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A pré-qualificação na nova lei de licitações


Através da Nova Lei de Licitações de nº 14.133/21, a pré-qualificação é um procedimento que visa garantir a comprovação das habilidades do licitante para fornecer seus produtos ou serviços para a Administração Pública.

Desde abril de 2021 passou a vigorar uma nova lei de licitações. Por mais que os editais possam continuar utilizando a lei nº 8.666/93 até 2023, a lei nº 14.133/21 já está sendo amplamente aplicada. 

Então, se você deseja aumentar a sua participação e ser um concorrente mais forte, precisa estar atualizado sobre as diferenças entre a antiga e a nova lei de licitações.

Neste artigo vamos abordar a pré-qualificação, e ajudá-lo a entender quando ela poderá ser aplicada.

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O que é a pré-qualificação?

A pré-qualificação é um procedimento seletivo realizado antes da licitação. De acordo com a nova Lei de Licitações, ela é a etapa que permite a comprovação das habilidades que o licitante possui para fornecer seus produtos e serviços para a Administração Pública.

Ela pode ser utilizada tanto para qualificar licitantes quanto bens. Por exemplo, imagine que uma prefeitura precisa construir um prédio com indicações específicas. E que para atender essas exigências, a construtora precisa dominar uma técnica de construção.

Nesse caso, as empresas que desejarem participar da licitação precisarão apresentar qualificações técnicas. Sendo as mais comuns os atestados anteriores daquele bem ou serviço.

A partir disso, a Administração realiza os processos licitatórios envolvendo apenas as empresas que ela sabe que terão as condições necessárias para a execução do projeto. Além disso, os licitantes considerados aptos, futuramente só terão de fazer a habilitação jurídica, financeira e fiscal.

Com essa novidade, ao final da licitação, o licitante que vencer o certame já se encontrará apto a prestar o serviço. Afinal, a qualificação já foi verificada previamente pela banca de avaliação.

Essa medida ajuda a evitar a ocorrência de fraudes, atrasos ou falhas na entrega,  além de prevenir possíveis inconvenientes (tanto para o licitante quanto para a Administração Pública).

Pré-qualificação de bens na nova lei de licitações

A pré-qualificação de habilidades técnicas dos licitantes já é uma velha conhecida. Afinal, editais de obras e serviços já previam a qualificação técnica pela lei nº 8.666/93. A novidade proposta pela lei nº 14.133/21 é a pré-qualificação de bens.

A pré-qualificação de bens é conhecida como padronização. Por isso, dizemos que a pré-qualificação é quando a administração descreve no edital os bens e serviços necessários com as características técnicas desses produtos.

A partir disso, os licitantes interessados devem apresentar os documentos técnicos de seus produtos,. Assim a Administração Pública pode analisar e selecionar aqueles que satisfaçam as necessidades daquele momento.

No entanto, é importante frisar que ser aprovado na pré-qualificação não é sinônimo de contratação. Esse procedimento é anterior à licitação e não deve ferir a isonomia do processo. 

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