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A lei 8.666 foi revogada, saiba o que mudou e o que continuou nas contratações públicas


A Lei 8.666 foi revogada oficialmente em 1º de janeiro de 2024, marcando o fim de uma era de mais de 30 anos na regulação das licitações e contratos administrativos.

Conhecida como Lei de Licitações e Contratos, a norma de 1993 estabeleceu as diretrizes para a contratação de bens, serviços e obras pelo setor público.

Com a sua substituição pela Lei 14.133/2021, também chamada de Nova Lei de Licitações, surgiram mudanças nas regras e procedimentos, mas alguns pontos foram mantidos.

E entender essas alterações é fundamental para fornecedores, órgãos públicos e profissionais da área. Continue a leitura deste artigo.

Quando a Lei 8.666/93 foi oficialmente revogada

A Lei 8.666/93 foi revogada em 1º de janeiro de 2024, conforme prazo estabelecido pela Lei 14.133/2021. 

O período de transição, que começou em abril de 2021, permitiu que órgãos e entidades públicas escolhessem qual legislação seguir: a antiga Lei 8.666, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) ou o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011).

Essa convivência terminou no fim de 2023. Desde então, todas as licitações e contratos administrativos devem seguir exclusivamente a Nova Lei de Licitações.

Esse prazo extra foi essencial para que a administração pública adaptasse seus processos, treinasse equipes e atualizasse sistemas, como o ComprasNet e outros portais de compras governamentais.

O que mudou com a Nova Lei de Licitações

A substituição da Lei 8.666/93, revogada pela Lei 14.133, trouxe avanços que buscam mais transparência, competitividade e eficiência nas contratações públicas. Entre as principais mudanças, destacam-se a unificação de leis, novos critérios de julgamento e regras mais rígidas e sanções.

Veja também: Leis de Licitação: quais as principais, revogações e regras atuais

1. Unificação de normas

A nova lei reuniu em um único marco legal regras antes espalhadas em diferentes legislações, integrando a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, o que simplifica consultas e reduz conflitos de interpretação.

2. Novos critérios de julgamento

Além do menor preço, a Nova Lei permite outros critérios de julgamento, como maior retorno econômico e melhor técnica, favorecendo contratações mais alinhadas a resultados e não somente ao custo inicial.

3. Maior ênfase no planejamento

O processo licitatório agora exige um plano anual de contratações e um estudo técnico preliminar mais robusto. A ideia é evitar contratações improvisadas e melhorar a alocação de recursos.

4. Digitalização e transparência

Todos os processos devem ocorrer, preferencialmente, em plataformas eletrônicas, aumentando a rastreabilidade e a publicidade dos atos.

5. Regras mais rígidas de sanções

A nova lei endureceu penalidades para fraudes, atrasos e descumprimento contratual, incluindo multas mais pesadas e prazos maiores de impedimento de participação em licitações.

Saiba mais: Crimes em licitações e contratos administrativos: quais são e punições

O que foi mantido da Lei 8.666/93

Embora a 8.666 tenha sido revogada, alguns conceitos e princípios foram preservados. Entre eles:

  • Princípios básicos da licitação: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência continuam norteando os processos.
  • Modalidades conhecidas: concorrência, concurso e leilão permanecem, mas com ajustes de aplicação.
  • Exigência de habilitação: documentos que comprovam a qualificação técnica, jurídica e fiscal ainda são obrigatórios, embora com mais possibilidades de apresentação digital.
  • Fases do processo: planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual seguem como etapas obrigatórias, mas agora com inversão preferencial de fases (julgamento antes da habilitação).

Essas permanências ajudam fornecedores e gestores a se adaptarem com mais segurança ao novo modelo.

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Regras de transição e cuidados para fornecedores

Durante a transição, até 31 de dezembro de 2023, os órgãos podiam optar por qual legislação seguir. No entanto, essa escolha precisava ser feita já na fase de abertura do edital.

A partir de 2024, qualquer edital de licitação publicado deve seguir a Nova Lei de Licitações, sem possibilidade de uso da 8.666/93, do Pregão ou do RDC.

Para fornecedores, isso significa:

  • Revisar documentos e estratégias: a habilitação técnica e econômico-financeira pode exigir ajustes.
  • Capacitar equipes: entender novas regras de julgamento e prazos é essencial para evitar desclassificações.
  • Acompanhar mudanças nos sistemas: plataformas como o ComprasNet adaptaram fluxos e campos para atender às novas exigências.

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Conclusão

A Lei de Licitações 8.666/93 foi revogada e substituída pela Lei 14.133/2021, representando uma mudança estrutural nas contratações públicas. O novo modelo unifica normas, prioriza o planejamento e fortalece a transparência, mas mantém princípios já consolidados.

Para fornecedores, a adaptação não é opcional: entender as novas regras e adequar processos internos é fundamental para continuar competitivo no mercado público.

O Lance Fácil acompanha de perto todas as mudanças na legislação e oferece tecnologia para que você participe de licitações com segurança, rapidez e total conformidade.

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