Relicitação: o que é, quando é aplicável e implicações
A partir da Lei nº 13.448/2017, a União passou a ter autorização para realizar a relicitação de contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Esse procedimento consiste na extinção amigável do contrato, oferecendo benefícios econômicos tanto para a Administração Pública quanto para a empresa que prestava o serviço.
Continue a leitura e entenda como funciona a relicitação, quando ela é aplicável e suas implicações.
O que é relicitação? Entenda o que diz a Lei 13.448
A Lei nº 13.448/2017 regulamenta o processo de relicitação para contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Art. 13. Com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Art. 14. A relicitação de que trata o art. 13 desta Lei ocorrerá por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo.
Dessa forma, a relicitação é um procedimento amigável que permite que a empresa contratada devolva a concessão caso enfrente dificuldades para cumprir seus pagamentos e obrigações contratuais.
Esse processo busca minimizar impactos negativos para a Administração Pública e garantir que os serviços continuem sendo prestados sem interrupções.
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Quando é aplicável a relicitação?
A relicitação é aplicável quando a empresa concessionária reconhece que não poderá cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no contrato firmado com a Administração Pública no âmbito federal.
Para recorrer a esse procedimento, a concessionária deve admitir falhas na execução dos serviços e demonstrar incapacidade financeira e contratual para continuar operando.
Portanto, a concessionária deve apresentar:
- Justificativas técnicas que comprovem a necessidade da relicitação;
- Declaração formal de adesão irrevogável ao processo de relicitação;
- Renúncia expressa ao direito de participar de uma nova licitação para a prestação desse mesmo serviço;
- Informações detalhadas sobre o contrato vigente, em especial as demonstrações relacionadas aos investimentos em bens reversíveis vinculados ao empreendimento e aos eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato, bem como de todos os contratos em vigor de cessão de uso de áreas para fins comerciais e de prestação de serviços, nos espaços sob a titularidade do atual contratado.
Como tramita?
Após a apresentação de todos os documentos exigidos, as entidades competentes analisam a viabilidade da relicitação e a necessidade de uma nova licitação.
Se aprovada, uma nova concorrência pública é aberta para selecionar uma nova empresa que assumirá a concessão e garantirá a continuidade dos serviços prestados à Administração Pública e à população.
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Implicações da relicitação
A empresa que solicita a relicitação fica impedida de participar de novos processos licitatórios para o mesmo serviço cuja concessão foi devolvida. No entanto, não há penalidades severas, como ocorre na caducidade.
Caducidade: É a extinção de contrato com penalidade para a concessionária. Acontece quando o poder público identifica que a empresa não cumpriu com suas obrigações enquanto contratada. Dessa forma, a empresa fica inabilitada de participar de quaisquer outras licitações.
Indenização na relicitação
A empresa que optar pela relicitação tem direito a uma indenização, paga pela nova empresa que assumirá a concessão.
As multas e dívidas da empresa que pede a relicitação também são perdoadas e descontadas do valor da indenização. Dessa forma, a Administração Pública também é ressarcida.
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