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AntecipaGov: entenda como funciona essa nova iniciativa governamental


Você sabia que é possível fazer a antecipação dos empenhos de até 70% dos seus contratos com o governo? Você sabe o que é e como funciona o AntecipaGov? Não?! Então continue a leitura desse post para descobrir mais sobre esta iniciativa governamental.

O que é o AntecipaGov?

O AntecipaGov é um programa de antecipação de recebíveis do governo federal. Ele foi desenvolvido com o objetivo de permitir que fornecedores usem seus contratos administrativos como garantia para empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME).

No total, ele permite que o empreendedor com contratos ativos com órgãos do Governo Federal peçam uma antecipação no crédito de até 70% do valor a ser recebido. 

Vale lembrar que a análise de crédito e risco são feitas de forma independente pela instituição financeira escolhida pelo empreendedor. Por isso, ela tem liberdade de de operar de acordo com suas políticas.

Os riscos são contidos por meio dos mecanismos de trava bancária e cessão de crédito. Os pagamentos são realizados nas contas indicadas, caso o fornecedor cumpra com suas obrigações contratuais.

Como funciona o AntecipaGov?

O AntecipaGov funciona da seguinte forma: empresas e prestadores de serviços da administração pública poderão apresentar às instituições financeiras o contrato firmado e solicitar uma antecipação do crédito — lembrando  que o valor deve ser menor ou igual a 70% da quantia a ser recebida.

Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos envolvidos devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.

As instituições financeiras, por sua vez, receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor.

Mas atenção! Para conseguir ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor precisa assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN nº 53/2020). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os riscos tanto da Administração Pública quanto das instituições credenciadas.

Além disso, uma nova regra estipula uma regra de transição para contratos celebrados antes da publicação da IN. Nesses casos, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer através de termo aditivo. 

O portal de Crédito é a plataforma em que serão realizadas as operações de crédito na antecipação dos recebíveis. Nele também é possível acessar informações sobre os contratos, a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras.

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