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Licitação em ano eleitoral: entenda como acontece e principais restrições


Licitação em ano eleitoral pode acontecer? Essa é uma pergunta frequente em anos de eleição. Seja nos períodos de eleições municipais ou estaduais e federais, é importante estar atendo para não perder boas oportunidades.

Sendo assim, a resposta para essa pergunta é sim. A realização de licitações em ano eleitoral é permitida e prevista na lei.

Porém, o que pode causar essa confusão é o fato de que existem algumas restrições durante esse período. Desta forma, as pessoas acabam acreditando que as licitações são proibidas, o que não acontece.

Para saber mais sobre como funcionam as licitações em anos de eleição e quais as suas principais restrições, continue a leitura!

O que é permitido ser vendido em ano de eleição?

Segundo a lei Lei 9.504/97, Lei da Responsabilidade Fiscal, o representante político não pode adquirir despesas que não conseguirá cumprir nos últimos oito (8) meses de seu mandato.

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Além disso, a mesma lei também estabelece condutas, no artigo 73, que devem ser seguidas pelos agentes políticos envolvidos.

Primeiramente, os agentes públicos são proibidos de qualquer atitude que os dê vantagem e afete a igualdade na concorrência com outros candidatos.

Também é proibido que nos três meses que antecedem o pleito o agente público:

  • Realize transferências voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.

Vi. “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;”

  • Tenha gasto com publicidade envolvendo órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

VII. “Realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.”

  • Proibida contratação de shows através de recursos públicos para inauguração de obra.

– Leia também: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar

Por que existem essas proibições?

Essas restrições são impostas com o objetivo de coibir práticas indevidas dos agentes públicos. Dessa forma, os artigos e leis que vimos no tópico anterior trazem mais transparência para o processo, ditando o comportamento esperado dos agentes públicos durante o ano eleitoral.

Além disso, não podemos deixar de destacar o papel da Lei de Responsabilidade fiscal. Norma que dita que, a partir dos oito meses que antecedem as eleições, administradores públicos não podem realizar despesas que ultrapassem o período do cumprimento do seu mandato.

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Licitação em ano eleitoral: é vantajoso participar?

Bom, agora que você sabe que pode participar de processos licitatórios em ano eleitoral, é hora se considerar se é ou não vantajoso participar.

Para te ajudar nesta missão vamos apresentar alguns dados de licitações realizadas no ComprasNet, o maior portal governamental de editais de licitações.

Observando um comparativo entre os anos de 2010 e 2014 (anos eleitorais) e 2011 e 2013 (anos sem realização de eleições), podemos notar que as eleições não impactam tanto assim nos números. Observe o gráfico abaixo com o comparativo.

Licitação em ano eleitoral X Licitação em ano não eleitoral

Em vez de uma grande oscilação em períodos eleitorais, o que esse gráfico realmente nos mostra é uma tendência para o aumento de licitações no segundo semestre. Principalmente a partir do mês de outubro.

Ou seja, é nesse momento que você deve se manter alerta para vender cada vez mais para a Administração Pública.

– Leia também: Dispensa eletrônica no Comprasnet: potencializando processos com o Lance Fácil

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Conclusão: é possível participar de licitação em ano eleitoral?

Levando em conta estes artigos, podemos concluir que as licitações podem ocorrem em época de ano eleitoral.

Por outro lado, também existem restrições que impedem que todos os tipos de serviços sejam contratados pela administração pública. Que, nesse caso, impõe limites apenas sobre os serviços de publicidade, e quanto aos valores gastos no exercício posterior.

Desta forma, você deve ficar atento a essas normas das licitações em período eleitoral, para que você não participe de algo que não seja legal.

Continue aprendendo sobre licitações com a gente!

No nosso blog você encontra artigos completos que vão te ajudar a se preparar para o mercado de licitações. Além de te manter informado sobre leis, procedimentos e mudanças nos principais portais de compras públicas.

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