Quais os tipos de empenho? Conheça os 3 principais e suas características
O empenho é utilizado quando há a necessidade de alocar recursos separadamente para cada parte do contrato. Existem 3 diferentes tipos de empenho, com regras próprias e implicações legais específicas, e é sobre isso que vamos falar neste conteúdo.
Com papéis cruciais no contexto de licitações, esses atos administrativos formalizam a reserva de recursos para que os compromissos firmados durante os processos licitatórios sejam cumpridos.
Por lei, é proibido realizar despesas sem empenho público. Por isso, se você tem interesse em participar de qualquer licitação, fique atento às informações que daremos a partir de agora.
O que é empenho?
Na área de licitação, o “empenho” diz respeito a um dos estágios das despesas, em que uma reserva orçamentária feita por entidade pública garante o pagamento de gastos decorrentes de um contrato, de um processo licitatório ou de dispensa.
Ou seja, é uma espécie de proteção ao credor da instituição pública que assegura a existência do crédito necessário para a quitação de um acordo. Podem ser credores de empenho:
- Pessoas jurídicas de direito público ou privado fornecedora de bens, prestadoras de serviços ou empreiteiras de obras;
- Prestadores de serviço autônomos;
- Servidores civis ou militares para pagamento de remuneração ou diárias que lhes são devidas, no caso de empenho ordinário,
- Responsáveis por adiantamentos e suprimentos de fundos.
O principal objetivo desse procedimento contábil e administrativo é certificar que os recursos financeiros necessários estejam disponíveis antes da formalização da contratação pública.
Há diferentes tipos de empenho público de licitação, e cada um deles varia de acordo com o momento do projeto e com os compromissos assumidos pelas partes interessadas.
– Leia também: Conheça os princípios da Administração Pública aplicados às licitações
Quais os tipos de empenho e suas características?
Segundo o Art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
Vale ressaltar que os regulamentos locais servem como parâmetros norteadores nos processos de licitação e, por isso, os tipos de empenho podem variar de acordo com as regras específicas de cada jurisdição.
Embora existam particularidades, os principais tipos de empenho na contabilidade pública são:
- Empenho ordinário;
- Empenho estimado;
- Empenho global;
Confira, a seguir, os atributos de cada um desses tipos de empenho e entenda as diferenças entre os procedimentos.
1. Empenho ordinário
O empenho ordinário tem a função de executar expensas com montantes fixos previamente conhecidos, com pagamento único.
Quando há inexigibilidade de licitação, por exemplo, é realizado o empenho ordinário para que a aquisição desse serviço seja paga de uma única vez.
2. Empenho estimado
Ao contrário do empenho ordinário, o empenho estimado é utilizado para valores que não podem ser determinados de antemão, como aquisição de combustíveis, serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e água.
Nesses casos, é feita uma estimativa de gastos ao longo do exercício financeiro, com a intenção de separar determinada verba para esses tipos de despesa.
3. Empenho global
Custos com contratos e outros gastos sujeitos a parcelamento são cobertos pelo empenho global. É o caso dos aluguéis, que possuem um valor mensal definido, e das entregas parciais de bens adquiridos mês a mês.
No caso de contratos que ultrapassem o exercício financeiro, o empenho global é restrito aos créditos de um único exercício.
– Leia também: Entenda o processo de pagamento da administração pública nas licitações
Diferença entre empenho e liquidação
Apesar de ambos serem estágios de um processo de execução de despesas, o empenho e a liquidação fazem parte de ciclos bem distintos.
Por ser a reserva orçamentária inicial, que vai garantir os recursos financeiros para cobrir despesas futuras, o empenho é feito na primeira etapa do procedimento, antes de qualquer compra ou contratação de serviço.
Sua principal função é fazer com que a organização tenha capacidade financeira para cumprir suas obrigações, evitando gastos que não estejam pré-fixados no orçamento.
Logo após a finalização do empenho, é iniciada a liquidação. Nesse segundo momento do processo, é realizada a comprovação da despesa, se ela foi feita dentro dos termos do contrato ou da ordem de compra e se as faturas e as notas fiscais são válidas.
Essa verificação do direito adquirido pelo credor tem como base as resoluções do Art. 63 da Lei n. 4.320/1964, que tem como objetivo apurar o valor exato a ser pago, a origem e a natureza do item e a quem o montante deve ser pago para extinguir a obrigação.
Em contratos do âmbito federal, a liquidação é feita no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), mediante Nota de Lançamento (NL).
O pagamento, que finaliza o processo de licitação, só é realizado se o empenho e a liquidação estiverem de acordo com o que foi combinado no contrato.
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