Recursos em licitação: o que são, tipos disponíveis e quando pedir
Recursos em licitação são ferramentas administrativas de defesa. Elas oferecem ao licitante a oportunidade de se defender de irregularidades cometidas durante o processo licitatório.
As licitações são procedimentos que a Administração utiliza para contratar serviços ou comprar bens. Oferecendo oportunidade para mais empresas fornecerem ao governo e dando à administração a chance de obter preços mais vantajosos.
Como ferramenta administrativa, as licitações são regulamentadas por leis e decretos que visam garantir que ambas as partes saiam satisfeitas. Ainda assim, não é incomum que alguém fique insatisfeito — seja durante o edital, condução do certame ou no resultado final da licitação.
Ainda bem que a Constituição Federal assegura às partes interessadas o direito de entrar com recurso. Ou seja, os licitantes que se sentirem prejudicados, têm direito de protestar legalmente contra uma postura que lhe tenha sido prejudicial.
Se algum dia isso acontecer com você, você saberá o que fazer? Se esse tema te deixa com dúvidas continue a leitura.
O que são recursos em licitação?
O Recurso em licitação é utilizado quando uma empresa vai contra uma habilitação ou julgamento de proposta da Administração. Por exemplo: imagine que você participou de uma licitação e foi inabilitado ou desclassificado.
Caso você julgue essa decisão injusta, você tem direito de recorrer dela. Podendo assim mudar a situação de inabilitado para habilitado ou de desclassificado para classificado.
Outro caso muito comum nos recursos é quando um licitante que ficou em 2º lugar entra com um recursos para inabilitar ou desclassificar aquele que ficou em 1º lugar. Afinal de contas, todos querem uma chance de fornecer para a Administração Pública.
Mas o que fazer para garantir seus direitos e aumentar suas chances? Seu primeiro passo é voltar para o edital e analisá-lo. Afinal, cada edital é regulamentado por uma lei. No entanto, você também deve saber o que diz a Lei nº 14.133/21 sobre os prazos e disponibilidades de recursos em licitação.
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Lei 14.133/21 e os recursos em licitação
Apesar de alguns processos licitatórios ainda aceitarem os termos das leis nº 866/93 e lei nº 10.520/02, é importante já aprender e se adaptar às condições impostas pela Lei nº 14.133/21. Vamos conferir?
Os artigos 165, 166, 167 e 168 da lei nº 14.133/21 preveem a seguinte legislação para os recursos em licitação:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
- a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- b) julgamento das propostas;
- c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
- d) anulação ou revogação da licitação;
- e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II – pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
- 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II – a apreciação dar-se-á em fase única.
- 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
- 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
- 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
- 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Art. 166. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
Como um software de gestão de licitações pode ajudar você?
A licitação é um procedimento formal e muito complexo e competitivo. Além disso, possui diversos procedimentos que preencherem vários requisitos e seguir diversos critérios normatizados nos textos legais.
Por isso, é fundamental contar um uma ferramenta que automatize processos e livre você de erros induzidos pelo cansaço e falta de atenção. Se você tem uma empresa que pode fornecer para a administração pública, precisa contar com as facilidades oferecidas pela tecnologia.
Um software de automação para licitações, além de reduzir os custos com contratação, torna seus lances mais estratégicos e aumenta as suas chances de vencer.
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