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Princípio da isonomia na Administração Pública: o que é, importância e aplicação


O princípio da isonomia garante que a igualdade seja aplicada de forma justa e proporcional, levando em conta as diferenças reais entre pessoas e grupos.

Mais do que tratar todos da mesma maneira, ele busca oportunidades equilibradas na prática.

Continue a leitura para entender melhor o que significa esse principio e como ele é aplicado na administração publica, principalmente nas licitações!

O que é isonomia?

Antes de entender o que é o princípio da isonomia, é importante compreender o significado de isonomia.

Isonomia está ligada à ideia de igualdade material, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham acesso a oportunidades justas, considerando suas condições e particularidades.

Ela se diferencia da igualdade formal, que afirma que todos somos iguais perante a lei, sem levar em conta as especificidades entre indivíduos ou grupos.

O que é princípio da isonomia?

O princípio da isonomia, também chamado de princípio da igualdade, é um dos pilares da Administração Pública, e orienta a criação e aplicação das leis e políticas públicas.

Ele não exige tratamento idêntico para todos, mas sim um tratamento justo e equitativo, garantindo oportunidades iguais, sempre levando em conta suas condições e particularidades.

Esse princípio é essencial para evitar discriminações indevidas e garantir que as políticas públicas atendam às necessidades específicas de diferentes grupos.

O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, que diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e no artigo 37, que estabelece a isonomia como um princípio da Administração Pública.

Em resumo, o princípio da isonomia busca:

  • Justiça nas oportunidades;
  • Equidade nas políticas públicas;
  • Respeito às diferenças reais entre as pessoas e grupos sociais.

Como é aplicado o princípio da isonomia na Administração Pública?

Na Administração Pública, o princípio da isonomia orienta o Estado a garantir que todos sejam tratados com justiça, e não apenas com igualdade formal.

Isso significa que as ações do poder público devem considerar as diferenças sociais, econômicas e individuais da população, buscando reduzir desigualdades.

A aplicação desse princípio aparece em várias práticas e políticas, como:

  • Concursos públicos: todos os candidatos têm igualdade de condições para disputar uma vaga, seguindo regras objetivas e impessoais;
  • Políticas de inclusão e ações afirmativas: programas como cotas raciais, sociais ou para pessoas com deficiência visam equilibrar oportunidades entre grupos historicamente desfavorecidos;
  • Leis específicas para grupos vulneráveis: como a Lei Maria da Penha, que oferece proteção diferenciada diante de uma realidade desigual;
  • Atendimento prioritário: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos têm tratamento preferencial em serviços públicos, em razão de suas necessidades específicas.
  • Distribuição de recursos públicos: políticas sociais, como o SUS, o Bolsa Família ou programas educacionais, são elaboradas levando em conta desigualdades regionais e socioeconômicas;

Desse modo, a Administração Pública não se limita a tratar todos de maneira idêntica, mas sim garantir que cada pessoa tenha condições reais e proporcionais de exercer seus direitos. É uma forma de tornar a igualdade efetiva, e não apenas declarada em lei.

O princípio da isonomia nas licitações

As licitações públicas são as ferramentas através das quais a Administração Pública pode contratar serviços e realizar compras públicas de empresas privadas. Suas características fazem com que o negócio seja muito atrativo.

No entanto, com a grande diversidade de portes, capacidades técnicas e estruturas, as licitações precisam de mecanismos que garantam a lisura do processo e assegurem oportunidades a todos os interessados.

Sendo assim, podemos dizer que a isonomia é parte fundamental das licitações públicas. Afinal, as licitações precisam garantir igualdade material para todos os concorrentes.

A isonomia nas licitações é garantida por leis como a Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e Contratos), que reforça a igualdade de condições entre os licitantes.

Isso significa garantir direitos e oportunidades iguais para que haja uma competição justa e sadia, ou seja, as licitações públicas precisam ser abertas a todas as pessoas e empresas interessadas. E que todos devem ter tratamento igualitário, sem privilégios para quem quer que seja.

O princípio da isonomia é aplicado também na fase de julgamento das propostas, garantindo que todas as propostas sejam analisadas com critérios objetivos, transparentes e previamente estabelecidos no edital da licitação, sem discriminação.

