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Princípios da licitação: conheça e entenda


Licitações pautadas em lei

Para entender os princípios da licitação é necessário que você entenda as leis que a regem.

De acordo com a Constituição de 1988, é obrigatório que seja realizada licitação para contratar bens e serviços para o setor público. 

Com isso, a lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas que devem ser seguidas para cumprir esta exigência legal.

Esta lei atinge e deve ser aplicada a todos os poderes. é usada em órgãos da União, dos estados e dos municípios brasileiros, além do Distrito Federal.

Desta forma ela garante que todos os todas as empresas de todo o país tenham chances iguais de vender seu serviços ou produtos para a Administração Pública.

A lei de Licitações esclarece todos as exigências, documentos, modalidades e tipos de processos que devem ser aplicados a cada valor e objeto em questão no certame.

Além disso, nela também é informado os casos de dispensa de licitação, que se configuram como aquisição de bens e serviços em situação de emergência.

O que são e quais são os princípios de licitação?

Os princípios de licitação estão contidos na Constituição Federal e tem como função nortear princípios que devem reger as compras públicas.

Segundo a lei 8.666/93, são citados os princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Além disso, na Lei nº 10.520 de 2002, contempla os princípios que vão nortear as licitações na modalidade pregão.

Princípios

1. Princípio da Legalidade

Basicamente este princípio garante que todo processo licitatório deve seguir as regras e normas fixadas nas leis. 

“Art. 4º – Todos quantos participem da licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm o direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”

2. Princípio da Igualdade ou Isonomia

Já o princípio da isonomia diz que todos os interessados em participar do procedimento licitatório devem ser tratados da mesma forma, sem distinção ou preferência. 

Com isso, as licitações públicas devem ser abertas para todas as pessoas e empresas interessadas.

3. Princípio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade exige que, antecipadamente, os critérios de decisão nos certames licitatórios devem estar detalhados e estabelecidos.

Dessa forma, evita-se que haja qualquer forma de subjetivismo durante o processo.

4. Princípio da Moralidade ou probidade administrativa

O quarto princípio garante que o todo processo da licitação deve estar de acordo com as regras básicas da boa administração. 

Sendo assim, ele deve correr segundo as regras da moral, ética, bons costumes e legalidade administrativa.

5. Princípio da Publicidade

O princípio da publicidade tem como dever garantir que todas as licitações devem ser de conhecimento público e acessível a todos.

Por isso, todo edital deve ser amplamente divulgado. Com isso, a concorrência se torna mais justa e igualitária. 

6. Princípio da Eficiência

O poder público deve sempre agir da forma mais eficaz.

Desta, este princípio exige que os processos licitatórios devem ocorrer com celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade.

7. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

O instrumento convocatório da licitação é o edital ou o convite, variando de acordo com a modalidade da licitação.

Desta maneira, devem constar nele todas as normas e critérios do processo licitatório. Desde o objeto a ser licitado até as condições e participação.

8. Princípio do Julgamento Objetivo

Assim como o próprio nome já diz, o princípio do julgamento objetivo garante um julgamento das propostas com critérios objetivos definidos no ato convocatório.

9. Princípio da Celeridade

O princípio da celeridade é definido pela Lei nº 10.520 de 2002 e é um dos que norteia a modalidade pregão.

Com isso, ele busca agilizar as decisões, através da simplificação dos procedimentos e evitando excessos de rigor e formalidades.

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