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Entenda o princípio da impessoalidade na Administração Pública


Entenda neste artigo o que significa o princípio de impessoalidade na Administração Pública e saiba a importância disso para maior segurança nas licitações.

O que é princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como objetivo manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Esse princípio garante que as decisões administrativas sejam tomadas com base em critérios objetivos, visando exclusivamente o interesse público.

Para os administradores, isso significa servir a todos os brasileiros indiscriminadamente, sem aversão pessoal ou partidária, não demonstrar preferências nem interferir no andamento de procedimentos padrões realizados perante o Estado.

Tudo isso é assegurado na Constituição Federal Brasileira, que determina que não pode existir promoção ou vantagem sob o papel desempenhado de forma pública, seja no quesito administrativo ou não.

O princípio da impessoalidade também está intimamente ligado ao princípio da moralidade, pois exige que os agentes públicos ajam com ética e em conformidade com os interesses coletivos, sem se beneficiar indevidamente do cargo que ocupam. O princípio também se estende a evitar qualquer prática de favorecimento, como a seleção direcionada de licitantes ou a concessão de vantagens indevidas em contratos públicos.

O artigo 37 da Constituição determina: “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

Esse princípio é especialmente relevante nas licitações, pois assegura que todos os concorrentes tenham condições iguais de participação e que os critérios de escolha sejam técnicos e objetivos, sem interferências pessoais ou políticas.

O que é a impessoalidade?

A impessoalidade se refere à ação de se abster de sua pessoa diante de uma situação coletiva. Em outras palavras, trata-se de agir com neutralidade, de forma a atender o interesse público acima de interesses particulares. É como “agir de maneira invisível”, levando em consideração o que é melhor para o Estado e para o povo brasileiro ao invés de opiniões próprias.

Isso também significa que o servidor público deve evitar a autopromoção ou o uso de sua imagem como indivíduo importante no processo de administração para não influenciar ou se promover por conta do cargo que ocupa às custas do Estado brasileiro. Esse ponto é especialmente reforçado na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe práticas de favorecimento pessoal ou autopromoção nos atos administrativos.

Ainda de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, é estabelecido que o servidor público tem todo o Estado de Direito baseado na impessoalidade. Na prática, isso significa que as decisões públicas devem ser justificadas por critérios legais e técnicos, não por preferências pessoais ou interesses políticos. Há sempre o interesse pessoal e coletivo, mas ambos devem estar estabelecidos e pautados na lei.

Indo além da impessoalidade aplicada na administração pública, esse princípio também é uma forma de proteger a democracia, ao garantir a separação e o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos. Assim, evita-se a concentração de poder e o uso indevido do cargo público para benefícios pessoais.

Como o princípio da impessoalidade é aplicado na Administração Pública?

Esse conceito é aplicado na prática a todo momento, quando os administradores assumem papéis de contato, em especial com entidades privadas.

O princípio da impessoalidade na Administração Pública também é aplicado no campo jurídico, garantindo que os interesses públicos sejam mantidos em pé de igualdade. Isso significa que os servidores públicos não podem agir de forma irregular para fins políticos, partidários ou para beneficiar interesses pessoais. Além disso, o princípio assegura que não haja discriminação ou desrespeito às pessoas por suas particularidades.

Ou seja, está em uso para impedir não apenas o privilégio indevido pela posição nos cargos públicos como também discriminações e atos particulares no pleno exercício de suas atividades.

Parte dessa fundamentação está no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.784/99, que estabelece a adoção de critérios objetivos e a garantia do respeito aos direitos fundamentais no processo decisório administrativo.

Exemplo de impessoalidade na Administração Pública

A seguir, daremos alguns exemplos como a impessoalidade deve ser aplicada, considerando cenários mais diretos e claros para melhor destacar este conceito que, a princípio, pode soar tão abstrato.

  • Um administrador de determinada religião não pode vetar a expressão religiosa distinta prevista na Constituição;
  • Um administrador, na execução de uma licitação, não pode facilitar a contratação de uma empresa parceira ou por quem nutria afinidade;
  • Um administrador público não pode, sob razões pessoais, agir a favor de pessoas físicas ou jurídicas favorecendo-as no exercício de suas atividades.

É o princípio da impessoalidade, em conjunto com as normas e regras específicas das licitações (como as previstas na Lei nº 14.133/2021), que impede o favorecimento de pessoas relacionadas ao administrador público durante a seleção da melhor proposta. Esse mecanismo de controle garante maior transparência e justiça nos processos de contratação pública.

Outras situações irregulares em licitações

Dentro do ambiente das licitações, há diversas situações que configuram irregularidades. Entre elas, uma que já abordamos recentemente em nosso blog: o fracionamento de despesas. Esse ato consiste em dividir o valor de determinada execução de serviço dentro do exercício fiscal de um ano com o objetivo de simplificar indevidamente o processo licitatório ou enquadrá-lo em uma modalidade menos rigorosa.

Por exemplo, se uma obra pública com valor total de R$ 500 mil for dividida em cinco processos licitatórios abaixo de R$ 108 mil, para se enquadrar na modalidade de dispensa, isso configura fracionamento ilícito de despesas, uma prática vedada pela legislação. A Lei nº 14.133/2021 reforça a proibição desse tipo de prática, exigindo que contratações sejam planejadas considerando o valor global da demanda e não fragmentadas artificialmente.

Outras irregularidades são: serviços fantasmas, fraude na elaboração de ato convocatório e modificações para garantir dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

Já do lado dos licitantes, temos diversas ilegalidades, como: conluio com as autoridades, vínculo entre participantes, participação de empresas coligadas, superfaturamento, entre outros.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz penalidades mais rigorosas para esses tipos de irregularidades, reforçando mecanismos de transparência e controle, além de prever sanções severas para empresas e agentes públicos envolvidos em fraudes licitatórias.

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