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Chamamento público: essa é uma modalidade de licitação? Descubra!


Você já viu um edital de chamamento público? Pois, saiba que essa não é uma modalidade licitatória. Veja neste artigo o que é um chamamento público. E ainda, confira quem pode participar e como é esse procedimento.

O que é chamamento público? 

O chamamento público é destinado especificamente para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) que são entidades privadas, mas sem fins lucrativos. Você pode conhecer uma OSC também por ONG, que é seu nome mais popular. 

Portanto, apenas esse tipo de iniciativa pode pleitear um chamamento público. Esse procedimento é regido pela Lei 13.019/14 e pelo Decreto nº 8.726 de 2016. Anteriormente a lei de 2014, as parcerias entre ONGs e Administração Pública eram firmadas por meio de convênios. No entanto, esse não era o modelo ideal para atender às necessidades de uma Organização da Sociedade Civil. 

Dessa forma, a Lei 13.019 chega para instituir o procedimento de chamamento público. A sua elaboração teve como base a Lei de Licitações 8.666/93, por isso, ambas possuem várias similaridades. Mas, vale lembrar que o chamamento público não é uma licitação, logo, não pode ser regido pela Lei 8.666.

Definição de OSC

Em linhas gerais, as OSCs são empresas sem fins lucrativos, responsáveis por desenvolver ações de interesse público. Ou seja, são empresas que buscam a promoção e defesa de direitos nos mais diferentes âmbitos, como saúde, educação, cultura, etc. A lei de chamamento público regulamenta o que são OSCs em seu artigo segundo. 

O que diz a Lei 13.019/14:

 “I – organização da sociedade civil:

 a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

 b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

 c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.

Edital de chamamento público 

Assim como uma licitação, o procedimento de chamamento público deve respeitar os princípios “da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” (Artigo segundo, inciso décimo segundo da Lei 13.019). 

Por isso, o edital, além de ser amplamente divulgado, deve conter as seguintes informações: 

  • Datas, prazos e condições;
  • Programação orçamentária e o valor previsto para a realização do objeto;
  • Resultados desejados;
  • Local e forma de apresentação das propostas;
  • Critérios de seleção, pontuação e julgamento;
  • A minuta do instrumento que celebrará a parceria;
  • De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

Para concorrer em um chamamento público a OSC precisa apresentar os documentos comprobatórios, que também são expostos do edital. Além disso, é necessário que a Organização tenha, no mínimo, três anos de existência. 

Importância do chamamento público 

O chamamento público é um procedimento importante para garantir transparência e igualdade nas parcerias entre Administração Públicas e ONGs; parcerias essas tão caras a nossa sociedade. 

Conte com o Lance Fácil 

No entanto, se você estava buscando o chamamento público como mais uma oportunidade de fornecimento para o governo, saiba que esse não é o caso. Você pode conhecer as modalidades licitatórias e saber como participar de licitações no Blog do Lance Fácil

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