Certidão de regularidade fiscal: o que é e como emiti-la?
Como empreendedor, você já deve ter percebido que existem alguns documentos que devem estar sempre em dia. Seja para garantir sua regularidade fiscal, seja para garantir mais investidores e fechar negócios mais vantajosos.
No artigo de hoje, vamos falar sobre a certidão de regularidade fiscal. Um documento muito importante para empreendedores, principalmente aqueles que sonham em participar de licitações.
O que é a certidão de regularidade fiscal?
Como o próprio nome dá a entender, a certidão de regularidade fiscal é o documento que atesta o pagamento e cumprimento de todas as obrigações relacionadas à Fazenda Nacional .
Esse documento já fazia parte das exigências para participação em algumas licitações na época da Lei nº 8666/93. Na nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21,os documentos relativos à regularidade fiscal fazem parte da fase de habilitação do candidato.
Portanto, é exigido somente depois do julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Qual é a sua importância?
Como já vimos em alguns textos anteriores, as licitações têm como objetivo encontrar a melhor proposta de contratação. Ao mesmo tempo em que estimula a competitividade entre os concorrentes, oferecendo condições iguais entre eles.
No entanto, para se proteger, a Administração Pública precisa garantir que os licitantes escolhidos têm capacidade de arcar com o compromisso assumido. E isso inclui comprovar sua habilitação técnica, econômica e fiscal.
Passo a passo: como emitir uma certidão de regularidade fiscal
A certidão de regularidade fiscal pode ser emitida por qualquer pessoa com acesso à internet.
O processo é bem simples e rápido. Confira:
- Você deve acessar o canal de prestação correspondente à certidão que deseja emitir.
- Uma vez lá, você deverá informar o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
- Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço “Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas”.
Para:
Não conseguiu emitir a sua certidão de regularidade fiscal online?
consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão.
Uma vez regularizadas as pendências, sua certidão é gerada automaticamente num prazo máximo de 5 dias.
Caso sua certidão não seja liberada automaticamente ou caso dependa de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.
Consulte suas pendências através do Portal e-CAC.
Encontrou algum registro indevido?
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Abrindo um processo digital
Para abrir seu processo digital:
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão. Lembrando que ele deve ser sempre aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço.
Uma vez aberto, o requerente tem um prazo de 3 dias úteis para reunir os documentos necessários.
Assim como o acompanhamento de pendências, os processos podem ser realizados através do Portal e-CAC. Caso ele esteja indisponível, a abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
Nesses casos, o requerente deve comprovar o problema no sistema online mediante um print da tela.
Solicitar a juntada de documentos
Para solicitar a juntada de documentos, basta selecionar “PEDIDO DE CERTIDÃO” e informar no título “Requerimento de Certidão de Débitos”.
Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo. Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Confira a documentação comum para a maioria dos casos:
- Requerimento de Certidão de Débitos
- Identificação oficial do contribuinte;
- Identificação oficial do representante legal, se for o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
- Relatório de situação fiscal atualizado;
- Comprovação de regularização das pendências;
- Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.
Se solicitado por procurador:
- Procuração;
- Documento de identificação oficial do procurador.
Observações:
- A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
- O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
- Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
A juntada de documentos também deve ser realizada no e-CAC, salvo casos em que se comprove a instabilidade do portal. Quando isso ocorrer, o requerente pode recorrer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Como acompanhar o andamento do processo
O andamento do processo pode ser acompanhado através dos seguintes canais:
- Web: Processos Digitais (Portal e-CAC);
- Aplicativo móvel: App e-Processo (App Store);
- Aplicativo móvel : App e-Processo (Google Play)
Como obter a certidão
Uma vez finalizado o processo, o resultado será anexado ao seu processo digital. Para obter sua certidão de regularidade fiscal basta acessar a opção Meus Processos e consultar os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.
- Leia também: Documentos para licitação: quais os necessários?
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