Além disso, a isonomia é reforçada por medidas como:

  • Vedação ao direcionamento de licitações para beneficiar um determinado fornecedor;
  • Criação de mecanismos que ampliem o acesso para empresas de menores portes;
  • Garantia de ampla divulgação dos editais e avisos, permitindo a participação de todos os interessados;
  • Definição clara de prazos, critérios de habilitação e exigências técnicas, evitando barreiras desnecessárias que excluam potenciais participantes;
  • Impessoalidade na condução do certame, impedindo decisões baseadas em preferências pessoais ou políticas.

Além dessas garantias gerais, a legislação também busca promover a participação de grupos socialmente vulneráveis ou com menor competitividade no mercado.

Exemplos disso são o tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (de acordo com a Lei Complementar nº 123/06), incentivos à agricultura familiar e cooperativas, bem como mecanismos previstos na Lei nº 14.133/21 que apoiam mulheres vítimas de violência, pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional.

Essas ações afirmativas não ferem a isonomia, mas concretizam sua dimensão material ao equilibrar as condições de participação entre os concorrentes.

FAQ: dúvidas frequentes

Separamos nesta seção as principais dúvidas sobre o princípio da isonomia. Confira!

O que é isonomia?

A isonomia está ligada à ideia de igualdade material, ou seja, a garantia de que todas as pessoas tenham acesso a oportunidades justas, considerando suas condições e particularidades. Ela é diferente da igualdade formal que meramente afirma que todos são iguais perante a lei, sem levar em conta as especificidades e desigualdades reais entre indivíduos ou grupos.

O que é o princípio da isonomia?

O princípio da isonomia orienta a criação e aplicação das leis e políticas públicas para garantir um tratamento justo e equitativo, que não exige tratamento idêntico para todos, mas sim um tratamento proporcional que leve em conta as condições e particularidades dos indivíduos e grupos, buscando justiça nas oportunidades.

Quem criou o princípio da isonomia?

A origem filosófica da isonomia é frequentemente atribuída ao filósofo grego Aristóteles, que abordou a ideia de igualdade proporcional em suas obras sobre ética e justiça, embora o conceito tenha evoluído significativamente ao longo da história do Direito e do constitucionalismo moderno.

O princípio da isonomia é o mesmo que igualdade?

Os termos “princípio da isonomia” e “princípio da igualdade” são frequentemente usados como sinônimos no contexto jurídico. Porém, a isonomia é geralmente utilizada para enfatizar a igualdade material, ou seja, a aplicação da lei de forma a considerar as diferenças reais, indo além da igualdade formal (igualdade perante a lei).

Para que serve o princípio da isonomia?

O princípio da isonomia serve para orientar a atuação do Estado e da Administração Pública, garantindo que as ações e políticas públicas, incluindo concursos, licitações e distribuição de recursos, sejam realizadas de maneira justa e imparcial, evitando discriminações indevidas e assegurando que as diferenças sociais, econômicas e individuais sejam consideradas para equilibrar as condições de participação e acesso aos direitos.

Qual é o artigo do princípio da isonomia?

O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal de 1988 principalmente no Artigo 5º, que estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos, e também no Artigo 37, que lista os princípios fundamentais da Administração Pública, dos quais a isonomia é uma decorrência direta e essencial para a impessoalidade e justiça.

Considerações finais

Além do princípio da isonomia, existem outros princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública. Entender esses princípios é essencial para compreender como funcionam os processos de contratação pública e garantir a transparência e legalidade das ações do governo. Confira abaixo alguns deles:

  • Princípio da legalidade: toda ação da Administração Pública deve estar de acordo com a lei;
  • Princípio da impessoalidade: o poder público deve agir de forma objetiva e imparcial, sem beneficiar ou prejudicar indivíduos específicos.
  • Princípio da moralidade: as ações da Administração Pública devem seguir padrões éticos e morais;
  • Princípio da publicidade: os atos administrativos devem ser públicos e transparentes, permitindo o controle social;
  • Princípio da eficiência: as ações da Administração Pública devem buscar os melhores resultados possíveis, com a menor utilização de recursos.

Quer saber mais sobre como esses princípios afetam as licitações públicas? Continue acompanhando nossos conteúdos e esteja sempre atualizado!

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