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Modalidades de licitação: entenda qual o procedimento de cada uma


Atualmente existem 6 modalidades de licitação distintas. A escolha dessa modalidade é o que vai ditar qual o procedimento de seleção escolhido para definição do fornecedor vencedor. Se você tem interesse em entrar neste universo de licitações, é fundamental buscar entender como funciona cada processo. 

É o vamos apresentar no texto a seguir. Você vai conhecer quais são as modalidades de licitação utilizadas para compras públicas no Brasil. Assim como entender quais são os critérios adotados para a escolha de cada uma. 

E no final do texto também vamos apresentar uma dica importante para quem quer aumentar as chances da sua empresa vencer licitações. Então, vamos lá?

Entenda a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação

Antes de listarmos as modalidades de licitação que existem, é importante esclarecer a diferença entre modalidade e tipo de licitação

É comum que se faça confusão entre ambos, mas eles se referem a especificidades distintas do processo licitatório.

A modalidade de licitação é o procedimento que foi definido para determinada compra pública. Ou seja, como se dará o processo que definirá o fornecedor para o Governo.

Já os tipos de licitações se referem ao modo que será feita essa escolha. Ou seja, quais serão os critérios adotados que indicarão o vencedor da disputa.

Como é o processo de escolha da modalidade e tipo de licitação?

Como dissemos acima, atualmente existem 6 modalidades distintas de licitações, são elas: concorrência, concurso, convite, tomada de preços, leilão e pregão.

Para a definição da melhor modalidade para determinada compra pública, a Administração Pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, para avaliar qual será o custo total do objeto. 

Portanto, será o valor da compra, ou seja o teto, que indicará em qual das modalidades ela se encaixa melhor.

A Nova Lei de Licitação, 14133/21, elenca quais são os valores que servem de base para escolha das modalidades de licitações: 

I – para obras e serviços de engenharia:

  • convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
  • tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

  • convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
  • tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).

Como é o procedimento no pregão? 

Há ainda a modalidade pregão, que é regida por uma Lei própria, de  n.º 10.520/200, sendo regido obrigatoriamente pelo tipo de menor preço. Nesta modalidade não há limites para os valores da compra pública.

“Para o pregão, que deve ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, não há limites para os valores. Ressalte-se ainda que para compras cujo valor fique abaixo de R$ 8.000,00 ou obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 15.000,00 é dispensável a realização de licitação.”

A Licitação na modalidade pregão é direcionada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas e lances sucessivos.

Existem duas opções de realização da licitação-pregão: o pregão presencial e o pregão eletrônico.

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Modalidades de licitações

Entenda melhor cada uma das modalidades de licitação a seguir:

Concorrência

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

Compras de qualquer valor são obrigatórias para obras e serviços de engenharia em contratos acima de R$1,5 milhão e licitações em gerais de valores acima de R$650 mil.

Tomada de preços

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados que possuem cadastro prévio. Feito o cadastro e análise dos documentos, o concorrente receberá um certificado que permite a participação da empresa nessa modalidade de licitação.

A Tomada de Preços pode ser utilizada somente para contratos de até R$1,5 milhão em casos de obras e serviços de engenharia e contratos de até R$650 para contratos em gerais.

Convite

É a modalidade de licitação voltada para contratos de valores menores, ou seja, contratos de até R$150 mil para obras e serviços de engenharia e de até R$80 mil para demais contratações. São convidados pelo menos três empresas do mesmo setor para participar da disputa.

Concurso

Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios definidos no edital. 

Esta modalidade tem como objetivo o incentivo a atividades ligadas à ciência, arte e tecnologia.

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. 

Nesta modalidade ganha quem der o maior lance, com critérios definidos no edital.

Pregão

É a modalidade direcionada para aquisição de bens e serviços comuns e tem como principal objetivo a simplificação dos procedimentos deste segmento. Com isso, o processo é feito de forma mais ágil.

Não há limites para os valores ofertados e a partir dos lances é então definido o menor preço. Esta é a primeira etapa do pregão, as seguintes são realizadas em sessão pública, com objetivo de classificar e habilitar os concorrentes.

A Nova Lei de Licitações e as Modalidades de licitação

Em abril de 2021 foi promulgada a Lei nº14.133/21, a Nova Lei de Licitações. Podemos dizer que um dos pontos que mais sofreu alterações com a Nova Lei foram as modalidades de licitação.

