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MEI pode participar de licitação? Descubra!


As licitações públicas são uma grande oportunidade de negócio para qualquer empresa. Porém, é comum as pessoas acharem que somente as grandes organizações podem participar dos editais. Assim, surgem dúvidas, como: MEI pode participar de licitação? Quais são as exigências e legislações? Neste artigo, abordamos justamente isto. Confira.

MEI pode participar de licitação?

A resposta é sim. O microempreendedor individual (MEI) pode participar de licitações assim como qualquer outra empresa.  

Afinal, o microempreendedor individual funciona como uma empresa normal, onde obrigatoriamente possui um CNPJ e deve inclusive emitir nota fiscal. Logo, MEI pode participar de licitações. 

Para que o empreendedor se torne um prestador de serviços do Governo é necessário apenas que ele seja capaz de cumprir com o compromisso assumido no contrato.

Ou seja, deve apenas ser capaz de entregar o que é exigido para a administração pública dentro dos prazos estabelecidos. 

Mas é comum que MEIs fiquem confusos. Afinal, a Lei Complementar 123 estabelece que as licitações de até R$80 mil sejam exclusivas para microempresas ou empresas de pequeno porte. 

No entanto, outro artigo desta mesma lei afirma que o MEI deve receber um tratamento semelhante às MEs e empresas de pequeno porte. 

O que vale, no fim, é que MEIs, MEs e MIPs recebem o mesmo tratamento nas licitações, e mesmo nos procedimentos ditos exclusivos para ME e MIP há possibilidade de participação de microempresas individuais, mesmo que o termo não esteja descrito no edital.

Para quem não quiser passar por uma desclassificação injusta, sempre que o edital não for claro quanto à participação do MEI na licitação, é possível fazer um pedido de esclarecimento. 

Esse pedido nada mais é do que uma carta endereçada ao agente público responsável pela licitação reivindicando seu direito de equivalência garantido por lei. No caso de resposta negativa da administração pública, é possível pedir impugnação do edital.

– Leia também: Pessoa física pode participar de licitação pública?

Como MEI pode participar de licitações?

O desconhecimento da possibilidade de participação nos processos licitatórios é o principal motivo que inibe esse público de ingressar na concorrência, mas muitos acreditam também não possuir a estrutura necessária para tal. 

E é importante esclarecer que as licitações não são esse bicho de sete cabeças que podem aparentar ser. Porém, é importante se preparar para participar do processo caso você realmente queira vencê-lo. Mas nós vamos ajudá-lo nisso!

O primeiro passo é conhecer e se adequar às exigências de documentação presentes nos artigos 27 a 31 da Lei 8666, que é responsável por indicar as regras para participação e funcionamento das compras públicas no Brasil.

Documentação para MEI participar em licitações

Os mesmos documentos exigidos por pessoas físicas que participam dos processos licitatórios são exigidos para MEI que tem intenção de entrar na concorrência. As principais exigências são: 

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • habilitação jurídica;
  • qualificação técnica;
  • qualificação econômico-financeira;
  • regularidade fiscal e trabalhista;

Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

  • cédula de identidade;
  • registro comercial, no caso de empresa individual;
  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  • decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Atualização importante: como MEI pode participar de licitações na lei 14133/21!

Antes, a Lei 8.666/1993 não tratava as micro e pequenas empresas (ME-EPP) de maneira especial. Já com a Lei Complementar (LC) 123/2006, foram criadas regras para favorecê-las em licitações públicas, como:

  • prazo adicional para comprovar regularidade fiscal e trabalhista
  • preferência em caso de empate de propostas
  • possibilidade de licitação exclusiva, 
  • exigência de subcontratação de ME-EPP
  • cotas para fornecimento de bens e serviços. 

A Nova Lei de Licitações (14133/21) foi além da LC 123/2006 e criou novos mecanismos para promover ME-EPP, como receber pagamento fora da ordem cronológica das obrigações, desde que a autoridade competente justifique e demonstre risco de descontinuidade do contrato. 

E no caso de consórcios compostos somente por ME-EPP, não se aplica acréscimo de valor para habilitação econômico-financeira.

A Nova Lei de Licitações também estabelece exceções para a aplicação das regras da LC 123/2006, como em licitações de bens ou serviços com valores acima da receita bruta máxima admitida para EPPs. 

