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Tomada de Preços: conheça mais sobre essa antiga modalidade de licitação


A modalidade Tomada de Preços era uma das 6 modalidades de licitação disponibilizadas para compras públicas no Brasil de acordo com a antiga Lei nº 8.666/93. Você sabe em qual caso era utilizada essa modalidade e quais eram os critérios utilizados pelo Governo para escolher o melhor procedimento?

No texto a seguir vamos explicar um pouco do conceito da modalidade de Tomada de Preços. Continue a leitura para conferir!

Opções de modalidades de licitação no Brasil

A modalidade de licitação é o procedimento que foi definido para determinada compra pública. Ou seja, como se dará o processo que definirá o fornecedor para o Governo.

Como dito anteriormente, na vigência da Lei nº 8.666/93, existiam 6 modalidades de licitação: concorrência, concurso, carta convite, tomada de preços, leilão e pregão. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, a modalidade de Tomada de Preços foi REVOGADA, e o rol de modalidades disponíveis foi reduzido.

Para a definição da melhor modalidade para determinada compra pública, a Administração Pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, para avaliar qual será o custo total do objeto.

Portanto, será o valor da compra, ou seja, o teto, que indicará em qual das modalidades ela se encaixa melhor.

Como funcionava a modalidade de licitação da Tomada de Preços?

Conceito de Tomada de Preços segundo a antiga Lei de Licitações nº 8.666/1993:

“Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

Portanto, era a modalidade de licitação entre interessados que possuíam cadastro prévio nos sistemas de licitação. Feito o cadastro e análise dos documentos, o concorrente recebia um certificado que permitia a participação da empresa nessa modalidade de licitação.

Ou seja, só podiam participar empresas que já eram cadastradas. E, caso a empresa não tivesse o cadastro, esta deveria atender às devidas exigências até o terceiro dia antes da data de recebimento das propostas.

Critérios para escolha da modalidade Tomada de Preços

A Tomada de Preços era utilizada somente para contratos de até R$1,5 milhão em casos de obras e serviços de engenharia e contratos de até R$650.000 para contratos em geral.

Como era obtido o certificado de registro cadastral para Tomada de Preços?

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) era o documento que permitia a participação das empresas nas licitações de Tomada de Preços.

Para habilitação nesta modalidade, deveria-se apresentar a documentação relativa aos seguintes itens:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira;
  • Regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência);
  • Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (relacionado ao trabalho do menor).

Divulgação dos editais de licitação de Tomada de Preços

Segundo a antiga Lei de Licitações, a divulgação dos editais de licitação na modalidade Tomada de Preços deveria ser divulgada nos seguintes meios:

  • No Diário Oficial da União, quando se tratasse de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou quando se tratasse de licitação feita por órgãos estaduais ou municipais para a execução de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais;
  • No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratasse, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal;
  • Em jornais de grande circulação no Estado e também, se houvesse, em jornais no município ou na região onde seria realizada a licitação.

O prazo mínimo que deveria ser praticado entre a liberação do edital e a abertura do certame era de:

  • Para tomadas de preços do tipo “menor preço”: 15 dias corridos;
  • Para tomadas de preços do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 30 dias corridos.

A Tomada de Preços na lei 14133/21

Todos os aspectos acima fazem referência à Tomada de Preços na revogada Lei de Licitações nº 8.666/93, mas e a Nova Lei de Licitações, o que diz? Bem, para quem era adepto desta modalidade, más notícias: a modalidade foi revogada, junto da modalidade de convite, em 1º de abril de 2023.

A Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, trouxe atualizações e mudanças importantes nas modalidades disponíveis, limites máximos de participação e outros aspectos mais voltados para a atualização, inovação e maior segurança e confiabilidade nos editais.

Assim, a justificativa para a revogação da Tomada de Preços por parte das autoridades competentes foi a simplificação do processo licitatório e a redução de etapas para participação. Isso beneficia principalmente as Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas.

Com a Lei nº 14.133/2021, as únicas modalidades disponíveis para licitação são: concorrência, pregão, diálogo competitivo, concurso e leilão. Cada uma delas apresenta um tipo de objeto a ser contratado e tem peculiaridades no uso.

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