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Terceirização de serviços em licitações: o que é e quando ocorre


Entenda como ocorre a terceirização de serviços em licitações e veja como pode funcionar, pela lei, esta prática.

O que é a terceirização de serviços na licitação?

A “lei da terceirização” permite que uma empresa contrate trabalhadores através de outra empresa, tornando a contratação de trabalho mais flexível. 

Essa lei estabelece o trabalho temporário como aquele realizado por pessoas contratadas por uma empresa temporária, que são disponibilizadas para outra empresa que precisa temporariamente de mais pessoal ou de serviços adicionais.

Existem duas empresas envolvidas nesse processo: a “empresa de trabalho temporário”, que disponibiliza os trabalhadores, e a “empresa tomadora de serviços”, que celebra o contrato para receber o trabalho temporário.

Na Administração Pública, a “empresa tomadora de serviços” é aquela que contrata trabalhadores temporários, especialmente para atividades como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, entre outras.

A lei da terceirização não altera o sistema já existente de contratação de empresas privadas de terceirização pela Administração Pública para realizar essas atividades. 

As modalidades de licitação utilizadas pela Administração devem seguir as regras da legislação de licitações, como concorrência, tomada de preços, convite e pregão. 

Geralmente, para a contratação de mão de obra através de terceirização, o pregão é escolhido como a modalidade mais rápida e eficiente.

Qual a diferença entre terceirização e subcontratação de serviços?

A terceirização e a subcontratação são duas práticas distintas, embora ambas envolvam a contratação de serviços por uma empresa que não os realiza internamente. Vamos entender a diferença entre elas através de um exemplo prático:

Imagine uma empresa de construção civil que ganhou um grande contrato para construir um edifício. Nesse projeto, há diferentes etapas, como alvenaria, elétrica, hidráulica e acabamentos. 

A empresa percebe que não possui todas as especialidades necessárias para executar essas etapas sozinha e, portanto, precisa buscar ajuda externa.

  • Terceirização: Neste caso, a empresa de construção civil decide contratar outras empresas especializadas em construção civil para serem responsáveis pelo projeto.

Por exemplo, ela contrata uma empresa especializada em elétrica para cuidar de toda a parte elétrica do edifício, outra empresa para realizar a parte hidráulica e assim por diante. 

Essas empresas contratadas são terceirizadas e atuam de forma independente, sem vínculo empregatício com a empresa principal. Cada uma delas é responsável por sua equipe, insumos e entregas dentro do escopo contratado.

  • Subcontratação: Neste cenário, a empresa de construção civil decide assumir diretamente algumas das etapas do projeto, mas subcontrata partes específicas para outras empresas. 

Por exemplo, ela realiza toda a alvenaria, mas subcontrata uma empresa especializada em acabamentos para fazer a parte de pintura, gesso e revestimentos. 

Nesse caso, a empresa de acabamentos é a subcontratada, e a empresa principal mantém o controle geral do projeto e dos prazos, enquanto a subcontratada atua em uma parcela específica do trabalho, que faz parte do escopo contratado com a empresa principal.

Quando ocorre a terceirização na licitação?

Para que a terceirização em licitação seja aplicada de forma adequada, é preciso atender a alguns parâmetros e exigências estabelecidos pela legislação brasileira. Os principais pontos a serem considerados são:

  • Atividades-Meio: Conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a terceirização pode ser aplicada para as atividades-meio do órgão público. São consideradas atividades-meio aquelas que não estão diretamente relacionadas ao objetivo principal da instituição, ou seja, atividades de apoio e suporte, como limpeza, segurança, transporte, serviços de informática, entre outras.
  • Procedimento Licitatório: A terceirização deve ocorrer por meio de um procedimento licitatório, no qual as empresas interessadas concorrem em igualdade de condições para obter o contrato. A escolha da empresa vencedora é feita com base em critérios previamente estabelecidos no edital de licitação, que deve ser claro e transparente.
  • Legalidade e Transparência: Todos os atos referentes ao processo de terceirização devem ser realizados de forma legal e transparente, garantindo a igualdade de oportunidades para as empresas participantes.
  • Vínculo Empregatício: A terceirização não pode criar vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a Administração Pública. A responsabilidade trabalhista é exclusiva da empresa terceirizada.
  • Qualificação das Empresas: As empresas interessadas em participar da licitação devem comprovar sua capacidade técnica, financeira e operacional para realizar os serviços propostos.
  • Acompanhamento e Fiscalização: A administração pública deve acompanhar e fiscalizar de perto a execução dos serviços terceirizados, garantindo que a qualidade e a eficiência estejam sendo mantidas ao longo do contrato.

