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Contrato por escopo em licitações: entenda o que é e como funciona


A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças importantes para quem participa de processos licitatórios. Entre elas, o contrato por escopo, essencial para determinadas contratações públicas, especialmente aquelas que possuem objeto claramente delimitado e resultado esperado definido.

Muitos fornecedores ainda confundem esse modelo com o contrato de fornecimento contínuo ou mesmo com outras formas de execução. Por isso, entender o que significa, quando se aplica e quais são as diferenças é indispensável para garantir segurança jurídica e competitividade nas licitações.

Neste artigo você vai saber: o que é contrato por escopo; quando esse modelo deve ser utilizado; como ele se diferencia dos contratos de prestação contínua.

O que é contrato por escopo?

O contrato por escopo, previsto na Lei nº 14.133/2021, é aquele que tem como finalidade a entrega de um objeto específico, definido previamente em termos de qualidade, quantidade e prazo. Em outras palavras, a Administração Pública contrata o resultado final, e não apenas a execução de atividades ao longo do tempo.

Essa modalidade é diferente do contrato de execução contínua, pois não depende de fornecimento regular ou de prorrogação indefinida. O foco é a conclusão do projeto contratado dentro das condições estabelecidas.

Vale destacar que, de acordo com a nova lei de licitações, o contrato por escopo só se extingue após a entrega integral do objeto e a verificação de sua adequação pela Administração.

Quando esse tipo de contrato é usado?

O contrato por escopo é utilizado em situações em que a Administração Pública precisa de entregas únicas ou pontuais, em vez de serviços recorrentes. É comum em contratações de:

  • Obras e serviços de engenharia — construção de prédios, reformas estruturais, pavimentação.
  • Projetos de tecnologia da informação — desenvolvimento de sistemas, implantação de infraestrutura digital.
  • Fornecimento de bens específicos — entrega de equipamentos ou maquinários em quantidade definida.

A escolha desse modelo acontece porque ele traz segurança tanto para a Administração quanto para o fornecedor. A Administração sabe exatamente o que receberá e em qual prazo. Já a empresa contratada tem clareza sobre os requisitos do escopo do contrato, evitando alterações constantes ou pedidos adicionais não previstos.

Além disso, a nova lei reforça que os contratos por escopo devem conter planos de trabalho detalhados, com cronogramas físicos e financeiros. Isso garante maior controle sobre a execução e reduz os riscos de atrasos ou aditivos indevidos.

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Diferença entre contrato por escopo e contrato de fornecimento contínuo

Uma das principais dúvidas entre fornecedores é a diferença entre o contrato por escopo e o contrato de execução contínua (ou fornecimento contínuo).

  • Contrato por escopo: a obrigação é entregar um resultado específico. Exemplo: construir um prédio ou desenvolver um software. A execução se encerra quando o objeto for entregue e aceito.
  • Contrato de fornecimento contínuo: envolve a prestação de serviços ou o fornecimento de bens de forma regular, sem um prazo final imediato. Exemplo: serviços de limpeza em um órgão público ou fornecimento de combustível mensal.

Enquanto o contrato por escopo busca a entrega de um produto final, o contrato contínuo se preocupa em manter um serviço ativo ao longo do tempo.

Imagine que uma prefeitura precisa implantar um sistema de gestão eletrônica de documentos. Ela abre uma licitação, definindo claramente as funcionalidades, o prazo de entrega e os critérios de aceitação.

Nesse caso, o contrato firmado será por escopo, porque:

  • O objeto é único (um sistema de gestão).
  • O prazo de execução é delimitado (ex.: 12 meses).
  • O contrato termina quando o sistema estiver entregue, testado e validado.

Diferentemente, se a mesma prefeitura contratar um serviço de manutenção de TI por tempo indeterminado, o contrato será de execução contínua.

Essa diferença impacta também na gestão de riscos. No contrato por escopo, eventuais falhas comprometem diretamente a aceitação do objeto. Já no contrato contínuo, a avaliação ocorre durante o fornecimento, com possibilidade de substituições ou ajustes mensais.

Saiba mais: Gestão de riscos em licitações públicas: 7 dicas de como fazer

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Conclusão

O contrato por escopo é uma ferramenta indispensável dentro da nova Lei de Licitações. Ele garante previsibilidade para a Administração e clareza para os fornecedores, evitando interpretações subjetivas sobre as entregas.

Saber identificar quando esse modelo deve ser aplicado, bem como diferenciá-lo dos contratos de fornecimento contínuo, é fundamental para empresas que desejam participar de licitações de forma competitiva e segura.

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Perguntas frequentes sobre contrato por escopo

O contrato por escopo pode ser prorrogado?

Sim, desde que haja justificativa técnica ou necessidade de ajustes, respeitando os limites da Lei nº 14.133/2021.

Como é o pagamento nesse tipo de contrato?

Normalmente ocorre por etapas concluídas, conforme o cronograma físico-financeiro definido em edital.

Existe risco de aditivos em contratos por escopo?

Sim, mas eles devem estar devidamente fundamentados, especialmente em casos de alterações quantitativas ou imprevistos técnicos.

Qual a principal vantagem do contrato por escopo para o fornecedor?

Clareza sobre o objeto contratado, reduzindo riscos de demandas adicionais não previstas.

O contrato de escopo serve para serviços de limpeza?

Não. Serviços de limpeza são exemplos de contratos de execução contínua.

O contrato por escopo exige garantia?

Dependendo do objeto, a Administração pode exigir garantias de execução, como seguro-garantia ou caução.

Quem define o escopo do contrato?

A Administração define o escopo no edital, detalhando objeto, prazos e critérios de aceitação.

O contrato por escopo pode ser encerrado antecipadamente?

Sim, em casos de inadimplemento ou quando houver interesse público devidamente justificado.


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