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Nova lei de licitações: entenda a lei aprovada no Congresso Nacional


Em abril foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos. Ou seja, essa lei vai revogar a Lei nº 8666/93, bem como a Lei nº 10520/2002 e o regime diferenciado de contratações públicas.

Para ajudar você a entender melhor como funciona essa nova lei e o que mudou, escrevemos esse texto. Nele você vai aprender:

  • Nova Lei de Licitações: âmbito de aplicação;
  • Vigência da nova lei de licitações;
  • O que mudou? Lei 8666/93 vs. Lei 14133/21.

Gostou? Continue a leitura

Nova Lei de Licitações: âmbito de aplicação

A nova lei de licitações será aplicada para a Administração pública nos seguintes âmbitos:

  • Direto:

Quando falamos “âmbito direto” estamos nos referindo aos ministérios, secretarias, prefeituras, câmaras municipais e por aí vai.

  • Administração pública autárquica

Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. 

  • Administração pública fundacional

São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal.

  • Entes da Federação

Porém, é importante lembrar que a nova lei de licitações é importante lembrar que ela é uma lei de normas gerais. Ou seja, ela se aplica a todos os entes da federação.

Portanto, trata-se de uma lei destinada também à União, aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Além disso, a nova lei abrange também os poderes legislativo e judiciário durante o exercício de função administrativa. 

  • Fundos especiais e entidades controladas

E, por último, mas não menos importante, os fundos especiais. Um conjunto de recursos disponíveis para a administração.

Em contraponto a isso, a nova lei de licitações não se aplica às licitações públicas realizadas pelas empresas estatais. Aqui, entendemos por empresas estatais as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Essa exclusão acontece porque essas empresas já possuem uma norma que abrange a questão das licitações públicas (a Lei 13303/2016). 

Mas fique atento, pois esta regra possui exceções como, por exemplo, as disposições penais.

Vigência da nova lei de licitações

Aposto que você está se perguntando quando a nova lei entra em vigor, acertei? A nova lei de licitações entra em vigor desde a sua publicação. Ou seja, basta a sua publicação para que comece a sua vigência.

Pode parecer bobagem bater nessa tecla, no entanto, já vimos muitos licitantes confusos achando que ela só poderia entrar em vigor daqui a dois anos. O que não é verdade.

Então, o que acontece daqui a dois anos? Afinal, por que esse prazo ficou tão gravado na cabeça de licitantes e profissionais da área? Na verdade, o que acontece ao final do prazo de 2 anos é a revogação da legislação anterior de licitações públicas.

Logo, daqui dois anos, nós teremos a revogação das Lei nº 8666/93, bem como a Lei nº 10520/2002 e o regime diferenciado de contratações públicas.

Porém, antes do fim desse prazo, o administrador público poderá escolher qual disposição utilizar. Sendo que esta escolha estará presente no edital de convocação da licitação em questão.

O que mudou? Lei 8666/93 vs. Lei 14133/21

A nova lei de licitações trouxe uma série de mudanças, que trabalharemos mais a fundo nos próximos textos. Hoje vou mostrar para você as 5 principais. Confira!

1. Modalidades de licitação

Enquanto a Lei nº 8666/93 previa sete modalidades, a atual prevê apenas cinco. Vamos ver um comparativo?

Lei nº 8.666/93:

  • Concorrência;
  • Tomada de preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Lei nº 10.520/2002: pregão;
  • Lei nº 12.462/2011 (artigos 1-47-A): Regime diferenciado de contratações.

Com a Lei nº 14.133/2021 ficou da seguinte forma:

As modalidades tomada de preço e convite foram extintas porque o valor da compra/contratação não é mais um critério para a escolha da modalidade de licitação. Sendo critério apenas a natureza do objeto de licitação.

Veja os exemplos abaixo:

  • É um bem ou serviço comum? Nesses casos a modalidade será o pregão;
  • É a alienação de um bem? A modalidade escolhida será o leilão;
  • É um trabalho técnico ou científico? Esta natureza implica o uso da modalidade concurso.

Enquanto na Lei 8666/93 o valor e a natureza da licitação eram fatores decisivos na escolha de suas modalidades. 

2. Fases da nova lei de licitação

Outra mudança que impacta diretamente o seu trabalho é a das fases da nova licitação. Os processos seguirão a seguinte ordem:

  1. Fase preparatória;
  2. Divulgação do edital;
  3. Apresentação das propostas e lances (quando for o caso);
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação/ encerramento do processo licitatório.

É importante frisar que a lei permite a inversão (das etapas 3, 4 e 5) quando houver justificativa para tal.

3. Critérios de julgamento 

Para entender melhor as mudanças, vamos comparar os critérios de julgamento?

Na Lei nº 8.666/93:

  • Menor preço;
  • Melhor técnica;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance ou oferta.

Com a Lei nº 14.133/2021 ficou da seguinte forma:

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance (no caso de leilão);
  • Maior retorno econômico.

4. Dispensa de licitação por baixo valor

Na Lei nº 8666/93:

  • 10% do limite da modalidade convite (art. 24 I e II);
  • R$33 mil para obras e serviços de engenharia;
  • R$17,6 mil para compras e demais serviços;
  • No caso de agências executivas e consórcios públicos, o limite é o dobro.

Com a Lei nº 14133/2021 ficou da seguinte forma:

  • Valor fixo (não existe mais o convite);
  • R$100 mil para:
  • obras;
  • serviços de engenharia;
  • serviços de manutenção de veículos automotores.
  • De R$50 mil para:
  • outros serviços;
  • compras.

5. Dispensa de licitação por emergência

Esse ponto que ficou em evidência desde o início da pandemia também sofreu alterações. Vamos conferir?

Na Lei nº 8666/93:

  • O prazo máximo do contrato era de 180 dias ( art.24, IV).

Com a Lei nº 14133/2021 ficou da seguinte forma:

  • O prazo máximo do contrato passa a ser de 1 ano (art. 75, VIII);
  • Não pode recontratação de empresa contratada previamente através desse dispositivo;
  • Dispensa “manter a continuidade do serviço público”.

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