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Qualificação técnica em licitação: o que é e como comprovar?


Neste artigo, explicamos o que é a qualificação técnica em licitação e damos os passos certos para comprovar a capacidade de execução de serviços da sua empresa. Também apresentamos as diferenças entre as duas leis de licitação em vigor até 2023. Continue lendo para saber mais. 

O que é Atestado de Qualificação Técnica em licitação?

O Atestado de Capacidade Técnica comprova que a empresa vencedora de uma licitação tem competência suficiente para cumprir o objeto do edital. 

Esse atestado é parte dos documentos que qualificam uma empresa e servem para ajudar o órgão público a definir se a empresa realmente tem experiência e perícia na área para executar o necessário.

Por exemplo, empresas que querem trabalhar com serviços de limpeza e manutenção podem precisar de um Atestado de Capacidade Técnica para mostrar que podem lidar com higienização e esterilização de ambientes. 

Quem emite o Atestado?

Qualquer empresa ou órgão público que já tenha contratado o licitante antes pode emitir o atestado de capacidade técnica. O documento para licitações funciona como uma carta de recomendação de clientes satisfeitos e demonstra apoio à empresa. 

A declaração deve ser clara quanto ao fato de que a empresa licitante já realizou um serviço similar ou vendeu os produtos exigidos no edital previamente. 

Também precisa ter as informações sobre a licitante e da empresa ou órgão apoiador de forma que seja facilmente verificável. 

Não só isso, mas é importante que venha em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão que declara a competência do licitante – atestando originalidade e confiabilidade na declaração.

Por fim, é importante que destaque os detalhes da prestação de serviços e entrega de itens anterior, incluindo tempo de execução, quantidade, avaliação de qualidade dos serviços prestados, prazo de entrega, época de execução do pedido etc.

Legislação sobre o Atestado de Qualificação Técnica em licitação

Já produzimos outro artigo sobre o atestado de capacidade técnica que você pode conferir aqui. Contudo, é importante observar que tivemos mudanças com a Nova Lei de Licitações, 14133/21, que trata do tema no artigo 67, incisos I e II. 

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Por que o Atestado é exigido?

Normalmente, os órgãos públicos exigem os Atestados de Capacidade Técnica para se protegerem de problemas na execução dos editais. 

Imagine contratar uma empresa que oferece um serviço por uma barganha, mas que não possui experiência prática alguma na função e acaba gerando enormes problemas para o órgão contratante.  Seria um pesadelo para a administração pública, certo?

Portanto, o Atestado é uma maneira de filtrar empresas sem experiência prévia ou com entregas ruins. Afinal, nenhum cliente insatisfeito escreverá uma carta de recomendação falando sobre experiência de aquisição de produtos ou serviços. 

O que inserir no Atestado de Qualificação Técnica?

Existe uma série de informações fundamentais para incluir no Atestado. Separamo-las abaixo:

  1. CNPJ da empresa licitante;
  2. Razão social do licitante;
  3. Endereço da empresa licitante;
  4. CNPJ da empresa privada ou órgão público emissor do atestado;
  5. Razão social da empresa ou órgão emissor do atestado;
  6. Assinatura do responsável pela empresa ou órgão emissor do atestado;
  7. Endereço da empresa ou órgão emissor do atestado;
  8. Lista de produtos ou serviços fornecidos pelo licitante e contratados pelo emissor do atestado;
  9. Quantidade, duração e período do contrato descrito;
  10. Grau de satisfação da empresa ou órgão emissor após a conclusão do contrato descrito.

Tudo isso deve ser posto em documento com papel timbrado da empresa privada ou órgão público emissor do Atestado de Capacidade Técnica para garantir veracidade do documento e poder ser usado legalmente no edital. 

Modelo de Atestado de Qualificação Técnica em licitação

Existem diversos modelos de atestado de capacidade técnica na internet. Separamos um que encontramos e destacamos os principais pontos que devem ser preenchidos. Confira abaixo:

“Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [NOME DA EMPRESA LICITANTE EM NEGRITO], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [NOME DA EMPRESA EMISSORA DO ATESTADO EM NEGRITO], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [DESCREVER OBJETO DA LICITAÇÃO DESEJADA].

Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM DETALHES SOBRE PRAZO, VALOR, NÚMERO DA NOTA FISCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU QUANTIDADE DE PRODUTOS].

Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Cidade, ____ de __________ de _______.

____________________________

[ASSINATURA E NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA OU ÓRGÃO EMISSOR DO ATESTADO]

CPF nº 000.000.000-00

[ENDEREÇO DA EMPRESA NA FALTA DE PAPEL TIMBRADO]

Dúvidas sobre o Atestado de Capacidade Técnica

Ainda tem dúvidas sobre como funciona esse documento? Vamos responder algumas das principais questões sobre o tema. Confira.

O serviço ou produto no Atestado precisa ser igual ao edital?

Não é necessário que o produto ou serviço seja idêntico ao requerido no edital. É necessário, contudo, que seja similar. 

Ou seja, você não precisa de uma declaração dizendo que forneceu 1000 produtos X para um Fórum, e pode gerar um atestado que fala sobre o fornecimento de 500 produtos X para outro lugar. Contudo, um documento que fale sobre a entrega de 100 produtos X ou 500 produtos Y pode não se enquadrar tão bem. 

O prazo também é importante. Se você está buscando um edital que prevê execução de serviço em 1 semana, não adianta gerar um atestado sobre um serviço feito em 2 meses. 

E a emissão do atestado ainda precisa deixar clara a satisfação em relação à entrega do produto ou serviço. 

OBSERVAÇÃO: um edital que exija atestado com quantidade igual à do edital pode ser impugnado, pois essa exigência é ilegal. 

A nota fiscal também não é obrigatória no envio dos documentos da licitação, ainda que seja importante tê-la à mão caso o órgão licitador deseje realizar uma consulta futura. 

Em qual etapa das licitações o Atestado é exigido?

O atestado de capacidade técnica é exigido na fase de habilitação de documentos. Na lei 8666/93 isso ocorre em um dos primeiros momentos. Já na lei 14133/21, com a inversão de fases, isso ocorre ao final, quando a empresa é declarada vencedora. 

O Atestado de Capacidade Técnica tem prazo de validade?

O Atestado é considerado perpétuo e não precisa ser renovado. Ele declara a experiência prévia de uma empresa que, por uma determinação lógica, não some com o tempo. 

Quem pode emitir o Atestado?

Qualquer empresa privada ou órgão público que tenha negociado previamente com a empresa licitante, desde que o produto ou serviço ofertado seja similar ao exigido no edital.

Como emitir?

Basta pedir a um cliente cuja contratação tenha sido similar à pedida no edital que preencha o documento e emita a declaração em papel timbrado. 

Como conseguir um Atestado em uma empresa nova?

O ideal é garantir contratações particulares antes de entrar no mercado de licitações, porque empresas sem experiência e sem a possibilidade de geração de um atestado de capacidade técnica ficarão de fora na avaliação do edital. 

 

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