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Quais as diferenças entre convênios e contratos na Administração Pública?


Contratos e convênios públicos são dois documentos distintos usados pela Administração Pública para viabilizar determinados projetos. 

Já ouviu por aí a frase: convênio é acordo, mas não é contrato. Pois é, apesar de muitos licitantes ainda acharem que esses termos são sinônimos, na prática não é bem assim. Pois, apesar de ambos serem usados como documentos para viabilizar projetos, existem muitas diferenças entre esses dispositivos.

Para você entender melhor quais são as diferenças entre convênios e contratos na Administração Pública, o primeiro passo é garantir que você saiba tudo sobre os contratos. Confira no tópico abaixo.

O que são contratos com a Administração Pública?

Podemos dizer que contratos na Administração Pública são um acordo de vontades firmado livremente entre as partes para assim criar obrigações e direitos recíprocos. Ou seja, ele é um documento através do qual ambas as partes firmam seus direitos e deveres em relação ao produto ou serviço contratado.

Além disso, todo contrato pressupõe uma capacidade jurídica das partes, objeto lícito além de forma prescrita e não vedada em lei. Agora que você sabe o que é um contrato de via geral, vamos definir o que são contratos administrativos?

Contratos administrativos

A administração pública também pode valer de seus contratos para alcançar seus objetivos. Dessa forma, encontramos duas modalidades de contratos administrativos: 1) contratos de direito privado na administração e 2)contratos administrativos.

1.  Contratos de direito privado na administração 

Nesta modalidade, os contratos são firmados pela Administração Pública e são regidos por normas de direito privado. Por exemplo, a locação de um imóvel pela Administração Pública para que ela possa instalar uma repartição pública. Outro exemplo é o contrato de seguro de um imóvel público ou até mesmo a compra e venda de um imóvel.

2. Contratos administrativos

Já na modalidade de contratos administrativos são um tipo de acordo feito entre a Administração Pública e terceiros. Sendo que nessa modalidade por força de lei, de cláusulas pactuadas, o tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições pré-estabelecidas sujeitam-se a imposições do interesse público. Ressalvados os interesses patrimoniais do contratante em questão.

Em suma, esses contratos administrativos são firmados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que agindo nessa qualidade tem por fim a consecução de fins públicos sendo regidos por normas de direito público.

Dessa forma, os contratos administrativos serão relações convencionais que, por força de lei, de cláusulas contratuais ou do objeto da relação jurídica coloquem a Administração dotada de prerrogativas na consecução do interesse público.

Quais são as diferenças entre convênios e contratos na Administração Pública?

Os contratos administrativos se diferenciam dos convênios pela presença de duas ou mais partes que possuem pretensões diferentes. E quais seriam essas pretensões?

Enquanto uma quer a prestação do serviço, a compra de alguma coisa, a realização de obra, locação de um bem, por exemplo. Já a outra parte exige uma contrapartida nessa relação que pode ser uma remuneração ou até mesmo uma vantagem.

Já nos convênios, as partes envolvidas possuem as mesmas pretensões. O que varia é a cooperação entre eles. De acordo com as possibilidades de cada um para que haja a realização de um objeto comum. O que caracteriza uma associação cooperativa.

No entanto, a principal diferença entre convênios e contratos na Administração Pública é a ausência de reciprocidade e na contraposição de interesses. Contrariando assim os dois elementos básicos do contrato.

Nos convênios o que ocorre é o encontro de um ponto de interesse em prol do objetivo comum. E, devido a essa ausência de vínculo contratual, a consequência é a ausência de uma penalidade em casos de desistência. Afinal ele só é responsável por aquilo que ele se obrigou voluntariamente. Impedindo assim qualquer possibilidade de sanção.

O convênio busca o cumprimento de objetivos institucionais comuns, sendo que esses objetivos podem se materializar de qualquer forma. Como, por exemplo, a realização de um estudo prévio para a execução de um determinado projeto.

Outro ponto a ser destacado sobre as diferenças entre convênios e contratos na Administração Pública é que o resultado esperado entre os conveniados também é comum nos convênios. Afinal, como não temos partes, o que vai existir aqui é uma soma de vontades que juntas, vão atuar para buscar objetivos e interesses comuns.

Enquanto no contrato, os objetivos e interesses são antagônicos e se juntam para formar uma vontade contratual. 

Outra diferença entre convênios e contratos — e talvez seja uma das principais delas — é que nos convênios os participantes não são remunerados. Isso porque as verbas repassadas não têm natureza de preço ou de remuneração. Isso porque o dinheiro utilizado no convênio tem natureza de dinheiro público. Logo o convênio está sujeito ao controle financeiro orçamentário previsto no art.70 da Constituição Federal de 1988.

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