uma definição da quantidade exata que será necessária, é ao SRP que os órgãos recorrem.

Quem são os envolvidos na IRP?

O órgão que iniciou a Intenção de Registro de Preços é chamado de Órgão Gerenciador. Além de registrar a IRP, ele deve conduzir a licitação, organizar a lista de interessados e gerir a Ata de Registro de Preços assinada.

Esses órgãos que, após a publicação da IRP, demonstram a intenção de integrar o procedimento para otimizar a licitação são chamados de Órgãos Participantes.

Para fazer parte do edital, todos os Órgãos Participantes devem apresentar suas estimativas de compras sobre os mesmos serviços ou produtos.

Existe uma terceira figura que aparece com frequência no Registro de Preços, porém sem participar das licitações, conhecida como “carona”.

Os caronas, que devem ser autorizados ou não pelo Órgão Gerenciador, são aqueles que não manifestaram desejo de participar do Registro dentro do prazo, mas, depois da realização da licitação, buscam aproveitar as disposições de contratação da Ata formalizada.

De acordo com o Decreto 9.488/2018, existe uma limitação que o carona pode solicitar à entidade vencedora, sendo, no máximo, 50% do objeto.

O documento também define que, somando todos os caronas presentes na mesma Ata, o total de pedidos não pode passar de 5 vezes à soma da Ata.

Pensando em um exemplo prático, vamos supor que em uma Ata esteja prevista a aquisição de 200 réguas. Cada carona só poderia comprar metade, ou seja, 100 réguas.

Utilizando a mesma licitação, o limite de réguas que todos os caronas, juntos, podem comprar é de 1.000 unidades.

Leia também: Adesão à ata de registro de preços: como funciona?

Por que protocolar a Intenção de Registro de Preços?

Ao se associar à Intenção de Registro de Preços, tanto os órgãos públicos quanto as empresas passam a ter algumas vantagens relacionadas a licitações e a ganhos futuros. Dentre elas, podemos citar:

  • Aumento da competitividade
  • Rapidez nas aquisições;
  • Redução dos problemas relacionados a armazenamento;
  • Economia de recursos;
  • Compartilhamento do registro.

Com os órgãos do mesmo certame competindo entre si, o processo licitatório é otimizado. Os melhores preços passam a ser pleiteados, já que as ofertas estarão sempre disponíveis para consulta do poder público.

As empresas também conseguem boas oportunidades. Quem vence o processo consegue um contrato duradouro e ainda aumenta consideravelmente os ganhos ao fornecer produtos e serviços para vários órgãos.

A IRP na licitação permite que os órgãos façam compras em lotes menores. Dessa maneira, as dificuldades de armazenamento dos produtos são minimizadas.

Por não haver obrigatoriedade de reserva orçamentária prévia, a Intenção de Registro de Preços pode ser considerada uma forma de o governo economizar recursos.

A Ata fica disponível para caso os órgãos públicos precisem comprar novos lotes quando a demanda ultrapassar o pedido inicial, gerando economia para adquirir bens e diminuindo gastos com processos licitatórios.

Outro benefício da Intenção de Registro de Preços é a possibilidade de o registro ser compartilhado entre órgãos que precisem fazer compras semelhantes.

Assim, o poder público dispõe de menos tempo e de dinheiro e o empresário aumenta suas chances de vender para múltiplas organizações.

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