Carta fiança e seguro garantia: entenda as diferenças em licitação
Garantir o cumprimento de contratos é uma exigência fundamental nas licitações públicas. Entre as modalidades de garantia mais utilizadas estão a carta fiança e seguro garantia, duas opções que asseguram à Administração Pública que o contratado honrará suas obrigações.
Embora sejam semelhantes em propósito, esses instrumentos funcionam de formas diferentes e entender essas distinções é essencial para qualquer empresa que participe de certames.
Neste artigo, você vai entender o que é carta fiança, como funciona, suas principais diferenças em relação ao seguro garantia, além de saber como obtê-la, quem pode emitir, e quais são seus prazos e vigência.
O que é carta fiança e como funciona
A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira que atua como garantia de cumprimento de obrigações em um contrato de licitação. Na prática, o banco se compromete a pagar à Administração Pública o valor previsto caso o contratado descumpra o acordo.
Funciona, portanto, como uma fiança bancária: o banco “empresta” sua credibilidade para o licitante, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais. Em troca, o contratante paga uma taxa ou comissão pela emissão da carta.
Essa modalidade de garantia está prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e é amplamente aceita tanto para garantir a proposta, quanto a execução contratual.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
- 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Diferenças entre carta fiança e seguro garantia em licitação
Embora tenham a mesma finalidade — assegurar o cumprimento das obrigações contratuais — a carta fiança e o seguro garantia possuem diferenças importantes em funcionamento, custos e forma de emissão.
| Aspecto | Carta Fiança | Seguro Garantia |
| Emissor | Banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central |
Seguradora autorizada pela Susep |
| Natureza jurídica |
Fiança bancária | Apólice de seguro |
| Custo | Taxa cobrada pelo banco, geralmente mais alta |
Prêmio de seguro, em média mais acessível |
| Limite de crédito |
Consome limite bancário do licitante | Não consome limite bancário |
| Prazo de análise |
Normalmente mais rápido | Pode exigir análise mais detalhada |
| Cobertura | Valor fixo garantido | Cobertura variável conforme a apólice |
De modo geral, a carta fiança costuma ser preferida por empresas que já possuem relacionamento sólido com instituições financeiras, enquanto o seguro garantia é mais comum entre aquelas que buscam menor impacto no limite de crédito bancário.
Ambas as modalidades são aceitas em licitações, mas a escolha ideal depende da capacidade financeira, prazo de execução do contrato e custo-benefício para a empresa.
— Saiba mais: Seguro garantia para licitação: o que é e quando usar a modalidade
Como é o cálculo de uma carta fiança
O valor da carta fiança depende de vários fatores, e cada instituição utiliza critérios próprios para definir o custo. Em geral, o cálculo considera:
- Valor total do contrato ou da proposta (base para a garantia);
- Prazo da fiança;
- Risco do negócio e histórico de crédito do licitante;
- Taxa de remuneração cobrada pelo banco, que pode variar de 1% a 5% ao ano sobre o valor garantido.
Por exemplo, se um contrato de R$ 500 mil exigir uma garantia de 5% (R$ 25 mil) e o banco cobrar 3% de taxa anual, o custo da fiança bancária será de R$ 750 por ano.
Essa taxa pode ser paga à vista ou parcelada, dependendo da política da instituição financeira.
Como obter uma carta fiança
Para solicitar a emissão de uma carta fiança, o licitante precisa apresentar documentos que comprovem sua capacidade financeira e regularidade jurídica, como:
- Contrato social e certidões negativas;
- Demonstrações contábeis recentes;
- Cópia do edital da licitação;
- Histórico de relacionamento com o banco.
Após a análise de crédito, o banco emite a carta fiança no valor exigido pelo edital, com vigência compatível ao contrato. O processo costuma ser rápido, especialmente quando o licitante já tem limite de crédito pré-aprovado com o banco.
— Veja também: Licitação de grande vulto: o que é e novas regras segundo a lei 14.133/21
Em quanto tempo a carta fiança é liberada?
O prazo varia conforme o relacionamento entre o licitante e o banco emissor. Em média, o processo leva de até 5 dias úteis, dependendo da análise de crédito e da documentação apresentada.
Empresas que já possuem limite de crédito ativo tendem a obter a carta de forma quase imediata, enquanto novos clientes podem passar por uma análise mais detalhada antes da liberação.
Qual a vigência de uma carta fiança?
A vigência é definida pelo prazo do contrato ou pela exigência do edital. Em geral, a carta deve permanecer válida até o encerramento do contrato, podendo incluir um período adicional de 90 dias para cobrir eventuais pendências.
Caso o contrato seja prorrogado, o licitante deve renovar a carta fiança junto ao banco, mantendo a validade da garantia até o término definitivo das obrigações.
Conclusão
A carta fiança é uma ferramenta essencial nas licitações públicas, oferecendo segurança tanto para o órgão contratante quanto para o licitante. Por isso, compreender como funciona, quem pode emitir e quais são suas vantagens e limitações, auxilia as empresas a escolher a modalidade de garantia mais adequada para cada contrato.
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Perguntas frequentes sobre fiança em licitação
Quem pode emitir uma carta fiança?
Somente bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem emitir o documento.
Toda licitação exige carta fiança?
Não. A carta fiança é uma das opções de garantia, que pode ser substituída por seguro garantia ou caução em dinheiro.
É possível substituir uma carta fiança por seguro garantia?
Sim, desde que o edital e o contratante público aceitem a troca.
O valor da carta é devolvido ao final do contrato?
Não há devolução de valores, pois a taxa paga ao banco é uma remuneração pelo risco assumido.
É preciso ter conta no banco emissor?
Na maioria dos casos, sim, pois o relacionamento facilita a análise e a liberação do crédito.
O documento fiança pode ser renovado?
Pode, sempre que houver prorrogação contratual.
O banco pode se recusar a emitir?
Sim, caso o licitante não atenda aos requisitos de crédito e garantias internas.
Existe valor mínimo para emitir?
Depende do edital e da política de cada instituição financeira.
O que acontece se a carta vencer antes do contrato?
O licitante deve renová-la imediatamente, sob risco de penalidades contratuais.
A carta fiança tem validade nacional?
Sim, desde que emitida por instituição autorizada a operar no Brasil.



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