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Concorrência: conheça mais sobre essa modalidade de licitação


Atualmente temos 6 diferentes modalidades de licitação no país: concorrência, concursocarta convitetomada de preçosleilão pregão. Nesse artigo falaremos sobre a modalidade concorrência. Confira!

O que é a concorrência pública?

Concorrência Pública é uma modalidade da licitação utilizada para contratos de qualquer valor. Ela é a primeira modalidade de licitação citada na lei 8.666/93.

Lembrando que o uso dessa modalidade é obrigatório para as contratações acima de R$ 3.300.00,00 (obras e serviços de engenharia) e de R$ 1.430.000.00 (demais casos) – Decreto Nº 9.412, junho de 2018.

Sendo assim, ela pode ser utilizada nas seguintes situações:

  • Compra de imóveis;
  • Alienação de imóveis público;
  • Concessão de direito real de uso;
  • Licitações internacionais;
  • Celebração de contratos de concessão de serviços público;
  • Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).

Como funciona a concorrência pública?

Primeiramente, ela é dividida em duas fases: a interna e a externa.

A interna são os trâmites anteriores à publicação do edital da licitação, como elaboração do projeto, previsão de recursos orçamentários, orçamento detalhado e elaboração do edital.

Após a publicação do edital, inicia-se a fase externa. Ela é composta por cinco momentos: 

  • Abertura;
  • Habilitação;
  • Classificação e julgamento das propostas;
  • Homologação;
  • Adjudicação;

Abertura

Nesta fase é aberto o edital para as empresas que desejam participar da licitação. É importante conferir se o edital está de acordo com as exigências da lei 8.666/93.

Também deve-se ficar atento às informações do edital para que você não esqueça nada e não consiga participar do processo.

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Habilitação

Já a habilitação é a fase de recebimento e análise da documentação dos licitantes que foi exigida no edital. 

Os documentos necessários são:

Empresa individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado.

Demais empresas (ME, EPP, Ltda…):

  • Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial (é importante que seja o contrato social consolidado com todas as alterações, se houverem);
  • Em caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores.

Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Classificação e julgamento das propostas

Aqui ocorre a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes. 

A Comissão verifica cada proposta para ver se preencheram os requisitos exigidos no edital e compara com os preços correntes no mercado.

Além disso todos os documentos são examinados e rubricados pelos licitantes e também pela comissão de licitação.

Homologação

Após esta avaliação, o processo é encaminhado para a autoridade superior para verificação de eventuais irregularidades. Caso não haja, o processo segue adiante.

Entretanto se alguma estiver fora dos padrões, o procedimento não será homologado.

Adjudicação

Por fim, após a homologação, a administração atribui ao detentor da melhor proposta, a de menor preço, o objeto da licitação.

Ou seja, é aqui a fase onde o vencedor do certame é declarado e é encerrado o processo licitatório.

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