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Licitação internacional: entenda tudo sobre o assunto


Além da licitação nacional, a legislação brasileira também prevê a realização da licitação internacional.

Nesse artigo, vamos explicar um pouco sobre esse tipo de licitação. Continue a leitura e confira:

  • Licitação internacional de acordo com a Lei nº14.133/21
  • Regulamentações para licitação internacional no Brasil 
  • Licitação internacional para empresas brasileiras
  • Continue aprendendo sobre licitações com o Lance Fácil

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Licitação internacional de acordo com a Lei nº14.133/21

De acordo com a Nova Lei de Licitação, uma licitação internacional é toda licitação em que é permitida a participação de empresas estrangeiras.

Confira abaixo o artigo 6º, trecho do pronunciamento que prevê esta ocorrência:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXV – licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.”

Mas o que isso significa? Trocando em miúdos, esse artigo concede às empresas que não possuem funcionamento no Brasil a possibilidade de participação. Para isso, os interessados devem apresentar uma documentação equivalente à exigida das empresas nacionais nos editais de licitação.

Além disso, também é exigido que os estrangeiros tenham representação legal no país.

As empresas estrangeiras, assim como as nacionais, também usufruem dos benefícios de isonomia e transparência. Tendo esse direito assegurado pelo inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Confira:

“Art. 37 – XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Ademais, é importante frisar que a legislação brasileira só pode agir sobre licitações nacionais, permitindo a participação de fornecedores de bens ou serviços estrangeiros em licitações dos órgãos públicos brasileiros.

Ou seja, não cabe à lei brasileira legislar sobre o fornecimento de bens ou serviços de empresas nacionais no exterior.

Isso ocorre porque o mercado internacional é livre e sua regulamentação varia de acordo com os países envolvidos na questão. Mas não se preocupe, veremos mais sobre o tema a seguir.

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Regulamentações para licitação internacional no Brasil

De acordo com o texto da Nova Lei de Licitações, quando se tratar de uma licitação internacional, o edital precisa ser ajustado à política monetária. Além de atender às exigências dos órgãos da Administração Pública em relação àquele certame.

Veja:

“Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes

  • 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.
  • 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional.
  • 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
  • 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
  • 5º As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital.
  • 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei.”

Mesmo que a lei assegure a participação igualitária das empresas estrangeiras, é estipulada uma margem de 10% de preferência sobre o valor de contratação para empresas nacionais.

Essa preferência é oferecida na contratação de:

 I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Em alguns casos específicos, essa preferência também pode ser estendida aos países que participam do Mercosul. Com a condição de que o país em questão estenda a generosidade para o Brasil ou estabeleça algum acordo comercial.

– Leia também: Licitação para estrangeiros: como é a participação desse grupo?

Licitação internacional para empresas brasileiras

A licitação internacional em que empresas brasileiras fornecem para outras empresas pode ocorrer em dois diferentes cenários.

1. Licitação através de acordos internacionais

Nesta categoria se encaixam tanto as licitações promovidas por empresas estrangeiras para os licitantes brasileiros, quanto às licitações em outro Estado signatário que possuem acordo internacional com o Brasil.

Neste último podemos destacar as práticas realizadas com os países do Mercosul, na qual os países que fornecem aqui também aceitam o fornecimento de empresas brasileiras.

2. Licitações através de portais privados

Como o próprio nome sugere, estas são as licitações internacionais privadas realizadas através de portais de cotação/licitação também privados.

Elas foram desenvolvidas inspiradas nas licitações públicas para garantir serviços e bens de qualidade com os preços mais competitivos. Portanto, esses certames são abertos para todas as empresas, sem restrições quanto à nacionalidade.

Continue aprendendo sobre licitações com a gente!

No nosso blog você encontra artigos completos que vão te ajudar a se preparar para o mercado de licitações. Além de te manter informado sobre leis, procedimentos e mudanças nos principais portais de compras públicas.

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