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Compras governamentais: conheça os principais tipos


As compras governamentais movimentam bilhões de reais todos os anos no Brasil e representam uma das maiores oportunidades de negócio para empresas de todos os portes. 

Esses processos seguem regras específicas e são regidos pela Lei nº 14.133/2021, que modernizou e unificou o modelo de licitações e contratos públicos no país.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as compras governamentais, quais são os principais tipos de licitação previstos na nova lei e o que pode ser vendido para o governo.

Como funcionam as compras governamentais

As compras governamentais são procedimentos formais utilizados pela Administração Pública para adquirir bens e serviços de empresas privadas. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam usados de forma transparente, eficiente e vantajosa para o interesse coletivo.

Toda aquisição deve seguir regras estabelecidas por lei, que determinam critérios de seleção, prazos, tipos de disputa e formas de contratação. Assim, qualquer empresa que atenda aos requisitos do edital pode participar, o que garante igualdade de condições e competitividade.

Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 substitui a antiga Lei nº 8.666/1993, incorporando modalidades mais modernas e simplificando etapas. Entre as principais vantagens dessa atualização estão:

  • Maior digitalização dos processos, com o uso de plataformas eletrônicas;
  • Critérios mais claros para julgamento das propostas;
  • Regras mais rígidas de planejamento e fiscalização dos contratos;
  • Estímulo à participação de micro e pequenas empresas.

Principais tipos de compras governamentais

A nova lei prevê cinco modalidades de licitação, cada uma adequada a um tipo específico de contratação. Conhecer as diferenças é essencial para que fornecedores saibam onde e como participar de forma estratégica.

1. Pregão

O pregão é a modalidade mais usada em todo o país, voltada à aquisição de bens e serviços comuns. Ou seja, aqueles que têm padrões de qualidade e desempenho facilmente comparáveis entre fornecedores.

O processo ocorre preferencialmente de forma eletrônica, em plataformas como o Compras.gov.br, que concentra diversos editais de compras governamentais.

Características principais:

  • Julgamento pelo menor preço;
  • Sessões públicas e transparentes;
  • Disputa direta entre os participantes (lances sucessivos).

Alguns exemplos dessa modalidade são a compra de materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza ou manutenção.

2. Concorrência

A concorrência é uma modalidade mais complexa, usada em contratações de maior valor ou complexidade técnica, como obras públicas, concessões e serviços de engenharia.

Características principais:

  • Participação aberta a qualquer empresa que cumpra os requisitos do edital;
  • Critérios de julgamento que podem incluir melhor técnica, melhor preço ou uma combinação dos dois;
  • Etapas mais detalhadas de habilitação e análise das propostas.

Exemplo: construção de rodovias, escolas, hospitais ou prédios públicos.

3. Concurso

O concurso é utilizado quando o governo busca projetos técnicos, científicos ou artísticos, premiando a melhor proposta apresentada conforme critérios definidos no edital.

Características principais:

  • Julgamento por comissão técnica;
  • Concessão de prêmios em dinheiro ou reconhecimento público;
  • Aplicação em áreas como arquitetura, design, inovação e urbanismo.

Exemplo: concurso público para criação de logotipo institucional ou projeto arquitetônico de um prédio público.

4. Leilão

O leilão ocorre quando a Administração Pública deseja vender bens de seu patrimônio, como veículos, imóveis ou equipamentos inservíveis.

Características principais:

  • Vence quem oferecer o maior lance;
  • Pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica;
  • É voltado à alienação de bens móveis e imóveis.

Saiba também: Licitação de grande vulto: o que é e novas regras segundo a lei 14.133/21

5. Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é a modalidade mais recente, introduzida pela Lei 14.133/2021, voltada a contratações complexas, em que o governo precisa de soluções inovadoras que ainda não estão totalmente definidas.

Características principais:

  • Etapas de diálogo entre a Administração e os licitantes para definir a melhor solução;
  • Aplicação em projetos de inovação, tecnologia ou infraestrutura avançada;
  • Maior flexibilidade e cooperação entre as partes.

Exemplo: implantação de sistemas inteligentes de mobilidade urbana ou soluções integradas de cibersegurança.

Leia também: Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação na Nova Lei?

O que vender para o governo

A variedade de oportunidades nas compras governamentais é enorme. Com planejamento e regularidade cadastral, empresas podem participar de diferentes editais e ampliar sua receita.

Veja os principais tipos de fornecimento contratados pela Administração Pública:

  1. Fornecimento de produtos: materiais de escritório, móveis, veículos, medicamentos, equipamentos eletrônicos e hospitalares.
  2. Serviços de construção e obras públicas: edificações, pavimentação, saneamento, infraestrutura urbana.
  3. Serviços de consultoria: assessorias técnicas, jurídicas, contábeis ou de gestão.
  4. Serviços de TI: desenvolvimento de softwares, hospedagem, manutenção de sistemas e suporte técnico.
  5. Serviços de manutenção e reparo: conservação predial, manutenção elétrica e hidráulica.
  6. Fornecimento de energia: geração e distribuição de energia elétrica, inclusive de fontes renováveis.
  7. Serviços de saúde: exames laboratoriais, transporte de pacientes, fornecimento de insumos hospitalares.

Empresas que atuam nesses segmentos encontram oportunidades tanto em licitações municipais quanto estaduais e federais, disponíveis em sites de compras governamentais como o Compras.gov.br, Licitações-e (Banco do Brasil), Portal de Compras Públicas, entre outros.

Veja mais: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar

Conclusão

As compras governamentais representam uma oportunidade sólida para empresas que desejam expandir sua atuação e garantir contratos estáveis. Compreender as modalidades de licitação, os critérios de seleção e as exigências legais é o primeiro passo para participar com segurança e competitividade.

Manter-se atualizado sobre a Lei 14.133/2021 e acompanhar os sites de compras governamentais é o diferencial entre apenas observar o mercado público e realmente se tornar parte dele.

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Dúvidas sobre compras governamentais

Quem pode participar das compras governamentais?
Qualquer empresa legalmente constituída e que cumpra as exigências do edital, incluindo micro e pequenas empresas.

É necessário cadastro para participar?
Sim. O primeiro passo é realizar o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

As microempresas têm benefícios?
Sim. A Lei Complementar nº 123/2006 garante participação de microempresas individuais mesmo nos procedimentos ditos exclusivos para ME e MIP.

Como acompanhar licitações abertas?
Pelos sites de compras governamentais, como o Compras.gov.br e plataformas estaduais ou municipais.

Quais documentos são obrigatórios?
Certidões fiscais, comprovante de regularidade trabalhista, balanço patrimonial atualizado, entre outros. 

O pregão é sempre eletrônico?
Em regra, sim. Desde a nova lei 14.133/2021 o pregão eletrônico é a forma preferencial.

Há custo para participar?
Geralmente não, mas algumas plataformas podem cobrar taxa de adesão ou mensalidade.

Como saber se minha empresa está apta?
Verifique a regularidade fiscal e mantenha o SICAF atualizado, além de exigências específicas dos editais de interesse.

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