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Licitação deserta e fracassada: quando acontece e qual a diferença entre ambas?


Você já ouviu falar em licitação deserta e fracassada? É chamada de licitação deserta aquela em que não há manifestação de interesse no processo licitatório. Já nos casos em que é constatada a licitação fracassada, o que acontece é que os interessados não preenchem os requisitos estipulados pelo edital da administração pública.

No texto a seguir você vai ficar sabendo:

  • Quais são os casos em que pode ocorrer licitação deserta e fracassada
  • Qual a solução da Administração Pública nesse caso. 
  • O que o candidato a fornecedor deve fazer nessa situação

Continue a leitura e descubra como chegar mais preparado para participar de uma licitação!

O que significa licitação deserta e fracassada? 

As licitações são procedimentos obrigatórios para a Administração Pública na aquisição de produtos e serviços. Entretanto, existem casos em que o processo não é bem sucedido e por isso, devem ser propostas alternativas para solucionar a questão. 

Veja quando acontece a licitação deserta e fracassada: 

O que é Licitação Deserta?

A Licitação Deserta acontece quando não há nenhum candidato interessado, seja por desinteresse no edital ou por ausência no momento da decisão final. 

Quando não houver nenhum interessado, torna-se dispensável a licitação. Ou seja, a Administração Pública pode então contratar um fornecedor de forma direta. Para que isso seja possível, ela deverá demonstrar que existe prejuízo na realização de uma nova licitação. 

Quando ocorrer a contratação direta, deve-se manter as mesmas condições estabelecidas inicialmente no edital. Nesse caso, não existe limite de valor do contrato para realizar a contratação de forma direta. 

O que a Administração Pública pode fazer em casos de licitação deserta?

Quando a Administração verifica que uma licitação está deserta, seu primeiro passo é uma análise detalhada do edital. A partir desta análise, será verificado porque não houve adesão dos licitantes ao processo. Na maioria dos casos, a licitação deserta ocorre devido às exigências limitantes, tanto na habilitação, quanto no próprio objeto.

Depois desta avaliação interna, o edital é republicado. Dando início a um novo processo de licitação, com condições mais atrativas e, provavelmente, menos restritivas.

No entanto, a republicação do edital não é a única opção da Administração Pública. Pois, uma licitação deserta oferece ao governo a possibilidade de realizar uma compra direta.

A dispensa por licitação deserta é permitida quando a Administração observa que os requisitos solicitados no edital para habilitação e objeto forem razoáveis e não se tratar de exigências restritivas.

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O que é Licitação Fracassada?

A licitação deserta acontece pela ausência de interessados, já a licitação fracassada ocorre quando o processo não obteve o resultado esperado. Ou seja, quando nenhuma proposta é selecionada. 

Os motivos para o fracasso da licitação podem ser tanto em decorrência de inabilitação dos concorrentes por conta de problemas na documentação ou por desclassificação das propostas. O procedimento para esses casos está discriminado na Lei de Licitações 8.666/93

“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada. No caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.”

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O que o licitante pode fazer para evitar cenário de licitações desertas e abandonadas? 

No caso da licitação deserta não há muito que o licitante possa fazer, pois geralmente a ausência de interessados no processo é devido a algum empecilho no edital, seja por questões financeiras ou burocráticas. 

Agora, quando falamos de licitação fracassada, há como os participantes evitarem que isso aconteça. Na grande maioria dos casos, as empresas são desclassificadas por não atenderem determinados requisitos do edital, não sendo devidamente habilitadas. 

Por isso, o candidato deve ter o máximo de atenção possível ao edital para evitar ser desclassificado. Certifique-se de estar com a documentação em dia, seguir as exigências do edital e oferecer uma proposta coerente. 

Qual o protocolo da Administração Pública quando ocorrer licitação deserta e fracassada?

No caso da licitação deserta é possível realizar uma contratação direta. Como o próprio nome já diz, a contratação direta é quando o contrato é fechado sem passar por um processo licitatório. 

Entretanto, o órgão deve comprovar que um novo processo causaria prejuízo para os cofres públicos. Por exemplo, suponhamos que uma licitação vai custar cerca de 3 mil reais para adquirir um serviço de 1 mil reais. Logo, não é interessante do ponto de vista financeiro realizar essa licitação. E opta-se pela contratação direta. 

Já a licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. Caso ocorra o fracasso, deverá ser fixado um prazo de 8 dias úteis para que os candidatos apresentem uma nova proposta.

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Mudanças na lei 14133 para licitação deserta e fracassada

Ao contrário da Lei 8666/93 que exploramos acima, a nova lei de licitações 14133/21 contempla as licitações desertas e fracassadas e a possibilidade de dispensar novos editais para contratar num mesmo dispositivo (destacados no art. 75, inc. III).

Assim, a conjugação dos editais desertos e fracassados em um mesmo dispositivo faz bastante sentido. Até porque nos dois casos a contratação direta por conta de insucesso no certamente é autorizado. 

Contudo, o emprego da hipótese de dispensa de licitação exige análise de três pressupostos específicos:

  1. O primeiro pressuposto não é expresso diretamente e tem como objetivo afastar a ideia de que o insucesso da licitação ocorreu por condição injustificavelmente restritiva ou algum procedimento não legal;
  2. O segundo pressuposto, já expresso no dispositivo, diz que a legitimidade da contratação direta deve ser observada com condições definidas no edital. Isso só será possível quando respeitadas todas as condicionantes no ato convocatório relacionadas às apresentações de proposta. 
  3. O terceiro pressuposto também expresso em lei é uma novidade: só é possível contratação direta com licitação deserta e fracassada se o procedimento ocorreu a menos de um ano. Essa indicação irá nortear a administração pública até quanto tempo, após realização do certamente infrutífero, podem incorrer na contratação. Após o período é necessário abrir novo edital obrigatoriamente. 

De qualquer forma, o mesmo artigo 75, inciso III, da lei 14133/21 inclui a hipótese da dispensa de licitação ser ponderada a partir de caso concreto dentro da realidade da administração pública. 

Na prática, isso significa que mesmo estando dentro do prazo de 1 ano da licitação deserta ou fracassada, caso o levantamento feito pela equipe de contratação demonstre vantagem na abertura de um novo edital, isso deverá ser realizado. 

A nova lei também deixou de lado o requisito para contratação direta a ausência de prejuízo com repetição de licitação. Ou seja, mesmo que a abertura do edital seja mais cara que o pedido em si, ele poderá ser refeito. 

Assim, em resumo, a dispensa é prevista para licitação pelo art. 75 inc. III da lei 14133/21 de acordo com os seguintes fatores:

  • (i) ocorrência de licitação deserta ou fracassada; 
  • (ii) que o insucesso do certamente não tenha decorrido da fixação de alguma condição injustificadamente restritiva ou, mesmo da adoção de algum procedimento incompatível com a Lei; 
  • (iii) observância na contratação direta das condições de classificação da proposta e de habilitação previstas no edital da licitação deserta ou fracassada; 
  • (iv) que a licitação deserta ou fracassada tenha ocorrido há menos de um ano.

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A licitação é um procedimento formal e muito complexo e competitivo. Além disso, possui diversos procedimentos que preencherem vários requisitos e seguir diversos critérios normatizados nos textos legais.

Por isso, é fundamental contar um uma ferramenta que automatize processos e livre você de erros induzidos pelo cansaço e falta de atenção. Se você tem uma empresa que pode fornecer para a administração pública, precisa contar com as facilidades oferecidas pela tecnologia.

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