Lei dos 3 orçamentos: afinal, ela ainda se aplica nas licitações?
A lei dos 3 orçamentos foi, por muito tempo, uma referência essencial nos processos de contratação pública. Ela determinava que, antes de uma licitação, o órgão público deveria apresentar três cotações de preços para estimar o valor do contrato. Mas com a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/93, essa prática continua…


