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O que é relicitação? Entenda tudo sobre o assunto


A partir da Lei 13.448, de 2017, a União passou a ter autorização para fazer relicitação de contratos dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O procedimento de relicitação consiste em uma extinção amigável de contrato com benefícios econômicos para a Administração Pública e para a empresa que prestava o serviço. Leia a seguir e entenda. 

O que diz a Lei 13.448?

Art. 13. Com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.

Art. 14. A relicitação de que trata o art. 13 desta Lei ocorrerá por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo.

Sendo assim, a relicitação é um procedimento amigável no qual a empresa contratada devolve a concessão que possui quando tem dificuldades de cumprir com seus pagamentos e obrigações contratuais. 

Quando é aplicável a relicitação?

Quando a empresa  concessionária identifica que não poderá cumprir com o que foi acordado com a Administração Pública, no âmbito federal, ela pode recorrer ao procedimento de relicitação. 

Para isso, é necessário que a contratada reconheça falhas da execução dos serviços prestados e demonstre incapacidade de responder por suas obrigações financeiras e contratuais.  

Portanto, a concessionária deve apresentar:

  • justificativas técnicas que comprovem a necessidade de relicitação;
  • declaração formal para que a relicitação seja aderida de maneira irrevogável; 
  • renúncia expressa para participar de novo processo licitatório para a prestação desse mesmo serviço. 
  • “informações necessárias à realização do processo de relicitação, em especial as demonstrações relacionadas aos investimentos em bens reversíveis vinculados ao empreendimento e aos eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato, bem como de todos os contratos em vigor de cessão de uso de áreas para fins comerciais e de prestação de serviços, nos espaços sob a titularidade do atual contratado.”

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Como tramita? 

A partir da apresentação de todos os documentos mencionados no tópico acima,  as entidades competentes avaliam a necessidade da abertura de relicitação. Logo após, uma nova licitação é feita para que uma nova empresa assuma a concessão e dê continuidade aos serviços prestados atendendo ao Poder Público e à população. 

Leia também:  Direcionamento de licitação: o que é e como acontece?

Implicações

A empresa que recorre ao procedimento de relicitação fica impedida de participar de novos processos licitatórios para o serviço que foi interrompido. Mas, não há maiores punições, como no caso de caducidade. 

Caducidade: 

É a extinção de contrato com penalidade para a concessionária. Acontece quando o poder público identifica que a empresa não cumpriu com suas obrigações enquanto contratada. Dessa forma, a empresa fica inabilitada de participar de quaisquer outras licitações.

Indenização 

A empresa que recorre a relicitação tem direito à indenização. Essa é paga pela nova empresa que assumirá a concessão. 

As multas e dívidas da empresa que pede a relicitação também são perdoadas e descontadas do valor da indenização. Dessa forma, a Administração Pública também é ressarcida. 

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