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Mercado de licitação em 2023: principais expectativas e oportunidades


O ano de 2023 vai vir com grandes mudanças e expectativas para o mercado de licitações. Neste artigo, explicamos quais são as principais tendências dentre elas. Continue lendo para saber quais são os pontos de atenção para os próximos 12 meses.

Oportunidades para licitações em 2023

Não dá para bater o martelo ainda sobre quais serão as posições do governo eleito para o âmbito das licitações, mas algumas notícias apontam para um cenário positivo, ao menos para a parte de construção – em que obras paralisadas devem ser retomadas.

Além disso, podemos destacar como ponto principal para 2023 a mudança permanente para a lei 14133/21, a nova lei de licitações, fundamentando todos os processos sob um único regimento legal. 

Independentemente do que ocorra, veremos, nesses 12 meses de 2023, um mercado diferente – seja pela nova dinâmica da lei atualizada sobre os editais de contratação pela administração pública, seja pela abordagem da gestão nova sobre o uso de recursos federais.

Mudanças pela nova lei de licitações

A partir de 1º de Abril de 2023 passa a valer exclusivamente a nova lei de licitações, a lei 14133/21, o que deixará de lado permanentemente a antiga lei de licitações 8666/93 e também unirá todas as informações, exigências e modelos sob um único registro legal. Isso inclui também alterações e revogações das leis 10.520/02 e 12.462/11.

Podemos citar as principais diferenças como sendo:

  • Inversão de fases: Agora, a fase de habilitação de documentação será permanentemente após a seleção de proposta, otimizando o tempo de decisão sem prejudicar a segurança do processo licitatório;
  • Dispensa de licitações: O valor passa a ser de R$100.000,00 para serviços de engenharia e obras e manutenção de veículos, e R$50.000,00 para os demais serviços;
  • Exequibilidade: Para obras e serviços de engenharia, agora teremos valores inferiores a 75% do valor orçado pela administração;
  • Contratação por tempo indeterminado: Caso a Administração Pública seja usuária do serviço público em regime de monopólio, é possível aplicar essa condição;
  • Criação do Portal Nacional de Compras Públicas;
  • Obrigatoriedade da contratação de bens e serviços comuns através do Pregão;
  • Agentes Públicos: Profissionais em funções designadas nas licitações devem ser preferencialmente permanentes na Administração pública, enquanto o agente de contratação deve ser dos quadros permanentes;
  • Modalidades de licitação: Concurso, Leilão, Pregão, Diálogo Competitivo;
  • Regimes de contratação: Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral, contratação integrada, semi-integrada e o fornecimento e prestação de serviço associado
  • Critério de contratação: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance para o leilão e maior retorno econômico;
  • Procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral;
  • Reinício de disputa aberta: No caso de diferença de 5% entre melhor lance e subsequente;
  • Prazos mínimos para o recebimento das propostas: Diz a Lei 14133/21 no art. 55:
    • I – para aquisição de bens:
      • a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
      • b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
    • II – no caso de serviços e obras:
      • a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
      • b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
      • c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
      • d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
    • III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
    • IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Novamente, para tornar ainda mais claro, são revogadas as seguintes legislações sobre licitações e pregões eletrônicos no Brasil:

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
  • Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
  • Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

Tendências para licitações em 2023

Abaixo, separamos quatro das principais tendências para licitações em 2023. E, ao final deste artigo, deixamos ainda uma última dica muito valiosa para quem quer vencer mais certames em 2023. Confira:

 

  • Contratação eletrônica como preferência: O pregão eletrônico vem se tornando a modalidade preferida da administração pública graças à facilidade de aplicação, redução de custos e ampliação do número potencial de licitantes;
  • Mudança nas regras sobre o Sistema de Registro de Preços: Inclui os seguintes pontos:
    • Edital de licitação para registro de preços;
    • Possibilidade de prever preços diferentes
    • Hipóteses para contratação de bens e serviços
    • Obrigatoriedade de fornecimento para os fornecedores
    • Prazo de vigência do contrato
    • Limites à adesão de outros órgãos
  • Mudanças nas Infrações e Sanções Administrativas: As seguintes situações podem levar a penalidades e responsabilização jurídica:
    • Dar causa à inexecução parcial do contrato;
    • Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    • Dar causa à inexecução total do contrato;
    • Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    • Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    • Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
    • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
  • Maior flexibilidade, segurança e um sistema mais moderno para aplicação de licitações em todo território nacional pelas diversas instâncias públicas.

Empresas devem investir mais em automação para licitações em 2023

Uma tendência que temos observado aqui é a busca cada vez maior por ferramentas de automação que facilitem o trabalho das empresas na hora de participar de editais. 

Aqui no Lance Fácil, oferecemos integração com diversas plataformas de pregão eletrônico no Brasil, incluindo: ComprasNet, Licitações-E, Portal de Compras Públicas, BLL, BNC, BEC SP, Comprasnet Bahia e LicitaNet.

Nossas principais funcionalidades são: Lances Automáticos, Monitoramento de Chat, Dispensa Eletrônica, Busca de Editais, Documentação e Cadastro de Proposta.

E as empresas interessadas em vender para a administração pública brasileira têm optado pela automação e pela tecnologia de softwares porque, com a 14133, o processo de contratação se torna mais dinâmico e aberto, criando uma concorrência maior e mais ampla que apenas o acesso regional.

Vemos uma migração cada vez maior para a compra por pregão eletrônico, e isso permite que fornecedores de diferentes locais do país possam competir contra empresas locais, dessa forma, grandes e pequenos negócios usam a tecnologia para nivelar a disputa.

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