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Bens e serviços comuns: entenda essa expressão usada nos pregões


A modalidade licitatória de pregão foi criada como uma solução para simplificar as contratações públicas. É utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Mas, afinal, o que se enquadra nesta definição? 

Se você tem dúvidas acerca deste tema, até o final do artigo vai entender o que são bens e serviços comuns e a polêmica que envolve essa definição que, por vezes, anula tantos editais. 

Você verá neste artigo: 

  • O conceito de bens e serviços comuns
  • Modalidade licitatória pregão 
  • Polêmica gerada pela interpretação das definições
  • A definição é eficaz?

O conceito de bens e serviços comuns

De acordo com o art. 1º da Lei 10.520/02, a definição de bens e serviços comuns é:

“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Ou seja, são produtos ou serviços que podem ser contratados com base no preço final, já que, quando comparados entre si não necessitam de uma avaliação minuciosa.  

Podemos citar como bens e serviços comuns que podem ser contratados por meio de pregão: material escolar, medicamentos, carros, confecção de chaves, pintura de parede, etc. 

Guia para licitantes

Modalidade licitatória pregão 

A contratação de bens e serviços comuns só pode ser feita pela Administração Pública por meio de pregão, seja ele pregão presencial ou pregão eletrônico

Vale lembrar que o pregão não conta com limites de valor para a contratação e tem procedimentos muito mais simplificados. Justamente por isso, foi instituído como a modalidade licitatória para a contratação de serviços e produtos de baixa complexidade. 

Ou seja, ficam de fora da modalidade obras e serviços de engenharia e serviços intelectuais, considerados de maior complexidade. 

Polêmica gerada pela interpretação das definições: 

Entretanto, podemos dizer que essa explicação, e até mesmo o termo, são vagos e podem confundir muitas pessoas.

Por isso, não é raro em processos licitatórios que editais sejam impugnados devido à interpretação vaga dessa expressão, dizendo que o objeto a ser licitado não se encaixa como um bem ou serviço comum . 

Isso acontece porque levam a interpretação de “comum” como oposição a “complexo”. 

Dessa forma, um objeto licitado por pregão pode ser classificado em três zonas distintas: 

  1. Quando o bem é realmente e inquestionavelmente comum, como é o caso da maioria dos materiais classificados como material de consumo. 
  2. Quando não há dúvidas de que o bem ou serviço não é considerado comum. Por exemplo, quando algo precisa ser construído sob medida. 
  3. E a zona cinzenta que abre margem para interpretações, quando não se sabe se aquele bem ou serviço é considerado comum, logo, deve ou não ser contratado por pregão? 

No terceiro caso, o que muitas vezes ocorre é o entendimento de que o bem é “complexo”, como é o caso da contratação de um software. No entanto, nada impede um objeto licitado de ser comum e complexo. Afinal, as definições do que o software precisa cumprir podem ser facilmente delineadas em um edital. 

Leia também: Impugnação do edital no pregão eletrônico: como e por que acontece?

A definição é eficaz?

A Lei de Licitações e a Lei do Pregão surgem para criar parâmetros mais transparentes e bem definidos para as contratações pela Administração Pública. No entanto, é difícil um documento dar conta de explicar a complexidade de cada objetivo que possa vir a ser contratado. 

Em linhas gerais, a definição de bens e serviços comuns é aplicável e adequada para a maior parte dos objetos licitados. Cabe aos órgãos competentes fazer uma análise mais detalhada em casos de recursos para as licitações em andamento em que se tenha precedente para questionar a aplicação ou não dessa definição. 

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