Além disso, a NLL limita a obtenção de benefícios a ME-EPPs que ainda não celebraram contratos com a Administração Pública com valores que extrapolam o limite para ser considerado EPP. 

As regras se aplicam a diferentes tipos de contratações realizadas pelas administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

O entendimento sobre a importância dessa participação se dá porque as ME-EPPs são responsáveis por mais de 25% do Produto Interno Bruto brasileiro e mais de 51% dos empregos com carteira assinada, tornando-as fundamentais na participação da economia do país. 

Documentação para MEI em licitações na lei 14133/21

  • Cédula de identidade do fornecedor;
  • Inscrição no CPF do fornecedor;
  • Cédula de identidade do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
  • Inscrição no CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ;
  • Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil.
  • Microempreendedor sem empregados:
    • Prova de Quitação com Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
    • Certidão Negativa do INSS.
  • Microempreendedor com empregados:
    • Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
    • Certidão Negativa do FGTS;
    • Certidão Negativa do INSS.
  • Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
  • Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
  • Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.
  • Certificado de qualificação técnica para prestação de serviços

Quem não pode participar de licitações?

Apenas pessoas relacionadas direta ou indiretamente com os agentes públicos responsáveis pelo procedimento licitatório em suas etapas de desenvolvimento, divulgação, avaliação, seleção e cumprimento. Bem como empresas e pessoas imputadas em sanções administrativas ou que tenham sofrido condenação trabalhista nos últimos 5 anos.

– Leia também: Quem não pode participar de licitação pública?

Como cadastrar MEI nas licitações?

É necessário se inscrever nos portais de licitações disponíveis e inserir os dados exigidos, como CNPJ, nome do responsável, etc.

Depois disso, basta acompanhar a abertura de editais e conferir se a sua empresa se adequa ao pedido feito pela administração pública para então enviar seus documentos e a proposta. 

Cada portal tem suas especificidades. Além disso, os principais são BLL, BNC, BEC-SP, Licitações-E, Licitanet, Comprasnet, Comprasnet Bahia e Portal de Compras Públicas. 

Como aumentar as chances de MEI vencer licitações?

É preciso entender o funcionamento dos procedimentos que envolvem uma licitação, assim como se preparar para tal. Muito dificilmente você conseguirá vencer licitações sem um planejamento, sem entender esse processo e conseguir executá-lo da forma correta.

Separamos então algumas dicas que você deve aplicar durante as etapas das licitações para aumentar suas chances de vencê-las. Confira!

Automatize a busca por editais

São abertos centenas de editais todos os dias. Logo, é praticamente impossível fazer uma pesquisa por conta própria para encontrar aqueles que se encaixam no perfil do seu negócio. 

Ao optar pela automatização desse processo é possível fazer uma pesquisa muito mais objetiva, definindo palavras-chave para encontrar exatamente o que você procura. 

O software Lance Fácil oferece essa modalidade, em que sua empresa irá encontrar diversas opções de busca e filtros. Você localiza em apenas alguns segundos um item específico em qualquer licitação, de qualquer órgão governamental. 

Edital: é importante entender a necessidade do licitante

Se aprofunde nas exigências presentes no edital. Dessa forma, você terá um conhecimento mais aperfeiçoado das necessidades do licitante em questão. 

Os editais das licitações públicas são documentos repletos de termos técnicos, cláusulas e requisitos que devem ser seguidos à risca para que a empresa contratada atenda às necessidades do órgão licitante. 

Por isso, é fundamental ler e entender o edital antes de enviar a sua proposta para se certificar de que a sua empresa se encaixa nessas necessidades. Além disso, ao atentar-se a esta etapa, você terá um embasamento aprofundado para a elaboração de uma proposta muito mais assertiva. 

Otimize suas chances de vencer licitações com o software Lance Fácil

Dividido em módulos, nossa solução busca por licitações em todo País utilizando filtros e palavras-chave, cadastra propostas no portal de compras, dá lances automaticamente nos pregões, acompanha as mensagens do pregoeiro e ainda gera e envia documentação após a conclusão do pregão. 

Além disso, nosso software é compatível com os portais ComprasNet, Licitações-E (Banco do Brasil) e Portal da Transparência. 

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