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Entenda o princípio da celeridade na Administração Pública


Neste artigo, iremos abordar o princípio da celeridade na Administração Pública e como isso impacta a abertura de editais de licitação. Confira.

O que é celeridade jurídica?

A celeridade jurídica refere-se à rapidez e eficiência com que os processos jurídicos são conduzidos e resolvidos pelos órgãos públicos relacionados à justiça.

É um princípio essencial para garantir a efetividade do sistema judicial, promovendo a entrega de uma justiça tempestiva e adequada às necessidades da sociedade.

Na prática, a celeridade jurídica implica em diversas medidas e práticas adotadas pelos profissionais que atuam em órgãos públicos relacionados à justiça.

Isso inclui, por exemplo, a agilidade na análise de petições, despachos e decisões judiciais, a realização de audiências e julgamentos dentro de prazos razoáveis, a redução de burocracias desnecessárias e a utilização de tecnologias que agilizem os procedimentos.

Para os profissionais que trabalham nesses órgãos, a busca pela celeridade jurídica requer habilidades como organização, capacidade de gestão do tempo, diligência e comprometimento.

É fundamental que os servidores públicos envolvidos tenham conhecimento atualizado sobre a legislação e procedimentos, bem como sejam capazes de aplicar técnicas e recursos que agilizem o fluxo de trabalho.

Além disso, a celeridade jurídica também exige uma colaboração entre os diversos atores do sistema de justiça, incluindo juízes, promotores, advogados, defensores públicos, servidores administrativos e auxiliares da justiça.

A comunicação eficiente, o compartilhamento de informações e a cooperação mútua são elementos essenciais para acelerar os processos e garantir uma resposta rápida e justa aos cidadãos que buscam o sistema judiciário.

Definição de celeridade

Mas o que quer dizer celeridade, no fim das contas? Bem, a palavra “celeridade” tem origem no latim “celeritas”, que significa “rapidez” ou “velocidade”. De acordo com os dicionários, a definição de celeridade é a qualidade ou característica de algo que é rápido, ágil ou veloz.

O que é celeridade na licitação?

A celeridade nas licitações refere-se à agilidade e eficiência no processo de contratação de bens, serviços e obras pelo poder público, seguindo os procedimentos estabelecidos pelas leis de licitações em vigor.

A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 3º, estabelece como um dos princípios da licitação a “celeridade do procedimento”. Isso significa que o processo licitatório deve ser conduzido de forma rápida e eficiente, visando garantir a contratação de bens, serviços e obras de maneira tempestiva e adequada às necessidades da Administração Pública.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei nº 8.666/93 não especifica prazos ou mecanismos específicos para garantir a celeridade nas licitações.

Ela estabelece os procedimentos gerais a serem seguidos, mas cabe aos órgãos e entidades responsáveis pela condução do processo licitatório adotar medidas que promovam a agilidade, como a redução de prazos para etapas do processo, a utilização de tecnologias para agilizar a análise de documentos e propostas, e a simplificação de exigências desnecessárias.

Já a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que foi promulgada em abril de 2021 e entrará em vigor em 2023, traz alguns avanços em relação à celeridade nas licitações. Essa nova legislação introduz prazos específicos para cada etapa do processo licitatório, com o objetivo de agilizar os procedimentos.

Além disso, a Nova Lei de Licitações prevê a utilização de recursos tecnológicos e eletrônicos para agilizar a tramitação dos processos, como a utilização de plataformas digitais para a realização de pregões eletrônicos e a inversão de fases na avaliação da documentação para reduzir o tempo nas etapas burocráticas.

Ela também traz mecanismos que buscam evitar atrasos indevidos, como a possibilidade de aplicação de sanções aos licitantes que protelarem o processo injustificadamente.

– Leia também: Programa de Integridade na nova lei de licitações: entenda como funciona

Como funciona o princípio da celeridade e economia processual?

O princípio da celeridade processual busca garantir que os processos judiciais e as atividades públicas no geral sejam conduzidos de forma rápida e eficiente, evitando demoras excessivas e promovendo uma justiça mais ágil.

Para alcançar a celeridade processual, são adotadas medidas como a redução de prazos para as etapas do processo, a utilização de tecnologias que agilizam o trâmite dos documentos e a priorização de audiências e julgamentos.

Também são evitadas práticas que causem atrasos desnecessários, como a procrastinação de prazos e recursos sem justificativas válidas.

A economia processual, por sua vez, visa evitar gastos excessivos e desperdício de recursos durante o processo judicial.

