O que é chamamento público? Essa é uma modalidade de licitação? Descubra!
Veja neste artigo o que é chamamento público, como funciona esse procedimento e quem pode participar.
O que é chamamento público? Chamamento público é licitação?
O chamamento público é um procedimento administrativo específico, e não uma modalidade de licitação.
Ele é destinado exclusivamente à formação de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), que são entidades privadas sem fins lucrativos. Essas organizações também são conhecidas como ONGs, nome mais popular.
Portanto, apenas esse tipo de iniciativa pode pleitear um chamamento público. O procedimento é regido pela Lei nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e pelo Decreto nº 8.726/2016.
É importante destacar que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, não houve alterações diretas no rito do chamamento público. No entanto, órgãos e entidades devem observar como as novas normas impactam os processos administrativos relacionados às OSCs.
Antes da Lei de 2014, as parcerias entre ONGs e a Administração Pública eram firmadas por meio de convênios. Esse, porém, não era o modelo ideal para atender às especificidades das Organizações da Sociedade Civil.
Dessa forma, a Lei nº 13.019 foi criada para instituir o procedimento de chamamento público. Embora tenha sido elaborada com base em princípios da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei nº 13.019 permanece em vigor como instrumento específico para parcerias com OSCs — mesmo com a substituição da Lei nº 8.666 pela Lei nº 14.133/2021.
Definição de OSC (Organização da Sociedade Civil)
Em linhas gerais, as OSCs são empresas sem fins lucrativos, responsáveis por desenvolver ações de interesse público. Ou seja, são empresas que buscam a promoção e defesa de direitos nos mais diferentes âmbitos, como saúde, educação, cultura, etc. A lei de chamamento público regulamenta o que são OSCs em seu artigo segundo.
O que diz a Lei 13.019/14 sobre OSC
“I – organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.
O que é o edital de chamamento público?
Assim como ocorre em uma licitação, o procedimento de chamamento público deve respeitar os princípios da Administração Pública como “isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e outros.” (Artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 13.019/14).
Por isso, o edital de chamamento público, além de ser amplamente divulgado para garantir a ampla participação, deve conter as seguintes informações essenciais:
- Datas, prazos e condições para participação;
- Programação orçamentária e o valor previsto para a execução do objeto da parceria;
- Resultados desejados, detalhando os objetivos que a parceria visa alcançar;
- Local e forma de apresentação das propostas, para garantir acesso e organização do processo;
- Critérios de seleção, pontuação e julgamento, incluindo os métodos para avaliação das propostas;
- A minuta do instrumento que celebrará a parceria, permitindo prévia análise pelas OSCs interessadas;
- Medidas de acessibilidade, conforme as características do objeto da parceria, para atender pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos.
Para participar de um chamamento público, a OSC precisa apresentar documentos comprobatórios, cuja lista completa estará especificada no edital. Adicionalmente, é necessário que a organização tenha no mínimo três anos de existência, conforme exigido pela Lei nº 13.019/14.
Como funciona o chamamento público? Confira o passo a passo
- Planejamento: O órgão público define o objeto da parceria, recursos disponíveis e elabora o edital com critérios e requisitos claros, seguindo a Lei nº 13.019/14;
- Publicação do edital: O edital é amplamente divulgado, informando prazos, condições, critérios de seleção e o objetivo da parceria;
- Recebimento das propostas: As OSCs interessadas enviam suas propostas e documentos exigidos dentro do prazo especificado no edital;
- Análise das propostas: A Administração Pública avalia as propostas com base nos critérios definidos, atribuindo pontuações objetivas;
- Divulgação do resultado: O órgão divulga os vencedores e permite que OSCs não selecionadas apresentem recursos, se necessário;
- Celebração da parceria: A parceria é formalizada por meio de um termo de colaboração ou fomento, com definição de metas e obrigações;
- Execução e monitoramento: A OSC implementa o projeto, enquanto o órgão público acompanha e fiscaliza a execução;
- Prestação de contas: A OSC apresenta relatórios financeiros e técnicos, que são avaliados para garantir a conformidade com o termo firmado.
Comentários
1 Comentário
Boa noite.
Preciso realizar uma chamada pública para resíduos a serem reciclados. Dentro do meu conhecimento não vislumbrei o documento de termo de referência para esse propósito.
Dentro da AGU/CJU só encontrei edital, dentro de licitação sustentável. Existe uma cobrança da última chamada pública pelo cju de o edital não tinha termo de referência.como posso fazer um termo se a própria AGU/CJU não disponibilizam no sítio?
Realmente preciso construir um termo? Obrigado
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