É essencial que os gestores públicos estejam cientes das exigências legais relacionadas à terceirização e conduzam os processos de licitação de forma criteriosa e responsável, visando sempre ao interesse público e à melhoria dos serviços prestados à sociedade. 

A transparência, a legalidade e a imparcialidade são princípios fundamentais para assegurar o sucesso da terceirização em licitações públicas.

Terceirização na nova lei de licitações 14133/21

A contratação de bens e serviços de terceiros pode envolver locação de equipamentos com ou sem mão de obra, ou o chamado “outsourcing” de impressão, onde se contrata o serviço final.

Existem várias formas de terceirização, mas aquela que tem exclusividade com a mão de obra disponível é a mais complexa. 

Para gerenciar essa situação, são necessários instrumentos como Acordos de Níveis de Serviços ou Instrumentos de Medição de Resultados, além de outros controles, como caução, fiança bancária, seguros garantia para cobrir pagamentos não cumpridos, instituição de Conta Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador, entre outros, previstos na Lei 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021 também estabelece que, na terceirização de serviços com mão de obra, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

Essa mesma regra já existe na Lei 8.666/93, que foi considerada constitucional pelo STF. Ambas as leis enfatizam a necessidade de fiscalização para evitar responsabilidades subsidiárias automáticas, e também isentam a Administração de responsabilidade solidária se houver fiscalização adequada da execução do contrato.

Como fazer um contrato de prestação de serviço terceirizado?

Abaixo, um exemplo de contrato de prestação de serviço terceirizado para sua empresa utilizar quando necessário:

[Logo da Empresa Contratante]

CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [Nome da Empresa Contratante], inscrita no CNPJ [número do CNPJ], com sede na [endereço da sede], doravante denominada simplesmente “Contratante”, e de outro lado, [Nome da Empresa Terceirizada], inscrita no CNPJ [número do CNPJ], com sede na [endereço da sede], doravante denominada simplesmente “Contratada”, têm entre si ajustado o presente Contrato de Terceirização de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados em [descrição dos serviços a serem prestados pela Contratada], conforme especificações técnicas detalhadas no Anexo I.

CLÁUSULA 2 – PRAZO

2.1 O prazo de vigência deste contrato será de [especificar a duração do contrato, podendo ser em meses ou anos], a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 A Contratante se compromete a fornecer à Contratada todas as informações necessárias para a execução dos serviços contratados.

3.2 A Contratante deverá efetuar o pagamento à Contratada pelos serviços prestados, de acordo com os termos e condições estipulados neste contrato e nos documentos complementares.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A Contratada se compromete a prestar os serviços de acordo com as especificações técnicas previstas no Anexo I, observando os prazos e a qualidade acordada.

4.2 A Contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, conforme exigido pela legislação vigente.

4.3 A Contratada deverá designar profissionais qualificados e treinados para a execução dos serviços.

CLÁUSULA 5 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O preço dos serviços será de [valor do contrato], a ser pago [especificar as condições de pagamento, como parcelas mensais, trimestrais etc.].

5.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de [forma de pagamento, como transferência bancária, boleto, etc.].

CLÁUSULA 6 – RESCISÃO

6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de [especificar o prazo de aviso prévio para rescisão].

6.2 A rescisão do contrato não exime as partes do cumprimento de suas obrigações contratuais até a data da rescisão.

CLÁUSULA 7 – FORO

7.1 As partes elegem o Foro da Comarca de [especificar a cidade e estado], como único competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Local e data.

[Nome da Empresa Contratante] [Nome da Empresa Terceirizada]

Testemunhas:

1.________________________________

Nome:

RG:

2.________________________________

Nome:

RG:

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