O que é aviso de licitação?
Primeira etapa da licitação
A Lei 8.666/93 e a 10.520/02 estabelecem regras e procedimentos gerais para os processos de licitação. O objetivo é tornar as contratações dos órgãos públicos mais transparentes e justas.
Sendo assim, como uma forma de garantir que todos tenham conhecimento acerca das condutas praticadas pelos agentes públicos, existe o princípio da publicidade.
Então, a empresa interessada em participar de um processo licitatório deve ter uma forma de ter acesso às licitações abertas e é isso que o aviso de licitação faz.
Publicação de aviso de licitação
O aviso de licitação basicamente serve para que a iniciativa do órgão público em adquirir algum bem ou serviço seja pública.
Por isso é garantido na lei de licitações, o Art 16°, a publicação obrigatória de um resumo dos editais de licitação, seja concorrência, tomada de preços, concursos e leilões.
No entanto, é importante lembrar que, em setembro, o presidente Jair Bolsonaro com a Medida Provisória nº 896/2019 fez uma modificação na forma de divulgação:
“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União.”
Como podemos ver, anteriormente era obrigatória a publicação dos avisos de licitação em jornal impresso.
Entretanto, a partir de agora, a divulgação online é suficiente e contempla a exigência legal.
O que é informado?
A divulgação é tão importante, porque é ela que atrai a participação dos licitantes para o processo, sanando as demandas públicas.
Além disso, é ele que garante que todos tenham a chance de participar e concorrer pela venda de seu serviço ou produto.
Ou seja, ele garante a informação a todos e a igualdade de oportunidades.
O aviso de licitação deve trazer um resumo do edital com as seguintes informações:
- o objeto da licitação;
- a data do certame;
- a hora;
- onde encontrar a versão integral do edital.
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