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Preço inexequível em licitações: entenda o que é e como evitar


No momento de fazer a contratação de um serviço por meio de licitação, uma coisa que sempre chama a atenção é o preço. Mas, nem sempre o preço mais baixo é o melhor, ou o vencedor da licitação. Isso porque nas licitações é avaliado o preço inexequível. Você sabe o que é isso e como evitá-lo? Confira abaixo. 

O que é o preço inexequível? 

Pela Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preço inexequível é aquele que não demonstra sua viabilidade de execução por meio de dados e documentos que comprovem que seus custos e coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto contratado. 

Ou seja, é quando o serviço oferecido tem um valor muito abaixo da média de mercado e levanta dúvidas se a empresa que o oferta terá reais condições de colocá-lo em prática. Além disso, a inexequibilidade pode se dar diante de prazos de entrega impraticáveis. 

O que a Administração Pública faz nesses casos?

De acordo com a legislação é considerado preço inexequível aquele que é 70% menor que o valor orçado pela Administração Pública, ou ainda que seja 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%. 

Nesses casos, para a assinatura do contrato, é exigida prestação de garantia adicional. O contratado pode optar entre as seguintes modalidades de garantia:  caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,  seguro-garantia, ou  fiança bancária.

 

Desclassificação por preço inexequível 

De acordo com a Lei de Licitações, art. 48, inciso II, uma proposta de licitação pode ser desclassificada por preço inexequível nos casos em que “não se revelam capazes de possibilitar a alguém uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente”.

Ou seja, caso o licitante não consiga comprovar a exequibilidade da sua proposta ou garantir de alguma forma que o serviço será entregue (como citado no tópico anterior) a proposta poderá ser desclassificada pela Administração Pública. O objetivo disso é minimizar os prejuízos que ocorrem quando o contrato firmado não é cumprido. 

Quando a proposta é desclassificada, o licitante ainda tem o direito de recorrer e demonstrar que o que foi proposto por ele é executável. Para isso, tem o direito de saber o que levou a administração pública a concluir pela inexequibilidade de sua proposta.

Leia também: Como participar de licitações? Guia completo para iniciantes

Como evitar o preço inexequível?

No próprio edital da licitação a Administração Pública divulga os preços estimativos para aquele projeto. Então, para você evitar que a sua proposta seja apontada como inexequível, pode se basear por esse documento. Além disso, no edital também irá constar os critérios que irão configurar uma proposta como inexequível.

Então, tenha atenção a esse documento para garantir que a sua proposta atende a todos os requisitos necessários para a execução do projeto. 

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