Isso inclui a busca pela utilização eficiente do tempo dos magistrados, servidores e partes envolvidas, além da racionalização dos atos processuais e a redução de burocracias desnecessárias.

Esses princípios são importantes para tornar o sistema de justiça mais eficiente e acessível, garantindo que as demandas sejam solucionadas de maneira rápida, sem desperdício de tempo e recursos. A celeridade e a economia processual visam, assim, promover ações públicas efetivas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.

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Como o princípio da celeridade é aplicado nas licitações?

O princípio da celeridade e economia processual nas licitações públicas é aplicado de diversos modos para agilizar o procedimento licitatório e evitar desperdícios de tempo e recursos. Aqui estão algumas formas práticas de aplicação desses princípios:

  1. Definição de prazos: As legislações de licitações estabelecem prazos para cada etapa do processo, desde a publicação do edital até a adjudicação da licitação e homologação do licitante vencedor. Esses prazos têm o objetivo de garantir que o processo seja conduzido de forma ágil e que as empresas participantes não enfrentem atrasos injustificados;
  2. Utilização de tecnologias: A adoção de plataformas eletrônicas e sistemas digitais para realizar pregões eletrônicos, receber propostas, analisar documentos e conduzir todo o processo licitatório traz agilidade ao trâmite dos procedimentos, economizando tempo e recursos. Isso permite uma maior celeridade no processamento das informações, reduzindo a burocracia e o uso de papel (por exemplo);
  3. Simplificação de exigências: Evitar a imposição de requisitos desnecessários ou excessivamente complexos é fundamental para garantir a celeridade e economia processual. Ao simplificar as exigências, como documentação e requisitos técnicos, é possível reduzir a burocracia e agilizar o processo licitatório, sem comprometer a qualidade e a transparência.
  4. Priorização de atos: Os gestores responsáveis pela condução do processo licitatório devem priorizar os atos e etapas de forma a evitar atrasos e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos. Isso inclui agendar audiências, reuniões e análises de propostas em tempo hábil, assegurando o andamento ágil do processo;
  5. Análise célere: Os órgãos responsáveis devem realizar uma análise ágil e eficiente das propostas, evitando demoras desnecessárias. A análise técnica e jurídica deve ser realizada de forma diligente, sem perder de vista a qualidade e a conformidade dos documentos apresentados pelos licitantes;
  6. Combate a recursos protelatórios: É importante que sejam adotadas medidas para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, que têm o objetivo de atrasar o processo licitatório de forma injustificada. A imposição de sanções a licitantes que abusem do direito de recorrer pode contribuir para a celeridade e economia processual.

Essas são apenas algumas das práticas adotadas para aplicar o princípio da celeridade e economia processual nas licitações públicas.

A busca pela agilidade, eficiência e utilização racional de recursos é fundamental para promover uma contratação pública transparente, justa e que atenda às necessidades da Administração Pública e da sociedade.

Outros princípios nas licitações

Além do princípio da celeridade e economia processual, existem outros princípios da Administração Pública que são aplicados às licitações. Aqui estão alguns deles:

  1. Princípio da legalidade: A Administração Pública deve pautar-se estritamente pela legislação vigente ao realizar licitações, seguindo todas as normas e procedimentos estabelecidos;
  2. Princípio da igualdade: Todos os participantes da licitação devem ser tratados de forma igualitária, com igualdade de oportunidades, sem discriminação ou favorecimentos indevidos;
  3. Princípio da impessoalidade: As licitações devem ser conduzidas de maneira impessoal, sem considerar interesses pessoais ou particulares, garantindo que as decisões sejam baseadas em critérios objetivos e imparciais;
  4. Princípio da publicidade: Os atos relacionados às licitações devem ser transparentes e amplamente divulgados, permitindo o acesso e a participação de todos interessados, além de garantir a fiscalização da sociedade;
  5. Princípio da moralidade: As licitações devem ser pautadas por princípios éticos e morais, visando à honestidade, integridade e probidade na condução dos processos e na escolha dos contratantes;
  6. Princípio da eficiência: As licitações devem ser realizadas de forma eficiente, buscando a economicidade, a otimização de recursos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos, sem comprometer a qualidade e a efetividade das contratações.

Esses princípios são fundamentais para garantir a lisura, a transparência e a legalidade nas licitações públicas, assegurando a seleção de fornecedores e contratantes de forma justa, equânime e adequada aos interesses públicos.

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