Qualificação econômico-financeira na licitação: o que é e como comprovar
Ter uma qualificação econômico-financeira positiva é importante para estabelecer a confiança da empresa e aumentar as possibilidades da celebração de bons contratos comerciais. Mas o que, de fato, isso significa?
Ao longo deste conteúdo, vamos mostrar o que é qualificação econômico-financeira, o que diz a Nova Lei de licitações e quais são os documentos necessários para comprovar a qualificação. Boa leitura!
O que é qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira é uma espécie de avaliação em que uma empresa demonstra ter condições financeiras estáveis para cumprir com seus compromissos comerciais sem riscos excessivos.
De maneira geral, ela envolve a análise de indicadores financeiros, o histórico de crédito e a capacidade de sustentar os pagamentos.
Empresas com boa qualificação econômico-financeira podem desfrutar de uma série de benefícios, como:
- Aumento da confiança dos investidores;
- Qualificação das negociações comerciais;
- Facilidade para obter financiamentos e empréstimos;
- Credibilidade perante o mercado;
- Segurança para enfrentar crises e desafios;
- Maior capacidade de negociação e de investimentos.
Além de levarem ao crescimento da empresa, esses pontos também ajudam a simplificar os processos burocráticos, já que, em conformidade com as diretrizes, as restrições regulatórias passam a ser menores.
Mudanças na lei
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) apresentou algumas mudanças em relação às exigências licitatórias anteriores.
A primeira delas foi a de caracterizar a qualificação econômico-financeira como uma condição de pré-habilitação, e não apenas como um título diferencial.
Outro ponto que sofreu alteração foi a exibição dos resultados do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, que passou a ser obrigatória.
Desde 2021, portanto, a administração pode exigir uma declaração que certifique o atendimento dos índices econômicos previstos no edital da licitação.
Documentos necessários à qualificação econômico-financeira
A comprovação de qualificação econômico-financeira no Sicaf é feita através da apresentação das demonstrações contábeis do último exercício social, do balanço patrimonial e de registros que comprovem a situação financeira da empresa.
Nesse contexto, são vedados os balancetes e balanços provisórios que não estejam em conformidade com as leis 8.666/93 e 14.133/2021, que regem as habilitações para qualificação econômico-financeira na licitação.
De acordo com o Art. 31 da Lei 8.666/93, os documentos que podem ser exigidos para a comprovação da qualificação econômico-financeira são:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Confira, de maneira detalhada, o que representa cada um desses documentos de qualificação econômico-financeira.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
Tanto o balanço patrimonial quanto as demonstrações contábeis são registros do patrimônio da empresa organizados e organizados na forma de dados.
Apesar de ambos terem como objetivo o controle empresarial e o monitoramento da saúde financeira, os documentos comprovam itens diferentes.
O balanço patrimonial faz a relação entre ativos e passivos para estabelecer o patrimônio líquido de um negócio.
Enquanto isso, as demonstrações contábeis, apresentadas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), se baseiam nos termos do Código Civil e da Lei N. 6.404/76 para associar receitas e despesas da empresa ao final de cada ano.
Certidão negativa de falência ou concordata
A partir de 2005, com a promulgação da Lei de Falências Nº 11.101, a concordata foi extinta, e as regulamentações do processo passaram a ser instituídas como recuperação judicial e extrajudicial.
A certidão negativa, fornecida pelos Tribunais de Justiça da comarca, confirma se há ou não a existência de qualquer pedido relacionado à recuperação ou à falência do negócio.
Garantia de proposta
Diferentemente do que muita gente pensa, a garantia de proposta não é atrelada à proteção contratual, que exige o cumprimento da execução das atividades propostas.
A garantia de proposta, como o próprio nome sugere, é uma tentativa de assegurar a exibição real do planejamento, buscando prevenir a apresentação de propostas fraudulentas.
A principal finalidade desse documento é preservar a manutenção dos preços durante a vigência do contrato. Como forma de garantia, há possibilidades de seguro, fiança bancária, caução em dinheiro e outras modalidades nos termos do artigo 56 da Lei N. 8.666/93.
Ela pode ser exigida no limite de 1% sobre o valor total estimado para o objeto da licitação, com exceção da qualificação econômico-financeira no pregão, que não aceita a exigência da garantia de proposta.
Para facilitar o processo de validação da qualificação econômico-financeira, utilize os serviços do Lance Fácil. Acesse o nosso site e veja as vantagens de contar com uma ferramenta integrada com as principais plataformas de licitação do país.
Comentários
Deixar um comentário