Tomada de preços: conheça mais sobre essa modalidade de licitação
A modalidade tomada de preços é uma das 6 modalidades de licitação disponibilizadas para compras públicas no Brasil de acordo com a lei 8666/93. Você sabe em qual caso é utilizado essa modalidade e quais os critérios utilizados pelo Governo para escolher o melhor procedimento?
No texto a seguir vamos explicar um pouco do conceito da modalidade de tomada de preços e apresentar como sua empresa pode se preparar para participar. Continue a leitura e descubra!
Opções de modalidades de licitação no Brasil
A modalidade de licitação é o procedimento que foi definido para determinada compra pública. Ou seja, como se dará o processo que definirá o fornecedor para o Governo.
Como dito anteriormente, atualmente existem 6 modalidades: concorrência, concurso, carta convite, tomada de preços, leilão e pregão.
Para a definição da melhor modalidade para determinada compra pública, a Administração Pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, para avaliar qual será o custo total do objeto.
Portanto, será o valor da compra, ou seja o teto, que indicará em qual das modalidades ela se encaixa melhor.
Como funciona a modalidade de licitação da tomada de preços?
Conceito de tomada de preços segundo a Lei de Licitações 8.666/1993:
“Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
Portanto, é a modalidade de licitação entre interessados que possuem cadastro prévio nos sistemas de licitação. Feito o cadastro e análise dos documentos, o concorrente receberá um certificado que permite a participação da empresa nessa modalidade de licitação.
Ou seja, só podem participar empresas que já são cadastradas. E, caso a empresa não tenha o cadastro, esta deve atender às devidas exigências até o terceiro dia antes da data de recebimento das propostas;
Critérios para escolha da modalidade tomada de preços
A Tomada de Preços pode ser utilizada somente para contratos de até R$1,5 milhão em casos de obras e serviços de engenharia e contratos de até R$650.000 para contratos em geral.
Como obter o certificado de registro cadastral para tomada de preços?
O certificado de registro cadastral é o documento que permite a participação das empresas nas licitações de tomada de preços.
Para habilitação nesta modalidade, deve-se apresentar a documentação relativa aos seguintes itens:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação técnica;
- Qualificação econômico-financeira;
- Regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência);
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Relacionado ao trabalho do menor).
Divulgação dos editais de licitação tomada de preços
Segunda a Lei de licitações, a divulgação dos editais de licitação na modalidade tomada de preços deverá ser divulgada nos seguintes meios:
- No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Ou quando se tratar de licitação feita por órgãos estaduais ou municipais para a execução de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais;
- No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
- Em jornais grande circulação no Estado e também, se houver, em jornais no município ou na região onde será realizada a licitação;
- Também podem ser divulgados pela internet, nos respectivos portais dos órgãos solicitantes da licitação, de modo a aumentar a atingir um número maior de interessados. E, consequentemente, qualificar a concorrência.
O prazo mínimo que deve ser praticado entre a liberação do edital e a abertura do certa é de:
- Para tomadas de preços do tipo “menor preço”: 15 dias corridos
- Para tomadas de preços do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 30 dias corridos.
A tomada de preços na lei 14133/21
Todos os aspectos acima fazem referência à tomada de preços na lei de licitações 8666/93, mas e a Nova Lei de Licitações, o que diz? Bem, para quem era adepto desta modalidade, más notícias: a modalidade será revogada, junto da modalidade de convite, a partir de 1º de Abril de 2023.
A nova lei de licitações, 14133/21, trouxe atualizações e mudanças importantes nas modalidades disponíveis, limites máximos de participação e outros aspectos mais voltados para a atualização, inovação e maior segurança e confiabilidade nos editais.
Assim, a justificativa para a revogação da Tomada de Preços por parte das autoridades competentes foi a de simplificação do processo licitatório e redução de etapas para participação. Isso beneficia principalmente as Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas.
Assim, a lei 14133/21 faz com que as únicas modalidades disponíveis para licitação a partir de 1º de Abril de 2023 sejam: concorrência, pregão, diálogo competitivo, concurso e leilão. Cada uma delas apresenta um tipo de objeto a ser contratado e tem peculiaridades no uso.
Já falamos sobre o tema em outros artigos em nosso blog, você pode conferir aqui.
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