Nova lei de licitações: entenda a lei aprovada na Câmara dos Deputados
Reformulação na lei de licitações e contratos
A Câmara dos Deputados aprovou a nova lei de licitações, o projeto de lei 1292/95. Agora o texto vai retornar ao Senado para a votação com a proposta de revogar a lei 8666 /93 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2001 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).
Ela estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma algumas modificações significativas aconteceram para que a estrutura legal do processo licitatório conseguisse ser modificado. Confira:
Alteração nas modalidades de licitação
De acordo com novo o texto, as modalidades de licitação convite e tomada de preços foram eliminadas do certame.
Mas as fases licitação, pregão e concorrência, concurso e leilão estão mantidas.
Além disso, também acontece uma inversão de fases: primeiro a proposta será julgada e os documentos de habilitação serão cobrados somente depois para o vencedor.
Entretanto foi criada a modalidade diálogo competitivo, um modelo já utilizado por vários países europeus.
Diálogo competitivo
Essa nova modalidade encaixa-se tanto para obras quanto para serviços e compras de grande vulto.
Ela basicamente consiste em conversas com licitantes pré-selecionados por meio de critérios objetivos. Passada essa fase, as propostas finais devem ser apresentadas.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos de inovação, seja tecnológica ou técnica.
Também pode ser aplicado em situações em que o órgão não tenha sua necessidade satisfeita sem adaptações de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Como vai funcionar o projeto de lei 1. 292 95?
Primeiramente, edital divulgará as necessidades e exigências da administração, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados.
Além disso, ele também definirá critérios de pré-seleção.
Em seguida, através de reuniões gravadas entre a administração e o licitante, o diálogo competitivo, será mantida uma conversa até que a solução mais adequada seja apresentada.
É importante lembrar que nenhuma das soluções apresentadas são reveladas para os outros participantes.
Por fim, a fase competitiva, a administração divulga os critérios objetivos escolhidos que foram utilizados para a seleção da proposta mais qualificada.
É importante lembrar que a nova lei utiliza como regra geral, em todas as modalidades, o julgamento das propostas comerciais antes da habilitação.
Comentários
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[…] diálogo competitivo foi uma das novidades presentes nas alterações da lei geral de licitações e contratos — a Lei 8.666/93. Ele foi criado levando em conta os trâmites de contratação […]
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