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O que é chamamento público? Essa é uma modalidade de licitação? Descubra!


Chamamento público é um termo que gera muitas dúvidas, principalmente quando comparado às modalidades de licitação. Mas afinal, ele é uma forma de contratação pelo poder público ou um processo diferente?

Neste artigo, você vai descobrir o que é o chamamento público, para que ele serve e se ele é ou não uma licitação. Também veremos a legislação que o regula, como funciona na prática e quais organizações podem participar, trazendo mais clareza sobre sua importância.

O que é chamamento público? Chamamento público é licitação?

O chamamento público é um procedimento administrativo específico, e não uma modalidade de licitação.

Ele é destinado exclusivamente à formação de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), que são entidades privadas sem fins lucrativos. Essas organizações também são conhecidas como ONGs, nome mais popular.

Portanto, apenas esse tipo de iniciativa pode pleitear um chamamento público. O procedimento é regido pela Lei nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e pelo Decreto nº 8.726/2016.

É importante destacar que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, não houve alterações diretas no rito do chamamento público. No entanto, órgãos e entidades devem observar como as novas normas impactam os processos administrativos relacionados às OSCs.

Antes da Lei de 2014, as parcerias entre ONGs e a Administração Pública eram firmadas por meio de convênios. Esse, porém, não era o modelo ideal para atender às especificidades das Organizações da Sociedade Civil.

Dessa forma, a Lei nº 13.019 foi criada para instituir o procedimento de chamamento público. Embora tenha sido elaborada com base em princípios da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei nº 13.019 permanece em vigor como instrumento específico para parcerias com OSCs — mesmo com a substituição da Lei nº 8.666 pela Lei nº 14.133/2021.

Definição de OSC (Organização da Sociedade Civil)

Em linhas gerais, as OSCs são empresas sem fins lucrativos, responsáveis por desenvolver ações de interesse público. Ou seja, são empresas que buscam a promoção e defesa de direitos nos mais diferentes âmbitos, como saúde, educação, cultura, etc. A lei de chamamento público regulamenta o que são OSCs em seu artigo segundo.

O que diz a Lei 13.019/14 sobre OSC

 “I – organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.

O que é o edital de chamamento público?

Assim como ocorre em uma licitação, o procedimento de chamamento público deve respeitar os princípios da Administração Pública como “isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e outros.” (Artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 13.019/14).

Por isso, o edital de chamamento público, além de ser amplamente divulgado para garantir a ampla participação, deve conter as seguintes informações essenciais:

  • Datas, prazos e condições para participação;
  • Programação orçamentária e o valor previsto para a execução do objeto da parceria;
  • Resultados desejados, detalhando os objetivos que a parceria visa alcançar;
  • Local e forma de apresentação das propostas, para garantir acesso e organização do processo;
  • Critérios de seleção, pontuação e julgamento, incluindo os métodos para avaliação das propostas;
  • A minuta do instrumento que celebrará a parceria, permitindo prévia análise pelas OSCs interessadas;
  • Medidas de acessibilidade, conforme as características do objeto da parceria, para atender pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos.

Para participar de um chamamento público, a OSC precisa apresentar documentos comprobatórios, cuja lista completa estará especificada no edital. Adicionalmente, é necessário que a organização tenha no mínimo três anos de existência, conforme exigido pela Lei nº 13.019/14.

Como funciona o chamamento público? Confira o passo a passo

  1. Planejamento: O órgão público define o objeto da parceria, recursos disponíveis e elabora o edital com critérios e requisitos claros, seguindo a Lei nº 13.019/14;
  2. Publicação do edital: O edital é amplamente divulgado, informando prazos, condições, critérios de seleção e o objetivo da parceria;
  3. Recebimento das propostas: As OSCs interessadas enviam suas propostas e documentos exigidos dentro do prazo especificado no edital;
  4. Análise das propostas: A Administração Pública avalia as propostas com base nos critérios definidos, atribuindo pontuações objetivas;
  5. Divulgação do resultado: O órgão divulga os vencedores e permite que OSCs não selecionadas apresentem recursos, se necessário;
  6. Celebração da parceria: A parceria é formalizada por meio de um termo de colaboração ou fomento, com definição de metas e obrigações;
  7. Execução e monitoramento: A OSC implementa o projeto, enquanto o órgão público acompanha e fiscaliza a execução;
  8. Prestação de contas: A OSC apresenta relatórios financeiros e técnicos, que são avaliados para garantir a conformidade com o termo firmado.

Importância do chamamento público 

O chamamento público é essencial para assegurar transparência, igualdade e eficiência nas parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Ele promove um processo justo e acessível, permitindo que essas parcerias atendam de forma ética e eficaz às demandas sociais em áreas como saúde, educação e cultura, impactando positivamente a sociedade como um todo.

FAQ: dúvidas frequentes sobre o procedimento

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o chamamento público. Algumas já foram respondidas ao longo do texto, mas reunimos todas nesta seção para uma melhor consulta!

O que é chamamento público?

Chamamento público é um procedimento administrativo específico para formar parcerias entre a Administração Pública e OSCs, entidades privadas sem fins lucrativos, destinado a selecionar propostas para execução de atividades de interesse público em áreas como saúde, educação e cultura, com transparência, igualdade e eficiência.

Chamamento público é licitação?

Não; o chamamento público não é uma modalidade de licitação, pois não se aplica a compras de bens e serviços ou contratação de empresas com fins lucrativos, mas sim à seleção de OSCs para celebração de parcerias de colaboração ou fomento.

Qual a lei de chamamento público?

O procedimento é regido principalmente pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e pelo Decreto nº 8.726/2016.

O que é edital de chamamento público?

É o instrumento convocatório que divulga amplamente as regras da seleção e deve conter, entre outros, datas, prazos e condições de participação, programação orçamentária e valor previsto, resultados desejados, local e forma de apresentação das propostas, critérios de seleção e julgamento, minuta do instrumento da parceria e medidas de acessibilidade.

Quando utilizar chamamento público?

Usa-se quando o objetivo é celebrar parceria com OSC para execução de projetos ou atividades de interesse público, substituindo os antigos convênios e atendendo às especificidades dessas entidades; não se utiliza para oportunidades típicas de fornecimento ao governo, que continuam sendo tratadas pelas modalidades de licitação.

Como funciona o chamamento público?

Funciona em etapas: planejamento do objeto, recursos e critérios; publicação do edital com ampla divulgação; recebimento das propostas e documentos; análise e pontuação conforme critérios objetivos; divulgação do resultado com possibilidade de recursos; celebração do termo de colaboração ou fomento; execução com monitoramento pelo órgão público; e prestação de contas técnica e financeira pela OSC.

Como fazer um chamamento público?

Defina claramente o objeto e os resultados esperados, elabore edital com todos os elementos essenciais e princípios do MROSC, publique e dê ampla publicidade, exija a documentação prevista em lei (incluindo a comprovação de que a OSC possui ao menos três anos de existência), conduza a seleção por critérios objetivos e transparentes, formalize a parceria por termo de colaboração ou fomento com metas e obrigações, acompanhe a execução e exija a prestação de contas.

Conte com o Lance Fácil! 

Se você estava buscando o chamamento público como uma oportunidade de fornecimento para o governo, saiba que ele não se aplica a esse contexto. Para explorar as modalidades licitatórias e entender como participar de licitações, acesse o Blog do Lance Fácil e descubra dicas valiosas para ter sucesso no mercado público.

– Leia também: Como participar de pregão eletrônico? Passo a passo para iniciantes

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