Conheça os princípios do Direito Administrativo que regem as licitações públicas
Licitação é o procedimento administrativo através do qual o governo realiza suas compras e contratações. Seja para obras, serviços, compras e alienações. Ou seja, é através dos processos licitatórios que a Administração Pública.
Esse processo foi elaborado para: garantir que o governo selecione a proposta mais vantajosa, garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público, além de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
E, para que as licitações sejam vantajosas para ambas as partes, elas estão sujeitas aos princípios do Direito Administrativo. E é justamente isso que vamos abordar neste artigo!
O que são princípios?
Se você procurar no dicionário, vai se deparar com a seguinte definição: “princípio significa o início, fundamento ou essência de algum fenômeno”. Então, quando aplicamos estes princípios no direito, nos referimos à base das normas.
São eles que vão guiar a interpretação das leis, oferecendo a sustentação e a fundamentação necessários para guiar a aplicação da lei.
Princípios do Direito Administrativo
Imagine uma casa. A base da sua construção é o cimento e o ferro. Por mais que ao longo do tempo ela possa ser reformada, ganhando nova pintura ou tendo seus cômodos modificados, a base permanece a mesma. É assim com os princípios no Direito Administrativo.
Vamos conhecer os pontos mais importantes dos princípios do direito administrativo? Primeiramente, é importante ter em mente que o interesse público sempre deve vir antes do interesse privado. Isso fica evidente nas desapropriações e na presunção de veracidade dos atos administrativos.
Isso porque o interesse público não pertence ao administrador. Logo, esse princípio funciona como um limitador da atuação estatal, e é chamado regime jurídico administrativo.
Esses princípios, por sua vez, estão ligados aos princípios expressos na Constituição Federal, art. 37.
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
No caso das licitações, esses princípios também são estipulados pela Lei nº 14.133/21. Vamos ver como eles são aplicados?
Princípios do Direito Administrativo aplicados às licitações públicas
Como foi mencionado anteriormente, os princípios que regem as licitações são estipulados pela Nova Lei de Licitações.
E já no segundo capítulo, art. 5 encontramos o trecho que trata dos princípios específicos das licitações. Confira o trecho:
“Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
Além disso, existem também os princípios específicos. Eles são estabelecidos através do edital e apresenta as normas que devem ser seguidas para o cumprimento da licitação. Por isso, dizemos que o edital é a lei da licitação.
Os princípios (gerais e específicos) têm como objetivo garantir a isonomia na escolha na escolha da proposta mais vantajosa, para, por fim, garantir um desenvolvimento nacional sustentável.
Agora que você já sabe quais são os princípios do direito administrativo que regem as licitações públicas, vamos destrinchá-los nos próximos tópicos.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade estabelece que os envolvidos devem agir sempre de acordo com a lei.
Ou seja, tanto o fornecedor quanto a Administração Pública estão sujeitos à lei e às prescrições do edital. Tendo suas ações vedadas ao que é previsto em ambos.
Princípio da impessoalidade (igualdade)
Esse princípio zela pela imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Outro aspecto desse princípio é que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Logo, as ações não são atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Princípio da publicidade
É o princípio que pede a divulgação dos atos administrativos. Garantindo assim o livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Princípio do interesse público
A própria licitação já ocorre como consequência do interesse público. Além disso, ele serve como uma ferramenta restritiva da Administração quanto a escolha do contratante. É o princípio do interesse público que faz com que a proposta aceita seja a que melhor atende aos interesses da população.
Princípio da transparência
O princípio da transparência diz que além de disponibilizar os dados necessários, a Administração deve fazê-lo de forma clara e objetiva. Convidando a população a participar das decisões tomadas pelo Estado, além de divulgar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
Princípio da Eficácia
O princípio da eficiência (ou eficácia) está diretamente relacionado à qualidade dos serviços prestados e ao menor dispêndio, voltando-se à prestação contratual como a materialização desse princípio.
Dessa forma, quando aplicado aos processos licitatórios, o princípio da eficiência diz que a Administração deve garantir celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade em todas as etapas do processo licitatório.
Princípio da Segregação de Funções
Este princípio prega que deve haver uma distinção clara entre funções nos processos licitatórios.
Ou seja, devem ser separadas as funções de aprovação, de operações, execução, controle e contabilização para não centralizar o poder de decisão em uma única pessoa.
Princípio da Motivação
Assim como o princípio da publicidade, o da motivação diz que os atos da Administração devem ser públicos. Logo, todo cidadão brasileiro deve ter acesso às informações sobre os processos licitatórios.
Princípio da Vinculação ao Edital
Esse princípio é o que reforça a autoridade daqueles princípios específicos citados no começo do texto. Também conhecido como princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ele determina o cumprimento do que é descrito no edital.
Sendo que essa obrigação é aplicada tanto para a administração quanto para os licitantes que dele participarem.
Princípio do Julgamento Objetivo
Esse princípio atribui ao julgador (seja ele o pregoeiro ou a comissão de licitação) o dever de observar os critérios do edital antes de dar seu parecer final. Além disso, ele pede que sejam usados critérios objetivos, preestabelecidos havendo fundamento no edital e na lei.
Princípio da Competitividade
O princípio da competitividade tem como objetivo ajudar a administração a encontrar a proposta mais vantajosa. Sendo assim, não é permitida a adoção de medidas que possam restringir demais a participação nas licitações.
Conclusão
É importante ter esses princípios em mente para entender os “comos” e os “porquês” de cada etapa da licitação. Sempre tendo em mente que os princípios do Direito Administrativo nas licitações têm como objetivo garantir a isonomia na escolha na escolha da proposta mais vantajosa, em prol do desenvolvimento nacional sustentável.
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