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Repactuação de preços na licitação: o que é e quando ocorre?


A repactuação de preços é um dos mecanismos previstos na legislação de licitações e contratos administrativos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contratações públicas. 

Em contratos de longa duração, especialmente quando envolvem serviços contínuos, os custos podem variar ao longo do tempo, tornando inviável a manutenção das condições iniciais sem ajustes.

Nesse cenário, a repactuação tem papel estratégico, pois possibilita que a empresa contratada continue executando o serviço sem prejuízos financeiros e que a Administração mantenha a qualidade da contratação. 

Neste artigo, vamos esclarecer o assunto de forma objetiva, com exemplos, e destacando o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

O que é a repactuação de preços?

A repactuação de preços é a forma de revisão contratual voltada para contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra, como vigilância, limpeza e manutenção predial. 

Ela busca atualizar os valores contratados em função da variação comprovada nos custos da execução, principalmente relacionados à folha de pagamento dos trabalhadores.

A repactuação de preços do contrato administrativo pelo TCU deve ocorrer de maneira formal, mediante análise detalhada dos custos apresentados pela contratada e comprovação da necessidade de recomposição. Assim, o pedido não é automático: exige documentação robusta e segue regras específicas.

Imagine, por exemplo, um contrato de terceirização de serviços de limpeza com duração de 36 meses. Após 12 meses, ocorre um aumento salarial determinado em convenção coletiva da categoria. Para que a empresa contratada não arque sozinha com esse custo adicional, pode solicitar a repactuação de preços, comprovando o impacto no orçamento do contrato.

Quando é possível pedir a repactuação?

A repactuação na licitação só é possível em contratos administrativos que atendam a alguns requisitos. O principal deles é a existência de previsão expressa no edital e no contrato sobre a possibilidade de repactuação. Além disso, a solicitação deve observar os seguintes pontos:

  • Prazo mínimo: é necessário aguardar 12 meses contados da data do orçamento-base do contrato ou da última repactuação concedida.
  • Natureza dos custos: só podem ser repactuados os custos que efetivamente sofreram alteração, como salários, encargos sociais ou benefícios previstos em convenção coletiva.
  • Provas documentais: o pedido precisa estar acompanhado de planilhas de composição de custos, convenções ou acordos coletivos e outros documentos que demonstrem a variação.
  • Justificativa técnica: a contratada deve explicar de forma objetiva como os aumentos impactam a execução contratual.

Assim, não basta alegar que os custos subiram. É indispensável demonstrar, com documentos, que a elevação decorre de fatores objetivos e alheios à vontade da empresa.

Saiba mais: Entenda o princípio do formalismo moderado na Administração Pública

Quais documentos preciso apresentar?

Para instruir o pedido de repactuação de preços do contrato administrativo, a empresa contratada deve reunir um conjunto de documentos técnicos e contábeis que comprovem a variação dos custos. Os principais são:

  • Planilha de custos e formação de preços detalhando os itens do contrato e os valores antes e depois do impacto;
  • Cópia da convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determinou o aumento dos salários;
  • Comprovantes de encargos sociais e trabalhistas, como FGTS, INSS e adicionais previstos em lei;
  • Memória de cálculo que mostre, de forma clara, como a variação repercute no valor global do contrato;
  • Ofício de solicitação de repactuação, protocolado junto ao órgão contratante, com explicação formal do pedido.

O fornecimento correto desses documentos acelera a análise do órgão público e evita retrabalhos. Além disso, reforça a credibilidade da contratada, demonstrando organização e transparência.

Diferença entre reajuste, repactuação e revisão

Muitos fornecedores ainda confundem os mecanismos de atualização contratual, mas é fundamental compreender as diferenças: 

  • Reajuste: aplica-se a contratos de fornecimento ou de serviços não contínuos. Baseia-se em índice previamente definido no contrato (como IPCA ou INPC) e ocorre após 12 meses de vigência.
  • Repactuação: está restrita a serviços contínuos com dedicação de mão de obra. Requer apresentação de planilhas e documentos que comprovem a alteração nos custos.
  • Revisão: é o instrumento mais amplo. Pode ocorrer em qualquer momento da execução contratual, quando fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, alteram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Por exemplo, se o preço de um insumo sobe devido a variação cambial inesperada, pode-se pleitear revisão. Já se o aumento decorre de convenção coletiva de trabalho, o caminho correto é a repactuação.

Artigo recomendado: Como fazer redução de custos ao participar de licitações?

Quais os riscos de não pedir a repactuação?

Ignorar a possibilidade de repactuação pode comprometer seriamente a saúde financeira da empresa. Ao absorver custos não previstos, o fornecedor pode ter sua margem de lucro reduzida ou até mesmo sofrer prejuízos.

Além disso, sem a repactuação formal, não há como exigir posteriormente o ressarcimento dos valores. Ou seja, a empresa assume riscos que poderiam ser evitados por meio de um procedimento administrativo simples e amparado pela legislação.

Conclusão

A repactuação de preços é um direito assegurado às empresas contratadas em licitações públicas para serviços contínuos com dedicação de mão de obra. 

Ela garante a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de variações salariais e encargos trabalhistas, desde que o pedido seja devidamente instruído com documentos comprobatórios.

Saber quando pedir, quais provas apresentar e como diferenciá-la do reajuste e da revisão evita erros e fortalece a posição da empresa em negociações com a Administração.

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