Nova lei de licitações: entenda a lei aprovada no Congresso Nacional
Em abril foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos. Ou seja, essa lei vai revogar a Lei nº 8666/93, bem como a Lei nº 10520/2002 e o regime diferenciado de contratações públicas.
Para ajudar você a entender melhor como funciona essa nova lei e o que mudou, escrevemos esse texto. Nele você vai aprender:
- Nova Lei de Licitações: âmbito de aplicação;
- Vigência da nova lei de licitações;
- O que mudou? Lei 8666/93 vs. Lei 14133/21.
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Nova Lei de Licitações: âmbito de aplicação
A nova lei de licitações será aplicada para a Administração pública nos seguintes âmbitos:
- Direto:
Quando falamos “âmbito direto” estamos nos referindo aos ministérios, secretarias, prefeituras, câmaras municipais e por aí vai.
- Administração pública autárquica
Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
- Administração pública fundacional
São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal.
- Entes da Federação
Porém, é importante lembrar que a nova lei de licitações é importante lembrar que ela é uma lei de normas gerais. Ou seja, ela se aplica a todos os entes da federação.
Portanto, trata-se de uma lei destinada também à União, aos estados, municípios e ao Distrito Federal.
Além disso, a nova lei abrange também os poderes legislativo e judiciário durante o exercício de função administrativa.
- Fundos especiais e entidades controladas
E, por último, mas não menos importante, os fundos especiais. Um conjunto de recursos disponíveis para a administração.
Em contraponto a isso, a nova lei de licitações não se aplica às licitações públicas realizadas pelas empresas estatais. Aqui, entendemos por empresas estatais as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essa exclusão acontece porque essas empresas já possuem uma norma que abrange a questão das licitações públicas (a Lei 13303/2016).
Mas fique atento, pois esta regra possui exceções como, por exemplo, as disposições penais.
Vigência da nova lei de licitações
Aposto que você está se perguntando quando a nova lei entra em vigor, acertei? A nova lei de licitações entra em vigor desde a sua publicação. Ou seja, basta a sua publicação para que comece a sua vigência.
Pode parecer bobagem bater nessa tecla, no entanto, já vimos muitos licitantes confusos achando que ela só poderia entrar em vigor daqui a dois anos. O que não é verdade.
Então, o que acontece daqui a dois anos? Afinal, por que esse prazo ficou tão gravado na cabeça de licitantes e profissionais da área? Na verdade, o que acontece ao final do prazo de 2 anos é a revogação da legislação anterior de licitações públicas.
Logo, daqui dois anos, nós teremos a revogação das Lei nº 8666/93, bem como a Lei nº 10520/2002 e o regime diferenciado de contratações públicas.
Porém, antes do fim desse prazo, o administrador público poderá escolher qual disposição utilizar. Sendo que esta escolha estará presente no edital de convocação da licitação em questão.
O que mudou? Lei 8666/93 vs. Lei 14133/21
A nova lei de licitações trouxe uma série de mudanças, que trabalharemos mais a fundo nos próximos textos. Hoje vou mostrar para você as 5 principais. Confira!
1. Modalidades de licitação
Enquanto a Lei nº 8666/93 previa sete modalidades, a atual prevê apenas cinco. Vamos ver um comparativo?
Lei nº 8.666/93:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Lei nº 10.520/2002: pregão;
- Lei nº 12.462/2011 (artigos 1-47-A): Regime diferenciado de contratações.
Com a Lei nº 14.133/2021 ficou da seguinte forma:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
As modalidades tomada de preço e convite foram extintas porque o valor da compra/contratação não é mais um critério para a escolha da modalidade de licitação. Sendo critério apenas a natureza do objeto de licitação.
Veja os exemplos abaixo:
- É um bem ou serviço comum? Nesses casos a modalidade será o pregão;
- É a alienação de um bem? A modalidade escolhida será o leilão;
- É um trabalho técnico ou científico? Esta natureza implica o uso da modalidade concurso.
Enquanto na Lei 8666/93 o valor e a natureza da licitação eram fatores decisivos na escolha de suas modalidades.
2. Fases da nova lei de licitação
Outra mudança que impacta diretamente o seu trabalho é a das fases da nova licitação. Os processos seguirão a seguinte ordem:
- Fase preparatória;
- Divulgação do edital;
- Apresentação das propostas e lances (quando for o caso);
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal;
- Homologação/ encerramento do processo licitatório.
É importante frisar que a lei permite a inversão (das etapas 3, 4 e 5) quando houver justificativa para tal.
3. Critérios de julgamento
Para entender melhor as mudanças, vamos comparar os critérios de julgamento?
Na Lei nº 8.666/93:
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
Com a Lei nº 14.133/2021 ficou da seguinte forma:
- Menor preço;
- Maior desconto;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior lance (no caso de leilão);
- Maior retorno econômico.
4. Dispensa de licitação por baixo valor
Na Lei nº 8666/93:
- 10% do limite da modalidade convite (art. 24 I e II);
- R$33 mil para obras e serviços de engenharia;
- R$17,6 mil para compras e demais serviços;
- No caso de agências executivas e consórcios públicos, o limite é o dobro.
Com a Lei nº 14133/2021 ficou da seguinte forma:
- Valor fixo (não existe mais o convite);
- R$100 mil para:
- obras;
- serviços de engenharia;
- serviços de manutenção de veículos automotores.
- De R$50 mil para:
- outros serviços;
- compras.
5. Dispensa de licitação por emergência
Esse ponto que ficou em evidência desde o início da pandemia também sofreu alterações. Vamos conferir?
Na Lei nº 8666/93:
- O prazo máximo do contrato era de 180 dias ( art.24, IV).
Com a Lei nº 14133/2021 ficou da seguinte forma:
- O prazo máximo do contrato passa a ser de 1 ano (art. 75, VIII);
- Não pode recontratação de empresa contratada previamente através desse dispositivo;
- Dispensa “manter a continuidade do serviço público”.
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