Ela deixou para trás a definição de modalidades por valor estimado da contratação. Ou seja, desde a divulgação da nova lei, as modalidades são definidas de acordo com a natureza do objeto.

Dessa forma, o Leilão passa a ser a modalidade indicada para a alienação de bens independente do valor. Por outro lado, o pregão se firma como a modalidade destinada para a aquisição de bens e serviços comuns, também sem restrições em relação ao valor.

Já o concurso segue como a modalidade ideal para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, sem fazer qualquer distinção entre os valores.

Alguma modalidade foi excluída com a Nova Lei de Licitações?

Sim! Com o objetivo de simplificar e evitar fraudes nos processos licitatórios, a Administração Pública optou por encerrar as modalidades convite e tomada de preços.

Todas as modalidades da Nova Lei de Licitações

Para você entender o que muda e também o que continua igual nas licitações, preparamos um breve resumo sobre os principais aspectos. Confira:

Leilão

A lei 14133/21 simplificou a escolha da modalidade de leilão. Não há limite máximo de preços ou situações específicas para sua utilização.

Além disso, qualquer hipótese de alienação de bens é feita por leilão, conforme os artigos 6º e 76. Contudo, o leilão é dispensado para alienação de bens móveis em alguns casos:

  • doação: situação exclusiva para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica;
  • permuta: exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública que queiram negociar bens entre si;
  • venda de ações: negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
  • venda de títulos: de acordo com a legislação pertinente;
  • venda de bens produzidos ou comercializados pela administração pública em virtude de suas finalidades;
  • venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe, negociando com outras entidades da administração pública que tenham interesse.

O leilão também passa a ter formato preferencial eletrônico, embora a forma presencial seja admitida excepcionalmente ao ser comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para os órgãos públicos.

Contudo, para a sessão presencial, o evento deve ser registrado em ata e gravado em áudio e vídeo, além de ter junto os autos do processo da licitação após encerramento.

Pregão

A Nova Lei de Licitações determina que para o pregão, o agente responsável pela conduta do certamente será designado pregoeiro

Há também normas referentes à maneira como deve ocorrer a homologação e adjudicação do processo, com diferenças no caso de entrada de recursos e afins.

Outro aspecto a ser observado é que, pela sistemática normativa da 14133/21, o pregão e a concorrência, ambos em modalidade eletrônica, sob critério de julgamento de menor preço (modalidade cuja adoção de modo fechado isolado é vedada), são modalidades idênticas.

Curiosamente, o veto ao uso de pregão para obras de engenharia acaba esbarrando no fato de que as obras, no geral, são licitadas por concorrência sob julgamento de menor preço – um processo que, de maneira redundante, é igual ao pregão.

Independentemente, o pregão é uma das modalidades mais utilizadas pela administração pública para contratação de bens e serviços, com prioridade para a modalidade digital visando sempre maior praticidade e maior abrangência de propostas para a administração pública.

Concurso

O concurso segue sendo a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo, e também para a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

A modalidade observará as regras e condições previstas em edital, indicando:

  • qualificação necessária dos participantes;
  • diretrizes para apresentação do trabalho e formatos aceitos;
  • condições para realização do concurso e prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Neste âmbito, poucas mudanças estruturais foram realizadas.

Concorrência

Já citamos a concorrência acima para falarmos dos pregões, mas a concorrência em si é a modalidade usada para contratação de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia. Aqui, são incluídos diferentes tipos de projetos para a administração pública.

A principal mudança aqui é a inversão de fases, que estipula que a etapa de habilitação ocorre após a seleção da empresa com melhor proposta pela administração pública. O objetivo é, como todas as mudanças realizadas pela nova lei, garantir um processo mais dinâmico, moderno e que se mantenha seguro.

Também foram alterados os critérios de julgamento da modalidade, que passaram a ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, e maior desconto.

Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é uma herança do direito internacional para as licitações. Sua definição pelo art. 6º da Lei 14133/21 se dá como:

“modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”

Ou seja, nos casos de diálogo competitivo, são convidadas empresas licitantes previamente registradas para entrar em uma conversa comercial com a administração pública para elaboração de soluções para problemas complexos na entrega de bens e serviços. 

Essa é uma forma muito mais dinâmica de licitação e que oferece muitas oportunidades para as empresas melhor apresentarem suas soluções e propostas. 

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