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Carta fiança e seguro garantia: entenda as diferenças em licitação


Garantir o cumprimento de contratos é uma exigência fundamental nas licitações públicas. Entre as modalidades de garantia mais utilizadas estão a carta fiança e seguro garantia, duas opções que asseguram à Administração Pública que o contratado honrará suas obrigações. 

Embora sejam semelhantes em propósito, esses instrumentos funcionam de formas diferentes e entender essas distinções é essencial para qualquer empresa que participe de certames.

Neste artigo, você vai entender o que é carta fiança, como funciona, suas principais diferenças em relação ao seguro garantia, além de saber como obtê-la, quem pode emitir, e quais são seus prazos e vigência.

O que é carta fiança e como funciona

A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira que atua como garantia de cumprimento de obrigações em um contrato de licitação. Na prática, o banco se compromete a pagar à Administração Pública o valor previsto caso o contratado descumpra o acordo.

Funciona, portanto, como uma fiança bancária: o banco “empresta” sua credibilidade para o licitante, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais. Em troca, o contratante paga uma taxa ou comissão pela emissão da carta.

Essa modalidade de garantia está prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e é amplamente aceita tanto para garantir a proposta, quanto a execução contratual.

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

  • 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 

Diferenças entre carta fiança e seguro garantia em licitação

Embora tenham a mesma finalidade — assegurar o cumprimento das obrigações contratuais — a carta fiança e o seguro garantia possuem diferenças importantes em funcionamento, custos e forma de emissão.

Aspecto Carta Fiança Seguro Garantia
Emissor Banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central
Seguradora autorizada pela Susep
Natureza jurídica
Fiança bancária Apólice de seguro
Custo Taxa cobrada pelo banco,
geralmente mais alta
Prêmio de seguro, em média mais acessível
Limite de crédito
Consome limite bancário do licitante Não consome limite bancário
Prazo de análise
Normalmente mais rápido Pode exigir análise mais detalhada
Cobertura Valor fixo garantido Cobertura variável conforme a apólice

De modo geral, a carta fiança costuma ser preferida por empresas que já possuem relacionamento sólido com instituições financeiras, enquanto o seguro garantia é mais comum entre aquelas que buscam menor impacto no limite de crédito bancário.

Ambas as modalidades são aceitas em licitações, mas a escolha ideal depende da capacidade financeira, prazo de execução do contrato e custo-benefício para a empresa.

Saiba mais: Seguro garantia para licitação: o que é e quando usar a modalidade

Como é o cálculo de uma carta fiança

O valor da carta fiança depende de vários fatores, e cada instituição utiliza critérios próprios para definir o custo. Em geral, o cálculo considera:

  • Valor total do contrato ou da proposta (base para a garantia);
  • Prazo da fiança;
  • Risco do negócio e histórico de crédito do licitante;
  • Taxa de remuneração cobrada pelo banco, que pode variar de 1% a 5% ao ano sobre o valor garantido.

Por exemplo, se um contrato de R$ 500 mil exigir uma garantia de 5% (R$ 25 mil) e o banco cobrar 3% de taxa anual, o custo da fiança bancária será de R$ 750 por ano.

Essa taxa pode ser paga à vista ou parcelada, dependendo da política da instituição financeira.

Como obter uma carta fiança

Para solicitar a emissão de uma carta fiança, o licitante precisa apresentar documentos que comprovem sua capacidade financeira e regularidade jurídica, como:

  • Contrato social e certidões negativas;
  • Demonstrações contábeis recentes;
  • Cópia do edital da licitação;
  • Histórico de relacionamento com o banco.

Após a análise de crédito, o banco emite a carta fiança no valor exigido pelo edital, com vigência compatível ao contrato. O processo costuma ser rápido, especialmente quando o licitante já tem limite de crédito pré-aprovado com o banco.

Veja também: Licitação de grande vulto: o que é e novas regras segundo a lei 14.133/21

Em quanto tempo a carta fiança é liberada?

O prazo varia conforme o relacionamento entre o licitante e o banco emissor. Em média, o processo leva de até 5 dias úteis, dependendo da análise de crédito e da documentação apresentada.

Empresas que já possuem limite de crédito ativo tendem a obter a carta de forma quase imediata, enquanto novos clientes podem passar por uma análise mais detalhada antes da liberação.

Qual a vigência de uma carta fiança?

A vigência é definida pelo prazo do contrato ou pela exigência do edital. Em geral, a carta deve permanecer válida até o encerramento do contrato, podendo incluir um período adicional de 90 dias para cobrir eventuais pendências.

Caso o contrato seja prorrogado, o licitante deve renovar a carta fiança junto ao banco, mantendo a validade da garantia até o término definitivo das obrigações.

Conclusão

A carta fiança é uma ferramenta essencial nas licitações públicas, oferecendo segurança tanto para o órgão contratante quanto para o licitante. Por isso, compreender como funciona, quem pode emitir e quais são suas vantagens e limitações, auxilia as empresas a escolher a modalidade de garantia mais adequada para cada contrato.

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Perguntas frequentes sobre fiança em licitação

Quem pode emitir uma carta fiança?
Somente bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem emitir o documento.

Toda licitação exige carta fiança?
Não. A carta fiança é uma das opções de garantia, que pode ser substituída por seguro garantia ou caução em dinheiro.

É possível substituir uma carta fiança por seguro garantia?
Sim, desde que o edital e o contratante público aceitem a troca.

O valor da carta é devolvido ao final do contrato?
Não há devolução de valores, pois a taxa paga ao banco é uma remuneração pelo risco assumido.

É preciso ter conta no banco emissor?
Na maioria dos casos, sim, pois o relacionamento facilita a análise e a liberação do crédito.

O documento fiança pode ser renovado?
Pode, sempre que houver prorrogação contratual.

O banco pode se recusar a emitir?
Sim, caso o licitante não atenda aos requisitos de crédito e garantias internas.

Existe valor mínimo para emitir?
Depende do edital e da política de cada instituição financeira.

O que acontece se a carta vencer antes do contrato?
O licitante deve renová-la imediatamente, sob risco de penalidades contratuais.

A carta fiança tem validade nacional?
Sim, desde que emitida por instituição autorizada a operar no Brasil.

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